Disposições gerais
Associados
Regime Financeiro
Disposições Gerais e Transitórias
Capitulo III
Órgãos sociais
Artigo 9º
Órgãos
São Órgãos Sociais da APESJGF a Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal.
Artigo 10°
Eleição
Os membros da mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.
Secção I
Assembleia Geral
Artigo 11°
Constituição
A Assembleia Geral e constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 12°
Composição
1 - A mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
2 - O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo vice-presidente e este pelo secretário.
Artigo 13°
Funcionamento
1 - A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais.
2 - A Assembleia Geral reúne em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa,a pedido do Conselho Executivo,do Presidente do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associados no pleno gozo dos seus direitos.
3 - A convocatória para a Assembleia Geral e realizada com a antecedência mínima de oito dias,por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.
4 - A assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer numero de associados.
Artigo 14°
Competências
São competências da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos os sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas da gerência:
e) Apreciar e votar a integração da APESJGF em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Dissolver a APESJGF;
g) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos a sua apreciação,
Secção II
Conselho Executivo
Artigo 15°
Composição
O Conselho Executivo é constituído por numero ímpar de associados, sendo a sua composição entre o mínimo de sete e o máximo de nove associados:
um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretario e três a cinco vogais.
Artigo 16°
Funcionamento
O Conselho Executivo reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.
Artigo 17°
Competências
Compete ao Conselho Executivo:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APESJGF;
b) Executar as deliberações da assembleia geral;
c) Administrar os bens da APESJGF;
d) Submeter a assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais de acordo com a Lei para discussão e aprovação:
e) O ano económico é de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro;
f) Representar a APESJGF;
g) Propor a assembleia geral o montante das jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
h) Admitir e exonerar os associados.
Secção III
Conselho Fiscal
Artigo 18°
Constituição
O Conselho Fiscal e constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 19°
Funcionamento
O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.
Artigo 20°
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da direcção.