Antes de 1988, o Brasil contava com o Código de Menores (Lei nº 6.697 de 10 de outubro de 1979), que havia sido criado durante a Ditadura Militar e foi uma das primeiras estruturas de proteção à população menor de 18 anos. O documento legal funcionava como instrumento de controle, transferindo para o Estado a tutela de crianças e adolescentes que viviam em situação de vulnerabilidade social, tanto as abandonadas quanto as que praticavam atos infracionais.


Durante sua vigência, não havia diferença entre o tratamento que as crianças e adolescentes recebiam e o que era dado aos demais infratores. Além disso, não havia comprometimento em melhorar as condições de vida e do entorno social desses jovens.

Com o advento da Constituição Federal de 1988, teve início uma nova fase democrática no país. Os preceitos legais insertos no antigo Código de Menores foram revogados. A proteção ao menor tornou-se um dever social e os direitos das crianças e dos adolescentes deveres a serem tutelados com absoluta prioridade. A família, a sociedade e o Estado passaram a ser responsáveis pela proteção dos direitos das crianças e adolescentes, observando sua condição especial de ser em desenvolvimento e sua vulnerabilidade.

Ilustração: Jornal da Constituinte




Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Fonte: planalto.gov.br

Dois anos após a promulgação da Carta Magna, outro importante passo foi dado para o reconhecimento das crianças e adolescentes como cidadãos, com direitos e deveres. Criado pela Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) instaurou a proteção integral e uma carta de direitos fundamentais à infância e à juventude. Foi com o surgimento da legislação específica que os preceitos constitucionais foram regulamentados, ficando claro que as crianças e adolescentes são titulares de direitos próprios e especiais, em razão de sua condição de pessoas em desenvolvimento, necessitando de proteção integral e tendo prioridade absoluta.

Desta maneira, o ECA faz um desdobramento das garantias à infância e à adolescência previstas na Constituição de 1988, ao longo de 267 artigos que abordam temas diversos como: acesso à saúde e à educação; proteção contra a violência e contra o trabalho infantil; regras da guarda, tutela e adoção; proibição do acesso a bebidas alcoólicas; entre outras.

“Como decorrência do princípio da prioridade absoluta, às crianças e aos adolescentes deve ser garantida prevalência na formulação e na execução das políticas, com privilégio na destinação dos recursos públicos, sem afastar a importante e indissociável participação dos Conselhos de Direitos, de modo a permitir a implantação e efetiva oferta de políticas de atendimento à infância e juventude, erigidas à categoria de indisponíveis, como a saúde, a educação, a proteção contra o trabalho infantil, dentre outras”, destaca o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda.