1- Preâmbulo:
1.1 - Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU 1948)
Art. XXV: Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família, saúde e bem-estar.
1.2- Constituição da República Federativa do Brasil (05/10/98)
Secão II Da Saúde - Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao aceso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação .
1.3- Código de Ética Médica: É vedado ao médico:
Art. 56: Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente perigo de vida.
Art. 59: Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, os riscos e objetivos do tratamento, salvo quanto a comunicação direta ao mesmo possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, a comunicação ser feita ao seu responsável legal .
1.4- Código de Defesa do Consumidor: Lei 8078 de 11/09/90.
Art. 6º: São direitos básicos do consumidor:
Inciso I: A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Inciso III: A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem .
Art. 9º: O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito de sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto .
Art. 39º: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
Inciso IV: Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Inciso VI: Executar serviços sem prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.
1.5- Cartilha dos Direitos dos Direitos do Paciente: Com intuito de humanizar o relacionamento profissional de saúde/paciente, várias associações de pacientes portadores de patologias se reuniram e realizaram esta cartilha, como uma das tarefas do Fórum Permanente de Patologias Clínicas. Esta cartilha é um serviço ao exercício da cidadania.
Direitos e Pacientes
1- O paciente tem o direito ao atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para o seu atendimento.
2- O paciente tem o direito a ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3- O paciente tem o direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4- O paciente tem o direito a identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
5- O paciente tem o direito a consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
6- O paciente tem o direito de exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
7- O paciente tem o direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
8- O paciente tem o direito a informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnosticadas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
9- O paciente tem o direito a ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
10- O paciente tem o direito a consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento dever ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
11- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticas a serem nele realizados e deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida com adequadas informações. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
12- O paciente tem direito de revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais e legais.
13- O paciente tem o direito de ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados no histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
14- O paciente tem o direito a ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo Conselho Profissional, de forma clara e legível.
15- O paciente tem direito de receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
16- O paciente tem o direito de receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
17- O paciente tem o direito de receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico e não em código), datilografadas ou em letras de forma ou com caligrafia perfeitamente legível e com assinatura e carimbo contendo o número do registro respectivo Conselho Profissional.
18- O paciente tem o direito de conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
19- O paciente tem direito, no caso de estar inconsciente, de ter notado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
20- O paciente tem direito de saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc), antes de lhe serem administrados.
21- O paciente tem o direito a sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
22- O paciente tem o direito de ter acesso às contas detalhadas referentes ás despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos (Portaria do Ministério da saúde nº 1286 de 26/10/93- art. 8º e nº 74, de 04/05/94).
23- O paciente tem o direito de não sofrer discriminação nos serviços de serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, principalmente no caso de ser portador de HIV/AIDS ou doenças infecto-contagiosas.
24- O paciente tem o direito de ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exame físico, exames laboratoriais e radiológicos.
25- O paciente tem o direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, inclusive alimentação adequada e higiênicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
26- O paciente tem o direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de amigos e parentes devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
27- O paciente tem direito de exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
28- O paciente tem o direito de exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho para detectar a fenilcetonúria nos recém-nascidos.
29- O paciente tem o direito à indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
30- O paciente tem o direito à assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves dos profissionais.
31- O paciente tem o direito de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
32- O paciente tem direito a uma morte digna e serena podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamento dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
33- O paciente tem o direito à dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
34- O paciente tem o direito de não ter nenhum orgão retirado do seu corpo sem sua prévia aprovação.
35- O paciente tem o direito a orgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
O paciente tem o dever de zelar pela própria saúde. Deve ter sempre consigo seus documentos e levar para as consultas os exames, radiográficas e todo o material que auxilie o diagnóstico. Deve anotar todas as reações e dúvidas que surgirem durante o tratamento. O paciente tem o dever de participar do seu tratamento, promovendo assim para uma saúde melhor para todos.
2 - Carta de Informação
2.1- Esclarecimentos dos Procedimentos Clínicos ou Cirúrgicos, Invasivos ou de Maior Risco
O esclarecimento dos pacientes deve ser feito em linguagem acessível, incluindo, necessariamente, os seguintes aspectos:
2.1.1- a justificativa e os objetivos dos procedimentos que serão utilizados
2-1.2- os desconfortos e riscos possíveis e os benefícios esperados
2.1.3- os métodos alternativos existentes de diagnóstico ou tratamento.
