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Adesão à Ata de Registro de Preços
Adesão à Ata de Registro de Preços
A Ata de Registro de Preços é um instrumento vinculativo e obrigacional, ou seja, é um documento que gera a expectativa de contratação. No documento, são registrados os preços, fornecedores, condições de fornecimento e todos os órgãos participantes. É possível realizar adesão apenas às atas gerenciadas por órgãos ou entidades federais.
O requisitante abre processo no SEI com Documento de Formalização de Demanda (DFD) gerado através do portal de compras do governo federal;
Neste documento, deverão ser indicados os membros da equipe de planejamento e agentes de contratação. Observe que no sistema esses atores deverão ser incluídos manualmente através da opção "Outros", no menu;
CCLI verifica se a demanda está aprovada no PGC;
OBSERVAÇÃO: em caso de material ou equipamento, enviar processo para Coordenação de Material e Patrimônio (CMPA) para verificação se o material e/ou o equipamento existe no estoque (a fim de evitar aquisição desnecessária)
Com a demanda já cadastrada no PGC (via DFD), CCLI solicita à Direção Geral (DG) portaria indicando equipe de planejamento
Após publicação da portaria pela DG, a CCLI devolve o processo ao requisitante e Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para elaboração dos Artefatos de Planejamento;
Artefatos - neste tipo de compra/aquisição - consistem em:
Estudo técnico preliminar (sistema do Portal de Compras);
Mapa de riscos (sistema do Portal de Compras);
Memória de cálculo (link direto para processo 23359.023011/2023-58 - SEI);
Pesquisa de preços e
Mapa de preços (link com modelo);
CCLI envia processo ao DAP para determinar:
a modalidade de contratação,
informar natureza de despesa e
comprovar que o objeto da contratação está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/Lei 14.791/2023).
Após a DAP determinar o tipo de contratação, a CCLI deverá pesquisar por atas vigentes no sistema Gestão de Atas;
Ao ser identificada a ata, a CCLI solicita ao fornecedor beneficiário da ata posicionamento sobre o interesse em fornecer o bem ou serviço;
Em caso afirmativo, é realizada a solicitação de adesão via sistema ao órgão gerenciador;
A CCLI envia o processo à DG para autorização de adesão e posterior envio de processo à PJUR;
Após a análise da PJUR, o processo retorna à CCLI para que seja elaborado processo para empenho;
A CCLI tramita o processo para a DAP empenhar.