Conflito de Interesses

Conflito de Interesses durante a sindicância

Os Conselhos Regionais de Medicina foram criados na década de 50, tendo como função primordial, fiscalizar o exercício da profissão médica.

Interessado em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de sindicância e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus membros, solicitamos que, antes de iniciar a sua atividade sindicante, considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações podem configurar conflito potencial de interesse:

  1. Vínculo atual ou anterior no Departamento/Disciplina/Setor envolvido na denúncia apurada;
  2. Colaboração regular nos últimos anos, em atividades assistenciais, didática ou científicas no tema em questão;
  3. Relação orientador/orientado com o envolvido;
  4. Interesse comercial do membro sindicante no tema em questão;
  5. Relação familiar do membro sindicante com o(s) envolvido(s);
  6. Qualquer relação anterior com o(s) envolvido(s) na denúncia que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, solicitamos a imediata manifestação e a devolução do processo. Caso Vossa Senhoria se sinta em dúvida quanto à existência ou não do conflito potencial de interesse, consulte esta Comissão de Ética Médica.