Eleições

Normas

A T E N Ç Ã O

1 – OS DIRETORES CLÍNICO, TÉCNICO (RESPONSÁVEL TÉCNICO) E ADMINISTRATIVOS, ALÉM DOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL, ESTÃO IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAREM A COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA;

2 – A ELEIÇÃO NÃO MAIS PODERÁ SER REALIZADA ATRAVÉS DE CHAPAS;

3 – A ELEIÇÃO DEVERÁ OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ATRAVÉS DE VOTO SECRETO E DIRETO DOS MÉDICOS PERTENCENTES AO CORPO CLÍNICO;

4 – O NOVO MANDATO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA A SER ELEITA SERÁ DE 30 (TRINTA) MESES;

5 – OS MEMBROS ELEITOS DEVERÃO ESTAR QUITES COM SUAS ANUIDADES PERANTE O CREMESP.


ROTEIRO PARA ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA

Resolução CFM nº. 1.657/2002

01 – OBRIGATORIEDADE:

A constituição da Comissão de Ética Médica faz-se obrigatória naquele estabelecimento onde atuar um número igual ou superior a DEZESSEIS profissionais médicos.

No estabelecimento onde atuar um número inferior a DEZESSEIS médicos, fica facultado a constituição da Comissão de Ética Médica.

É permitido que diversas unidades médicas da mesma entidade mantenedora localizadas no mesmo Município onde atuem, em cada uma delas menos de DEZ médicos, a constituição de Comissão de Ética Médica representativa de todas as unidades.

A composição da Comissão de Ética Médica deverá obedecer às disposições contidas no artigo 4º e alíneas do Anexo da Resolução CFM nº. 1.657/2002.

02 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO:

A convocação de eleição será feita pelo Diretor Clínico, por Edital a ser divulgado no estabelecimento no período de TRINTA dias antes da Eleição

(ANEXO II).

Os candidatos à CEM deverão se inscrever individualmente, junto ao Diretor Clínico do estabelecimento, com antecedência mínima de QUINZE dias da data da eleição.

03 – IMPEDIMENTOS PARA CANDIDATURA:

Estão impedidos de se candidatarem a membros da Comissão de Ética Médica:

a) Diretor Clínico;

b) Diretor Técnico e/ou Responsável Técnico;

c) Diretor Administrativo;

d) Membros da Comissão Eleitoral.

04 – DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS:

Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados no estabelecimento em que ocorrerá a eleição, pelo Diretor Clínico, por ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana.

05 – DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL:

O Diretor Clínico designará uma Comissão Eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral, de acordo com as normas emanadas da Resolução CFM nº 1.657/2002. A Comissão Eleitoral deverá ser composta de, no mínimo, dois membros (médicos), um Presidente e um Secretário.

06 – PREPARAÇÃO DA ELEIÇÃO:

Compete a Comissão Eleitoral preparar o local e o material eleitoral a ser utilizado (urna inviolável, cabine indevassável, lista de presença, cédulas, canetas, dentre outros indispensáveis à realização da eleição).

07 – ELEIÇÃO:

A escolha dos membros da Comissão de Ética Médica será feita mediante eleição direta, dela participando os médicos que compõem o Corpo Clínico do estabelecimento, conforme previsto no Regimento Interno e inscritos na condição de médico em situação regular perante o CREMESP.

Os membros eleitos deverão estar quites com suas anuidades perante o CREMESP.

O membro da Comissão de Ética Médica poderá ser reeleito. Todo médico que comparecer à eleição deverá assinar a lista antes de depositar seu voto na urna.

A eleição será por voto direto dos médicos pertencentes ao Corpo Clínico da instituição.

Todo médico do Corpo Clínico da instituição tem o direito a voto.

O médico poderá exercer seu direito de voto para eleição da Comissão de Ética Médica de cada instituição apenas uma vez.

O médico que fizer parte do Corpo Clínico de mais de uma instituição poderá exercer seu direito de voto em todas elas, obedecendo-se o limite de uma vez em cada uma delas.

08 – APURAÇÃO DOS VOTOS:

A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, pela Comissão Eleitoral.

A apuração poderá ser assistida por todos os interessados e acompanhada pelos fiscais designados pelos concorrentes.

A Comissão de Ética Médica será composta pelos candidatos que obtiverem o maior número de votos, de acordo com o número previsto no artigo 4º e alíneas do Anexo da Resolução CFM nº 1.657/2002.

O resultado da eleição será lavrado em Ata, pela Comissão Eleitoral.

Protesto e recurso contra qualquer fato relativo ao processo eleitoral deverão ser formalizados por escrito dentro de, no máximo, QUARENTA E OITO horas após a eleição e dirigidos em primeira instância à Comissão Eleitoral e em segunda instância ao CREMESP.

09 - ENCAMINHAMENTO AO CREMESP:

Terminado o pleito de eleição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhar ao CREMESP, para homologação e registro, os seguintes documentos:

a) Planilha de Eleição devidamente preenchida,

b) Ata de Eleição,

c) Declaração de Aquiescência dos médicos eleitos,

d) Lista de Presença dos votantes na eleição,

e) Eventual protesto e recurso acompanhado com a decisão da Comissão Eleitoral.

10 – MANDATO DA COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA:

O mandato da Comissão de Ética Médica será de TRINTA meses, a contar da data da eleição.

11 – IMPORTANTE:

O membro da Comissão de Ética Médica que deixar de prestar serviço na instituição será automaticamente afastado de suas funções na Comissão.

Quando ocorrer vacância em metade ou mais dos cargos da Comissão de Ética Médica, será convocada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos de membros efetivos e suplentes.

As alterações quanto à composição da Comissão de Ética Médica deverá ser comunicada ao CREMESP de imediato.