O Programa Saúde na Escola (PSE), política intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação, foi instituído em 2007. O PSE tem por objetivo desenvolver ações de promoção de saúde e empoderar os jovens de conhecimentos para a redução de agravos frente às situações de vulnerabilidade, para que os jovens possam fazer escolhas mais conscientes.
O Ministério da Saúde compreende que o período escolar é fundamental para se trabalhar a saúde na perspectiva de sua promoção, desenvolvendo ações para a prevenção de doenças e para o fortalecimento dos fatores de proteção.
Por outro lado, reconhece que, além da escola, ter uma função pedagógica específica, tem uma função social e política voltada para a transformação da sociedade, relacionada ao exercício da cidadania e ao acesso às oportunidades de desenvolvimento e de aprendizagem, razões que justificam ações voltadas para a comunidade escolar para dar concretude às propostas de promoção da saúde.
As políticas de saúde e educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira se unem para promover saúde e educação integral.
A articulação entre Escola e Rede Básica de Saúde é a base do Programa Saúde na Escola. O PSE é uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas públicas brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade dependem de todos nós!
As ações a serem realizadas são pactuadas, em conjunto, no momento da adesão. Não é possível alterar ou excluir nenhuma dessas ações ao longo do ciclo. Porém, se a partir do diagnóstico local a gestão do município definir que outras ações adicionais devem ser realizadas, essas poderão ser informadas na plataforma e-Gestor APS em campo aberto no processo de adesão. As ações do PSE para este ciclo são:
I. Saúde Ambiental;
II. Promoção das práticas corporais, da atividade física e do lazer nas escolas;
III. Segurança alimentar e nutricional e da alimentação saudável e prevenção da obesidade;
IV. Promoção da cultura de paz, cidadania e direitos humanos;
V. Prevenção das violências e dos acidentes;
VI. Prevenção de doenças negligenciadas;
VII. Verificação da situação vacinal;
VIII. Saúde sexual e reprodutiva e prevenção do HIV/IST;
IX. Prevenção ao uso de álcool, tabaco, e outras drogas;
X. Promoção da saúde bucal: atividades educativas;
XI. Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração;
XII. Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração;
XIII. Prevenção à Covid-19.
XIV. Ações de combate ao mosquito Aedes aegypti;