Data de publicação: 14/nov/2014 18:29:50
INFORMAÇÃO
Assunto:
USO DO CINTO DE SEGURANÇA PELOS PROFISSIONAIS DE TÁXI.
ASAT-ASSOCIAÇÃO SANTACRUZENSE DE TÁXIS, vem informar todos os profissionais de táxi da alteração efectuada na disciplina do uso do cinto de segurança, que já se encontra em vigor, a saber:
Decreto-Lei n.º 170-A/2014
de 7 de Novembro
(…)
Artigo 10.º
Dispensa do uso de cinto de segurança
Estão dispensados do uso obrigatório do cinto de segurança, dentro das localidades:
a).- Os condutores de veículos das forças de segurança, de órgãos de polícia criminal, de prestação de socorro e de segurança prisional, bem como os respetivos agentes de autoridade e bombeiros transportados nesses veículos, quando as características da missão o justifiquem;
b) Os condutores de táxis, quando transportem passageiros.
O decreto lei está disponível em Legislação/Protocolos-Download.