No campo ambiental, a Constituição de 1988 traz diversas inovações, incluindo o meio ambiente como um bem a ser tutelado juridicamente e defendido pelo poder público e pela coletividade, tendo em vista que os cidadãos brasileiros passam a ter, dentre o seu rol de direitos, o direito a um meio ambiente equilibrado. Mas o que significa isso?
No artigo 225, a Carta Magna estabelece que o meio ambiente é um elemento “essencial à sadia qualidade de vida”. Por essa razão, o poder público recebe a incumbência de definir unidades de preservação ambiental, exigir estudos prévios de impacto ambiental, prover o manejo ecológico de espécies e ecossistemas, dentre outros.