gestão dos recursos financeiros - utilizando o cartão bb pesquisa
Gestão do recurso financeiro
Os recursos aprovados serão geridos pelo Coordenador da proposta aprovada.
Os recursos concedidos deverão ser utilizados de acordo com a proposta avaliada e aprovada pela comissão formada pelos DPEPs e Coordenações de Pesquisa dos respectivos Campi.
Os recursos concedidos deverão ser utilizados de acordo com as regras contidas no edital o qual o projeto foi aprovado e em conformidade com a Resolução CONSUP n°077/2019.
A execução financeira das propostas dar-se-á, preferencialmente, por meio do cartão BB pesquisa.
Prestação de contas
A prestação de contas deve estar em conformidade com a Resolução CONSUP n°077/2019 e ser realizada em até 30 dias após o prazo final para utilização dos recursos, conforme cronograma do Edital.
A prestação de contas será feita por meio de Relatório Financeiro com os devidos documentos comprobatórios, a ser realizada no prazo estipulado no cronograma, constando os seguintes formulários e documentos:
I - Relatório Técnico Final, de acordo com formulários institucionais (Relatório Anual do Projeto, entregue via SIGAA no final da execução do mesmo);
II - Formulário de Prestação de contas com a
(a) identificação e movimentação financeira,
(b) relação de bens de custeio,
(c) bens de capital acompanhados das respectivas notas fiscais, recibos e guias de recolhimento de tributos, em ordem crescente quanto às datas de execução,
(d) declaração de doação das despesas de capital,
(e) parecer da prestação de contas devidamente justificado e assinado.
III - Extrato bancário da conta do cartão BB Pesquisa durante o período de execução orçamentária, demonstrando a titularidade e todos os gastos efetuados.
IV - Comprovante de recolhimento de saldo não utilizado através de Guia de Recolhimento da União (GRU) quitada, se houver.
Os bens adquiridos com recursos de Apoio Financeiro serão patrimoniados, por meio de formulário próprio que deverá ser preenchido com os dados do patrimônio adquirido e enviado a DPEP. Os respectivos patrimônios deverão estar disponíveis ao proponente durante todo o período de vigência da proposta.
O proponente que der ao bem destinação diversa daquela aprovada na proposta, fica sujeito à devolução do valor correspondente, atualizado monetariamente, na forma da legislação vigente.
Todos os documentos referentes à prestação de contas devem ser enviados digitalizados, por e-mail, para a DPEP/Coordenação de Pesquisa. A documentação deve estar organizada e ordenada, conforme Resolução CONSUP n°077/2019, e enviada com antecedência para análise da DPEP/CPPGI.
O proponente que não apresentar sua prestação de contas dentro do prazo ou tiver sua prestação de contas final rejeitada ficará impedido de participar de editais de fomento até que seja regularizada a pendência ou devolução dos recursos.
Após análise e aprovação pela DPEP do campus, a documentação será encaminhada para a Coordenação de Pesquisa da Reitoria, pelo e-mail pesquisa.prppgi@iffarroupilha.edu.br.