2.1.4- informação da liberdade do sujeito de consentir ou retirar seu consentimento, em qualquer fase do procedimento, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu cuidado posterior.
2.2 Efeitos adversos e complicações específicas segundo o procedimento diagnóstico e tratamento proposto.
2.3- Riscos e Benefícios:
a- Possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano.
b- Ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais quanto potenciais, individuais ou coletivos, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de riscos. Descrever qualquer risco, avaliando sua possibilidade e gravidade.
3- Informações Gerais
3.1- Jamais poderá ser exigido do paciente, sob qualquer argumento, renúncia ao direito de indenização por dano. O formulário do consentimento livre e esclarecido não deve conter nenhuma ressalva que afaste essa responsabilidade ou que implique em o paciente abrir mão de seus direitos legais, incluindo o direito de procurar obter indenização por danos eventuais.
3.2- Informar as despesas decorrentes do procedimento
3.3- A carta de informação e o TCLE propriamente dito devem ser elaborado em duas vias, sendo uma retirada pelo paciente ou por seu representante legal e uma arquivada.
3.4- Para procedimentos diagnósticos e tratamento envolvendo crianças ou adolescentes, portadores de perturbação ou doença mental e para pacientes em situação de substancial diminuição em sua capacidade de compreensão do consentimento, deverá haver esclarecimento e justificação clara para os pais ou responsáveis assinarem o TCLE, associadamente ou em substituição do paciente.
Termo de Consentimento Propriamente Dito:
A- O (a) paciente _____________, ou seu responsável, o Sr_________ declara que dá plena autorização ao médico (a) assistente, Dr(a) _____________, inscrito(a) no CREMESP_______sob o nº __________ para proceder as investigações necessárias ao diagnóstico do seu estado de saúde, bem como executar o tratamento designado ______________ e todos os procedimentos que o incluem, inclusive anestesias ou outras condutas médicas que tal tratamento possa requerer, podendo o referido profissional valer-se do auxílio dos outros profissionais de saúde.
Declara, outrossim, que o referido(a) médico(a), atendendo ao disposto nos artigos 56 e 59 do Código de Ética e no art. 9 da Lei 8078 (abaixo transcritos) e após a apresentação de métodos alternativos, sugeriu o tratamento médico-cirúrgico de ________ antes apontado, apresentando informações detalhadas sobre o diagnóstico e sobre os procedimentos a serem adotados no tratamento proposto para ser autorizado.
B- Acredito ter sido suficientemente informado a respeito das informações que li ou que forma lidas para mim, descrevendo o exame, o tratamento, a cirurgia, o procedimento_______________.
Foi discutida com o Dr. ____________ a minha decisão de aceitar esse procedimento. Ficaram claros para mim quais são os propósitos dos procedimentos a serem realizados, seus desconfortos e risco destacados na carta de informação anexa. Ficou claro também que as despesas serão cobertas pela instituição pública ou privada que tenho direito garantido de acesso aos documentos médicos e financeiros relacionados ao procedimento. Concordo voluntariamente com o que será realizado e poderei retirar o meu consentimento a qualquer momento, antes ou durante o mesmo, sem penalidades ou prejuízo ou perda de qualquer benefício que eu possa ter adquirido, ou ao meu atendimento neste serviço.
C- Declaro, ainda, que as informações foram prestadas de viva voz pelo (a) médico, tendo sido perfeitamente entendidas e aceitas.
Declaro, igualmente, estar ciente de que o tratamento adotado não assegura a garantia de cura e que a evolução da doença e o resultado do tratamento podem obrigar o (a) médico (a) a modificar as condutas inicialmente propostas, sendo que, neste caso, fica o (a) mesmo (a) autorizado(a), desde já, a tomar providências necessárias para tentar a solução dos problemas surgidos, segundo seu julgamento.
D- Certifico que o meu médico me informou sobre a natureza e características do tratamento proposto, bem como dos resultados esperados e de outras possíveis alternativas de tratamento para esta doença, como também os possíveis riscos conhecidos, complicações e benefícios esperados relativos ao tratamento proposto e as formas alternativas de tratamento, incluindo o não-tratamento.
E- Se você tiver qualquer dúvida que não tenha sido esclarecida pelo seu médico sobre questões relacionadas aos procedimentos propostos, com implicações éticas relativas a imprudência, negligência ou imperícia, entre em contato com a Comissão de Ética Médica, localizada na Rua Botucatu, 572 CJ 14, telefone 5571-1062.
