Disposições gerais
Associados
Órgãos Sociais
Disposições Gerais e Transitórias
Capitulo IV
Regime financeiro
Artigo 21°
Receitas
Constituem, nomeadamente, receitas da APESJGF:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações,
Artigo 22°
Vinculação
A APESJGF fica obrigada pela assinatura do tesoureiro e do Presidente ou, no impedimento de um destes, de um outro membro do Conselho Executivo.
Artigo 23°
Disponibilidades financeiras
As disponibilidades financeiras da APESJGF serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.
Artigo 24°
Dissolução
Em caso de dissolução, o ativo da APESJGF, depois de satisfeito o passivo, revertera integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.