dFD
Documento de Formalização de Demandas
Documento de Formalização de Demandas
O Documento de Formalização de Demandas (DFD) é o documento inicial para inserção das necessidades de compras/aquisições dos setores no planejamento de compras da Coordenação de Compras e Licitação (CCLI).
Os setores podem acessar o slide com o passo a passo fornecido pelo Compras.gov.br clicando AQUI. ALTERAR!!!!!
O preenchimento do DFD é de extrema importância para a CCLI porque:
caso já esteja em andamento uma Intenção de Registro de Preços (IRP), a CCLI - após verificação do cadastro do DFD pelo requisitante no sistema - informará ao setor requisitante a existência da referida IRP a fim de ser aberto o processo para formalização da participação.
Atentar que uma IRP não garante a aquisição/contratação dos bens/serviços. Esta apenas indica a intenção de participação no processo de aquisição/contratação. Caso, após a finalização da licitação, o campus disponibilize recursos, o objeto (bens/serviços) será contratado/adquirido.
caso NÃO HAJA uma Intenção de Registro de Preços (IRP) EM ANDAMENTO, a contratação dos bens/serviços ocorrerá através de:
Nos três primeiros casos, há a necessidade de o requisitante verificar a disponibilidade orçamentária junto à DAP antes de prosseguir com os trâmites processuais.
As etapas para o processo de formalização da participação em IRP são:
abrir processo no SEI com os seguintes documentos:
DFD assinada (impressa através do sistema PGC) e
despacho do requisitante para a CCLI.
Observar fluxograma para participação em IRP AQUI.
As etapas para o processo de formalização de (i) dispensa de licitação, de (ii) inexigibilidade de licitação, de (iii) pregão tradicional e de (iv) adesão à ata de registro de preços são:
abrir processo no SEI com os seguintes documentos:
DFD assinada (impressa através do sistema PGC) e
despacho do requisitante para a CCLI.
Observar fluxograma das etapas clicando abaixo.
(iii) pregão tradicional e
A CCLI segue um calendário de compras elaborado pela Reitoria e, nesse sentido, o planejamento das intenções/demandas realizado no ano anterior serão contemplados conforme a organização constante nesta planilha*.
*Planilha referente ao ano de 2024.