Assinatura do Paciente_____________Assinatura do Responsável____________
Cidade__________ Estado___________Data_____de___de_____
Assinatura do Médico, Endereço, Cidade, Estado, CRM.
Qualificação, Endereço, Cidade, Estado, Identidade.
4- Carta de Informação Geral para Cirurgia e Anestesia
Esta é uma carta de informação para operações cirúrgicas. As informações aqui contidas servem tanto para pequenas cirurgias como para grandes, de maior complexidade e riscos.
Essas informações não visam assustá-lo, mas oferecer-lhe dados sobre os riscos que eventualmente possam acontecer com procedimentos cirúrgicos. Esperamos que este formulário o ajude a compreender melhor eventuais acontecimentos que venham a ocorrer depois da cirurgia. Se você não entender alguma coisa, pergunte.
Para evitar sangramentos não devem ser ingeridos produtos com aspirina (ácido acetilsalicílico) por 7 a 10 dias antes da cirurgia.
Durante a operação ou no período pós-operatório, ou mesmo durante a anestesia, novas condições podem requer procedimentos diferentes ou adicionais daqueles que foram descritos na carta de informação em anexa.
Em uma cirurgia existem riscos significantes, como perda intensa de sangue, infecção e ataque cardíaco, que podem levar à morte ou à incapacidade parcial ou permanente. Estou ciente que nos casos de cirurgias abertas, em que se faz uma incisão, podem ocorrer infecção, dor no local da incisão ou o aparecimento de hérnia (fraqueza ou pequena abertura da parede muscular), levando à necessidade de futuros tratamentos ou procedimento cirúrgicos.
A lista de riscos e complicações aqui apresentada pode não incluir todos os riscos conhecidos. Novos riscos podem existir ou podem aparecer no futuro e que não foram informados neste documento.
Não existe garantia ou segurança absoluta referente aos resultados deste procedimento cirúrgico em relação a cura da minha doença/distúrbio.
A administração de anestesia será feita por um médico anestesiologista aprovado pelo meu médico. Toda anestesia envolve um certo risco, podendo ocorrer complicações e danos graves aos órgãos vitais, como cérebro, coração, pulmões, fígado e rins, que podem resultar em paralisia, ataque cardíaco e ou morte cerebral por causas conhecidas ou desconhecidas.
5- Autorização para Transfusão de Sangue
Autorizo o uso de transfusões de sangue ou de derivados do sangue que sejam necessários e indicados pelos médicos. Estou ciente que existem doenças que podem ser transmitidas por meio destes produtos derivados do sangue incluindo AIDS e hepatite.
Estou ciente que posso apresentar reações alérgicas desconhecidas por mim e pelos médicos aos medicamentos ou soluções utilizadas no procedimento.Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados na década de 50, tendo como função primordial, fiscalizar o exercício da profissão médica.
Os Conselhos Regionais de Medicina, visando um apoio às suas atividades por estarem sobrecarregados com o aumento de profissionais novo no mercado de trabalho, criaram nas Instituições Hospitalares, as Comissões de Ética Médica, como sua extensão.
As Comissões seriam constituídas por profissionais pertencentes ao quadro da instituição, estariam intimamente familiarizados como os problemas que surgissem, igualmente, participariam preventivamente na promoção de melhorias dentro destas Instituições.
Acrescentamos ainda, que a Comissão de Ética Médica, não se limitaria apenas aos problemas éticos verificados ou suspeitos ocorridos na instituição. Ela propiciaria concomitante, com sua atuação, abertura às discussões, não apenas voltadas para os fatos ocorridos, mas sim, em uma atitude preventiva, detectando as áreas de maior risco dentro do contexto institucional.
Entende- se inerente às funções das Comissões de Ética, as formas educativas, opinativas e fiscalizadoras. No que se refere à função educadora, esta complementa a divulgação e discussão dos princípios éticos que norteiam o exercício da profissão que são desenvolvidos no ensino da Ética no Curso de Graduação em Medicina. Na forma opinativa, traz orientações sobre os questionamentos específicos de determinadas situações, e na forma fiscalizadora, apura as denúncias contra o profissional, através do devido processo legal e, quando é detectada a infração encaminha a apuração ao Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, que decidirá a penalidade aplicável de acordo com a gravidade de cada caso.