Após a Constituição de 1988, a saúde passa a ser elencada como um direito social. Ela estabelece, no artigo 194, a universalidade da cobertura e do atendimento dos sistemas de saúde, previdência e assistência social. Após décadas de experiências excludentes nos sistemas de atendimento de saúde adotados no Brasil, na década de 80, a capacidade de pagar ainda definia se uma pessoa teria ou não atendimento de qualidade.

Propostas sobre o financiamento da saúde debatidas no Jornal da Constituinte

Um mito importante a ser quebrado é que todos que tinham carteira assinada usavam, necessariamente, a previdência – e que eram iguais. Isso porque embora a classe média tivesse carteira assinada e pudesse usar a medicina previdenciária, ela pagava [...] Além disso, a maior parte dos previdenciários eram pobres. Segundo os cálculos de Luiz Eduardo Soares no texto do Cebes, 56% dos brasileiros recebiam um salário mínimo ou menos e 19% entre um e dois salários mínimos. As filas do Inamps eram figurinhas carimbadas nos jornais (assim como as do SUS são hoje)

Fonte: "Antes do SUS: Como se (des)organizava a saúde no ... - CEE Fiocruz."

A partir da mobilização de diversos movimentos sociais da área da saúde, a Assembleia Constituinte incorpora propostas para a reorganização do sistema de saúde sob as diretrizes da participação, descentralização, regionalização e controle social, debatidas na 8ª Conferência Nacional da Saúde, em 1986.

Tais propostas se manifestaram em diversos pontos da seção Da saúde, que se inicia com o artigo 196 da Constituição. O texto da Carta Magna assegura, por exemplo, que o financiamento da saúde será “com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes”; e estabelece as atribuições e competência do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Apenas no ano de 1990 o SUS é regulamentado, através da Lei nº 8.080/1990. O texto legal consolida o papel do Estado na formulação e aplicação das políticas públicas, além de estabelecer que a iniciativa privada pode integrar o SUS, em caráter complementar.

No âmbito da atuação do Ministério Público, a defesa do direito humano à Saúde abrange uma série de iniciativas, desde a fiscalização dos serviços públicos de saúde à articulação com o poder público para assegurar a destinação de recursos para equipar as unidades de saúde, contratar profissionais e implementar programas de prevenção e controle de doenças.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caop Saúde), promotor de Justiça Édipo Soares, uma das maiores transformações civilizatórias trazidas pela Constituição de 1988 foi a desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos, com sua inclusão em serviços comunitários/territoriais, ou retorno pra casa, e o concomitante fechamento dos leitos manicomiais.

“A atuação do Ministério Público nessa área tem se constituído em verdadeiro embate na defesa da saúde e da cidadania dos indivíduos com transtorno mental, em vista de recentes mudanças na Política Nacional de Saúde Mental”, afirmou.