inexigibilidade
Inexigibilidade
Inexigibilidade
Modalidade de contratação direta por meio da qual a Administração está desobrigada de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Geralmente é aplicada quando há somente um fornecedor ou prestador de serviços.
Contratação de serviços de capacitação;
Contratação de serviços de energia (Neoenergia) e água potável (Compesa);
O requisitante abre processo no SEI com Documento de Formalização de Demanda (DFD) gerado através do portal de compras do governo federal;
Neste documento, deverão ser indicados os membros da equipe de planejamento e agentes de contratação. Observe que no sistema esses atores deverão ser incluídos manualmente através da opção "Outros", no menu;
CCLI verifica se a demanda está aprovada no PGC;
OBSERVAÇÃO: em caso de material ou equipamento, enviar processo para Coordenação de Material e Patrimônio (CMPA) para verificação se o material e/ou o equipamento existe no estoque (a fim de evitar aquisição desnecessária);
Com a demanda já cadastrada no PGC (via DFD), CCLI solicita à Direção Geral (DG) portaria indicando equipe de planejamento.
Após publicação da portaria pela DG, a CCLI devolve o processo ao requisitante e Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para elaboração dos Artefatos de Planejamento; A EPC insere no ETP manifestação técnica demonstrando a inviabilidade de competição;
LEMBRAR: inexigibilidade implica que um e apenas um fornecedor do produto/serviço está habilitado para atender as demandas.
O requisitante devolve o processo para a CCLI;
CCLI envia processo ao DAP para determinar:
a modalidade de contratação,
informar natureza de despesa e
comprovar que o objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/Lei 14.791/2023).
A DAP envia processo para DG autorizar a contratação e enviar a UASG (polo Belo Jardim) para autorização;
Após autorização pela UASG, Belo jardim encaminha o processo para o DG do campus;
A DG tramita para CCLI para providências;
A CCLI tramita o processo - via SEI - de volta para requisitante e equipe de planejamento elaborarem (1) o termo de referência, (2) pesquisa de preços e (3) mapa de preços;
O requisitante, após finalizar os itens em 9, acima, devolve o processo para a CCLI;
A CCLI tramita para a DAP comprovar que a previsão de recursos orçamentários é compatível com a despesa estimada e tratando-se de atividade de custeio, foi certificada a observância do Art. 3º do Decreto 10.193/19;
A DAP tramita para a CCLI divulgar a contratação no Portal de Compras do Governo Federal;
CCLI divulga contratação no Portal de Compras do Governo Federal;
A CCLI encaminha para a Assessoria de Comunicação (ASCOM) para divulgação do resultado da contratação direta no site do campus;
Posteriormente, CCLI tramita o processo para DAP empenhar;