A numeração utilizada na NFC-e será distinta da utilizada na Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2, ou na NF-e, modelo 55, em razão de se tratar de um novo modelo de documento fiscal (modelo 65). A numeração da NFC-e não deve dar continuidade a de nenhum outro documento, deve ser sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.