Orientações para uso dos lepep
Os Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e Produção - LEPEP são locais destinados ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e produção, por meio da prática profissional da área técnica. As práticas profissionais constituem um aspecto de grande relevância na organização curricular do curso. São atividades que refletem a preocupação com a formação de profissionais competentes, críticos e eticamente conscientes. A Resolução que orienta as atividade funcionais nos LEPEPs é a 089/2015.
Compõem a estrutura dos LEPEP todos os espaços que gerem algum produto e/ou prestam algum serviço.
Laboratórios agropecuários
2022
Constituem Finalidades dos LEPEPs
Propiciar espaço de aplicação e construção do conhecimento adquirido no itinerário formativo do discente.
Viabilizar a participação dos discentes através de atividades acadêmicas que contribuam para a sua formação profissional.
Incentivar os processos educativos, culturais, científicos e tecnológicos, como forma de aprendizagem, articuladas com o ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável.
Contribuir para o processo educativo qualitativo, oportunizando a compreensão e intervenção da realidade, contribuindo desse modo para a formação de um profissional atento às demandas do mundo do trabalho.
Conceder ao discente a oportunidade de vivenciar as atividades práticas do cotidiano.
Diversificar e ampliar o aprendizado prático dos discentes.
Promover a interdisciplinaridade e contextualização do Ensino.
Prestar serviço à comunidade acadêmica e externa.
O QUE PODE SER FEITO NOS LEPEP
Gerar produtos para o abastecimento interno do Campus (Restaurante Universitário);
Gerar receitas correntes de natureza financeira, classificadas como agropecuária, industrial, de serviços e outros (desde que antes atendida as demandas internas);
Adquirir materiais de consumo, permanente e prestação de serviços para funcionamento dos LEPEP, em conjunto entre os Campus;
Trocar a produção, os materiais de consumo e permanente de um Campus com outro dentro da rede IFFar;
Realizar prestação de serviços - porém, dependerá de aprovação do Colegiado do Campus, da Direção Geral do Campus, das Pró-Reitorias competentes, do Reitor e do Conselho Superior do IFFar;
Ter atividade docente e discente, com a finalidade de proporcionar a vivência no âmbito da realidade da prática profissional e qualificar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Ter atuação de monitores, bolsistas, plantonistas, estagiários, aprendizes, voluntários, adolescentes no cumprimento de medida socioeducativa, ou pessoas submetidas às penas alternativas mediante a supervisão de docente e acompanhamento de servidor efetivo ou terceirizado, com observância das instituições normativas que disciplinem estas formas de participação nas atividades dos LEPEP;
Atender prioritariamente as atividades educativas relacionadas às Práticas Profissionais, observando o itinerário formativo dos educandos, com atenção à formação do perfil profissional de cada curso;
Atividades cientificas, de extensão e/ou tecnológicas poderão ser desenvolvidas nos LEPEP, mediante vinculação a projetos de pesquisa ou extensão, devidamente cadastrados em programas institucionais de fomento, demais agencias financeiras ou previstos em termos de cooperação junto a instituições parceiras;
Materiais e equipamentos não disponíveis nos LEPEP e imprescindíveis para a realização das atividades de pesquisa ou extensão poderão ser adquiridos mediante a utilização de recurso oriundos das atividades dos próprios LEPEP, observadas as normas para contratação pelo Poder Público;
O destino do recurso quando da comercialização de produto ou prestação de serviço deverá ser prioritariamente destinado a aquisição de material de consumo e/ou permanente do curso ligado ao produto ou serviço comercializado;
Realizar cooperação técnica com outras instituições, públicas ou privadas, para utilização dos LEPEP, desde que de interesse das partes, mediante procedimentos formais que incluem a elaboração de projeto, plano de trabalho e pactuação de termo de convênio específico;
As atividades nos LEPEP destinadas a produção e/ou prestação de serviços de relevância acadêmica e social, que não se autofinanciarem poderão se beneficiar de programas de fomento institucionais ou de agências externas.
O QUE NÃO PODE SER FEITO NOS LEPEP
Empréstimo de instrumentos, equipamentos, maquinários, insumos e animais para a comunidade externa ao instituto, salvo nos casos que haja evidente interesse público, mediante justificativa expressa da Direção Geral do Campus, consultado o Colegiado de Campus, que subsidiará a abertura de processo administrativo para pactuação de Termo de Cooperação;
Utilizar um LEPEP sem prévia comunicação ou agendamento com o Coordenador;
Ter atividade discente sem a previsão nos projetos pedagógicos dos Cursos e especificadas nos planos de ensino, nos projetos de Pesquisa ou Extensão, ou nos Projetos Integrados das práticas profissionais integradas do IFFar;
Desenvolver produto inovador sem respeitar as regras de proteção e comercialização do invento estabelecidas pelo NIT;
Não reverter para o LEPEP, mediante termo de doação à instituição, materiais e equipamentos adquiridos com recursos financeiros provenientes dos programas de fomento para pesquisa, extensão ou inovação tecnológica;
Destinar os produtos agroalimentares produzidos no Campus para o consumo interno ou para a comercialização se antes ser fiscalizados pelo orgão competente e mediante os procedimentos específicos na legislação vigente;
Comercializar produtos agroalimentares sem a regularização obrigatória dos órgãos públicos, bem como do licenciamento ambiental;
Realizar prestação de serviços nos LEPEP sem a devida formalização de convênio para essa finalidade;
Comercializar produtos oriundos do excedente de produção a valores abaixo do valor médio de comercialização do varejo.
Atribuições:
Em cada LEPEP deverá haver um servidor responsável, o qual deverá ser preferencialmente docente ou técnico administrativo da área dos laboratórios, cuja função é responder pelo patrimônio ali existente, organizar, dirigir e coordenar as atividades do setor.
Em caso do responsável ser docente, essa atividade deverá compor o seu Plano de Trabalho (RAD), como atividade de administração e representação (Coordenação de LEPEP), não ultrapassando o total de 12 horas semanais.