Durante a emissão NFC-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NFC-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da NFC-e de nº 110. Essa faixa (101 a 109) deve ser inutilizada pelo contribuinte mediante pedido de inutilização de numeração.
Esse pedido de inutilização é realizado por meio do próprio aplicativo (Imperium FrontBox) pela Função 6505 . Ele deve ser enviado até o 10 º dia do mês subsequente ao fato. Caso o envio eletrônico do pedido seja realizado após o prazo, a SEFAZ recepcionará e a inutilização será realizada. Entretanto, o contribuinte fica sujeito à penalidade por descumprimento de prazo. As penalidades estão previstas na Lei nº 2.657/96, que pode ser consultada no Portal da SEFAZ . Ressaltamos que em nenhum caso é exigido o comparecimento do contribuinte na repartição fiscal para solicitar inutilização de numeração.