OBJETIVO ESPECÍFICO
Ensino de aspectos práticos da Ética Médica visando a prevenção de infrações éticas baseadas na relação inadequada médico-paciente, o que leva ao aumento de denúncias.
ORGANIZAÇÃO
Comissão de Ética Médica e Coreme
Periodicidade: A versão online do curso permite que o curso esteja disponível todos os dias do ano, porém recomendamos que o mesmo seja realizado até dois meses antes do término da residência, devido ao prazo para a emissão do certificado.
Público Alvo: Residentes (obrigatório)
Nº de vagas: indeterminado
Inscrição: online, através da intranet ou clicando aqui.
ASPECTOS PRÁTICOS DA ÉTICA MÉDICA
O termo moral deriva do vocábulo latino mores - uso e costumes; já a ética, do radical grego ethos caráter formado pelos usos e costumes.
A Ética é constituída por princípios da conduta humana que definem diretrizes no exercício de uma profissão, estipulando os deveres no desempenho de uma atividade profissional. É também denominada filosofia moral. Apresenta-se como compromisso voluntário (assumido por uma pessoa ou grupo social diante de si ou de uma comunidade Juramento de Hipócrates) ou imposto pela autoridade (códigos legais antigos, como o de Hamurábi e outros ética deontológica).
As profissões estão sujeitas à formação controlada pelo Estado, exigindo-se que atuem submetidos a algum controle moral, geralmente baseado em um código de ética profissional e um mecanismo de fiscalização. Os códigos de ética contêm normas e regras de conduta, referindo-se a direitos e deveres, ou seja, o que os profissionais são obrigados a fazer ou as proibições que devem respeitar. O que é vedado ao médico corresponde ao que é direito do paciente. A sua observância é fundamental não só para evitar uma demanda judicial, mas também para situar o seu dever na sociedade contemporânea, já que a convivência cada vez mais complexa precisa ser disciplinada.
Os reguladores da conduta e da relação entre as pessoas são os códigos de moral e jurídicos, além dos códigos ético-profissionais, como o Código de Ética Médica, Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Código de Ética da Enfermagem, etc. O Código de Ética Médica é composto por normas jurídicas especiais, apresentando os preceitos reguladores da profissão médica, submetidas a regime semelhante ao de normas e atos normativos federais.
O Código de Ética Médica tem no Juramento de Hipócrates seu ideário e sustentação, tendo sido elaborado quando se reestruturava a sociedade civil brasileira após a ditadura, no Estado Novo.
Para exercer qualquer profissão no Brasil exige-se dupla habilitação, a profissional e a legal. A profissional é adquirida em cursos de graduação autorizados e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. A legal, pelo registro nos Conselhos Regionais da Profissão na jurisdição do exercício da atividade profissional. Os médicos registrados nos Conselhos Regionais de Medicina são obrigados à observância e ao cumprimento das normas contidas no Código, sob pena de sanções.
Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados na década de 50 para fiscalizar o exercício ético da medicina. Por estarem sobrecarregados, visando o apoio às suas atividades foram criadas as Comissões de Ética Médica (CEM), regulamentadas pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.152/2016, de 30/09/16.
As Comissões de Ética Médica são uma extensão, junto às Instituições Hospitalares e Médicas, dos Conselhos Regionais de Medicina, estando a eles vinculadas e subordinadas, com valor já reconhecido no Código de Ética Médica publicado em 1988.
As Comissões de Ética Médica são constituídas por profissionais do quadro das instituições médicas, escolhidos por eleição dos seus pares. Suas funções desde a origem são estabelecidas em educativas, opinativas e fiscalizadoras do desempenho ético da Medicina. Na sua função educativa, complementa a divulgação e discussão dos princípios éticos que são desenvolvidos no ensino da Ética no curso de graduação em Medicina. Na função opinativa orienta os questionamentos específicos em determinadas situações, aberta às discussões e detectando as áreas de maior risco dentro da instituição, visando a prevenção e na função fiscalizadora apura as denúncias contra o profissional, através do devido processo legal.
A busca constante do aprimoramento profissional, não só no campo técnico, mas também no campo humano e ético visa a uma correta inserção dos profissionais na sociedade e no mundo em que vivemos.
A Residência Médica, como disposto no artigo 1º da lei nº 6.932/1981, é caracterizada por treinamento em serviço sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, com a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. O médico residente aprimora as habilidades técnicas, o raciocínio clínico e a capacidade de tomar decisões, colocando em prática a teoria adquirida nos bancos acadêmicos.
Exige-se do médico cada vez mais especialização e esforço no desenvolvimento técnico e atualização teórica. Não pode ser bom médico quem não gosta de atender, tratar e medicar.
Ao se inscrever no Conselho Regional de Medicina, torna-se apto a exercer a profissão, assumindo a responsabilidade direta pelos atos decorrentes ao prestar atendimento aos pacientes e não podendo atribuir o insucesso a terceiros, exceto quando devidamente comprovado (artigo 34 do Código de Ética Médica).
Observou-se o aumento das denúncias em 136% (CREMESP-2003), desde o início da década de 90 até o final de 2000, tendência observada também na nossa instituição, envolvendo médicos residentes, com falhas evidentes de aprendizado dos princípios básicos da ética.
Assim, dentro da função educativa da Comissão de Ética Médica, preocupados com o desempenho ético da profissão na nossa instituição, propusemos à COREME a realização deste curso, cumprindo a resolução nº 05/2002 da Comissão Nacional de Residência Médica, que no seu artigo 9º, parágrafo 2º, determina que seja ministrado obrigatoriamente curso de Ética Médica aos residentes nas atividades teórico-complementares, sendo que no artigo 13º determina que na avaliação periódica seja incluídos atributos como comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente.
Consideramos de extrema importância este curso para o adequado exercício profissional, dando aos residentes amplo conhecimento do Código de Ética Médica, visando prevenir a progressão do número de denúncias, incluindo também os alunos, principalmente do internato, quando há um maior contato médico-paciente, tornando-se mais relevante o ensino da postura ética, com aplicação prática no dia a dia do aluno, o que não acontece nos primeiros anos do curso.