VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
DÚVIDAS FREQUENTES
SIM. A pandemia de Covid-19 desencadeou uma corrida da ciência mundial por vacinas seguras e eficazes contra a doença. Foram registrados diversos estudos na Organização Mundial da Saúde (OMS). Destaca-se que as pesquisas prévias para a elaboração de vacinas contra outros coronavírus, como o SARS-CoV (2002) e o MERS (2012), e os numerosos investimentos realizados por governos dos países desenvolvidos, por organizações privadas e multilaterais e por empresas farmacêuticas multinacionais possibilitaram e foram determinantes para acelerar o processo. Para que qualquer vacina, inclusive as de covid, seja liberada para uso da população, é necessário que a literatura científica e a experiência internacional demonstrem que são seguros e eficazes.
SIM! O Brasil dispõe de ao menos dois dispositivos legais que estabelecem a obrigatoriedade da vacinação de menores de 18 anos:
Artigo 227 da Constituição Federal Brasileira e sua Emenda Constitucional n. 65, de 13/07/2010: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei n. 8.069, de 13/07/1990, artigo 14, parágrafo único: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
NÃO. Não há a menor possibilidade de você adquirir Covid-19 por meio das vacinas. São vacinas inativadas, incapazes de se replicar no organismo.
O Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
SIM. Não só é permitida, como é muito bem-vinda!
Não. Somente as crianças que estiverem com a autorização devidamente preenchida serão vacinadas.
Não! As crianças cuja a equipe encontre dificuldade para vacinar, principalmente na ausência do responsável, não serão forçadas ou contidas.
Não. Comunique o gestor ou professor para que o mesmo não seja vacinado neste dia, pois é mais seguro que a vacinação ocorra em crianças que se encontram em bom estado de saúde.
Sim. A vacinação é recomendada para todas as pessoas aptas a receber o imunizante, inclusive as que já tiveram COVID-19. Embora a maioria das pessoas que tiveram COVID-19 tenham gerado resposta imune, nem sempre essa resposta é protetora e/ou duradoura. Portanto, as pessoas que tiveram COVID-19 deverão receber a vacina. Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação nas pessoas com sintomas respiratórios até a recuperação clínica total - pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir do primeiro resultado positivo do exame, mesmo que a pessoa estivesse assintomática (sem sintomas).
Os eventos adversos pós-vacinação podem ocorrer com qualquer imunizante e não devem causar medo ou a ausência da imunização, uma vez que os benefícios de se vacinar são superiores aos riscos, em geral. Diante de qualquer alteração na sua saúde após se vacinar, é importante procurar um serviço de saúde para avaliação médica e para que os profissionais notifiquem às autoridades de Vigilância para monitoramento do seu quadro e da campanha em geral. Exemplos: dor no local da aplicação, eritema (vermelhidão na pele), edema (inchaço), prurido (coceira) ou hematoma (mancha arroxeada na pele). Também pode ocorrer mialgia (dor muscular), cefaleia (dor de cabeça), náusea, perda de apetite, diarreia e febre. Eventos graves que requeiram atendimento hospitalar são raros em qualquer tipo de vacina disponível na rede pública de saúde.
Diante de um evento adversos pós-vacinação, classificado como leve (não grave), a segunda dose da vacina contra COVID-19 poderá ser administrada normalmente.
O responsável deverá procurar a Unidade de Saúde mais próxima para atualizar o cartão vacinal.
VACINAÇÃO CONTRA A INFLUENZA
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com Mauricio de Sousa
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