Aqui você encontra como acompanhar seu repasse e também todas as informações financeiras da sua loja na LEROY MERLIN.
Com base em uma análise legal, foi possível concluir que a não retenção do IRRF é juridicamente admissível, considerando a forma como ocorre o fluxo financeiro nas operações de Marketplace.
Conforme o Artigo 718 do Regulamento do Imposto de Renda prevê a retenção de IRRF quando há valores pagos ou creditados por uma pessoa jurídica a outra, a título de comissões ou intermediação de negócios.
Entretanto, nos programas de marketplace da Leroy Merlin, existe uma particularidade operacional:
Embora a Leroy Merlin preste o serviço de intermediação, ela não recebe diretamente do seller o pagamento da comissão, o fluxo financeiro ocorre de forma inversa, com a Leroy Merlin realizando o repasse ao seller já com a sua remuneração descontada.
Dessa forma, sob o ponto de vista jurídico e financeiro, não há pagamento ou crédito realizado pelo seller à Leroy Merlin, condição necessária para caracterizar a obrigação de retenção do IRRF prevista na legislação.
O parecer jurídico concluiu, portanto, que os sellers não se configuram como fonte pagadora de valores à Leroy Merlin, motivo pelo qual a retenção do IRRF não se aplica nesse modelo operacional.
Assim, a Leroy Merlin permanece responsável pela apuração e recolhimento do Imposto de Renda devido sobre suas receitas, conforme sua apuração fiscal mensal.
Quais os ciclos de pagamento da LEROY MERLIN?
A LEROY MERLIN trabalha com dois ciclos de repasse e o valor é depositado na sua conta bancária em nome da LEROY MERLIN e/ou Pagar.me, dependendo do meio de pagamento realizado pelo cliente.
Os pagamentos acontecem nos dias 20 ou 05 de cada mês e somente pedidos que estão com o status de "RECEBIDO" entram em um ciclo de pagamento.