Há 30 anos, a Constituição Federal trouxe uma série de avanços nos direitos dos cidadãos brasileiros: um deles foi a garantia da educação como direito fundamental.


Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Além de impor princípios para nortear as atividades dos entes federados na organização de seus sistemas de ensino, a Carta Magna incubiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a definição das formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Nos termos do artigo 212, “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

Em 2009, a Emenda Constitucional nº 59 determinou a universalização do ensino infantil e médio, garantindo acesso gratuito à educação básica dos quatro aos 17 anos de idade, assegurando, inclusive, sua oferta para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. A Emenda nº 59/2009 também estabeleceu o período de dez anos de duração para o Plano Nacional de Educação (PNE), instrumento de planejamento para orientar a execução e o aprimoramento de políticas públicas do setor.

“Meta 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência deste Plano Nacional de Educação (PNE)”.

Fonte: planalto.gov.br

Dois anos após o prazo estipulado pelo PNE vigente (2014 a 2024), a realidade de sua primeira meta ainda está bem distante do esperado. Diante desse cenário e visando atender as metas do PNE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Direito à Educação (Caop Educação), lançou em março de 2018 o Projeto Primeiros Passos.

O programa institucional, aprovado pelo Comitê de Gestão Estratégica, tem por objetivo articular a ação dos promotores de Justiça que atuam na área da educação, de forma a buscarem, junto aos Poderes Executivo e Legislativo, o cumprimento do dever constitucional.

“Há dados estatísticos que apontam que a primeira infância é uma fase constitutiva, de estruturação dos mecanismos que poderão favorecer ou não o desenvolvimento físico, psíquico, cognitivo e socioafetivo da criança. Esse momento fundamental do desenvolvimento irá depender dos estímulos recebidos e das relações estabelecidas com os cuidadores. Além disso, muitas pesquisas já indicaram que países que não investem na educação nesta fase possuem altos índices de criminalidade; de jovens meninas com gravidez precoce; de evasão escolar; além de um baixo desenvolvimento econômico - algo semelhante com o que a gente vive no país”, destacou o coordenador do Caop Educação, o promotor de Justiça Sérgio Souto.