O Estágio objetiva propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e formação profissional dos discentes. Atualmente o estágio não é obrigatório para maioria dos cursos técnicos das EETEPAS, mas será sempre recomendado, e ofertado aos alunos como experiência prática profissional.
O Estágio na Rede de Escolas de Educação Técnica é regido pelos seguintes instrumentos legais:
Âmbito Nacional – Resolução nº 6, de 20 de Setembro de 2012. Lei do Estágio nº. 11.788/2008, de 25 de Setembro de 2008.
Âmbito Estadual – Lei Estadual nº 6.573/2003, de 12 de Agosto de 2003. Portaria nº 157/2007, de 13 de Junho de 2007. Portaria de Lotação em Vigência
A jornada de atividade em estágio será de 4 h/dia e 20 h/Semana, 5 h/dia e 25 h/Semana ou 6 h/dia e 30 h/semana, observando-se o horário de funcionamento da instituição, o contra turno escolar e a não ultrapassagem do horário de 22:00 h;
No período de férias escolares, mediante acordo entre a concedente, o estagiário e a instituição de ensino, a jornada de estágio poderá ser estendida para o máximo de 30 (trinta) horas semanais;
A realização do estágio obriga a Interveniente ou a Concedente de Estágio a providenciar, um seguro a favor do aluno estagiário.
O estágio, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, ressalvando-se o disposto sobre a matéria na legislação previdenciária;
Compõe as documentações necessárias para início, realização e término do Estágio em instituição conveniada os seguintes instrumentais:
Carta de Encaminhamento de Estágio.
Plano de Atividades de Estágio.
Termo de Compromisso de Estágio.
Frequência.
Declaração de Conclusão de Estágio .
Relatório Final de Estágio
São elementos participantes e suas respectivas responsabilidades no Processo de Estágio na Rede de Escolas Técnicas do Estado do Pará:
Normatizar e orientar as Coordenações de Integração a respeito de Normas e Procedimentos legais para realização dos Estágios.
Efetuar o pagamento do Seguro contra acidentes pessoais dos alunos cujo seguro tenha pagamento sob a sua responsabilidade, pelo período de mínimo 03 e no máximo 08 (oito) meses, em casos de alunos com deficiência, mediante encaminhamento mensal de relação de alunos pelas Coordenações de Integração das EETEPAS;
Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrado em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio mediante as seguintes obrigações:
Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural: deve estar o estagiário inserido em situações de aprendizagem constante dentro da proposta do estágio, o que lhe proporcionará conhecer e até mesmo errar, tirar dúvidas e testar a si mesmo ao interagir com os demais colaboradores das cedentes.
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar.
Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar Declaração de Conclusão de Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e período;
Compete à Coordenação de Integração:
Visitar e avaliar empresas/instituições para divulgar os cursos com vistas à celebração de convênios para estágio, juntamente com a Coordenação de Cursos e Professores Supervisores - Orientadores, buscando vagas para atender as necessidades dos alunos da Escola;
Divulgar as ofertas de estágio e encaminhar os interessados às Concedentes, através de Carta de Encaminhamento do Aluno;
Atender a todos os turnos de funcionamento da escola, disponibilizando à Comunidade Escolar, horário de atendimento para orientações necessárias.
Fazer cumprir as diretrizes do estágio conforme orientações da SECTET e Planos de Curso;
Orientar todos os atores envolvidos no processo de estágio com vistas a dirimir dúvidas e elucidar procedimentos;
Realizar e participar de reuniões para fins de orientação, planejamento e controle do estágio realizado em cada curso;
Manter a Direção da Escola atualizada no que se refere ao Estágio;
Prestar esclarecimentos à SECTET, Direção e Corpo Técnico da escola sobre o andamento do estágio em cada curso;
Analisar, o instrumento de avaliação do estagiário pelo Supervisor-Orientador da empresa e a avaliação realizada pelo aluno;
Encaminhar mensalmente à SECTET a relação de alunos para pagamento ou renovação de pagamento de seguro.
Solicitar, no caso de pagamento de seguro pela Instituição Concedente de Estágio, cópia da Apólice de Seguro Individual, encaminhando para Secretaria da Escola para compor a pasta do aluno;
Orientar e supervisionar o estagiário em seu programa de trabalho e em suas atividades;
Acatar ou acrescentar tarefas que julgar necessárias ao desenvolvimento do estagiário, registrando-as no Plano de Atividades do estágio;
Apresentar a Coordenação de Integração eventuais problemas do estagiário em relação ao seu desempenho no local de estágio;
Acompanhar de modo sistemático o comportamento do estagiário sob o ponto de vista ético e técnico, encaminhando os resultados, através do Acompanhamento e Avaliação do estagiário.
Caberá ao estagiário observar algumas orientações determinadas no plano de trabalho e pelos supervisores-orientadores no que se refere a realização de estágio supervisionado, levando-se em consideração as seguintes atribuições:
Zelar pelo cumprimento fiel e integral das cláusulas contidas no Termo de Compromisso;
Executar o Plano de Atividades conforme aprovado pela Coordenação do Curso bem como aos direcionamentos propostos pelo Supervisor-Orientador da Concedente;
Solicitar sempre o aconselhamento do Supervisor-Orientador nas questões referentes ao estágio;
Concluir o estágio, entregando Relatório de Estágio e todos os demais instrumentais de estágio definidos pelas EETEPAS;
Comportar-se sob a égide dos princípios éticos e morais nas instalações da Concedente, com foco nas atividades a serem desenvolvidas, zelando pelos bens materiais e institucionais, bem como enobrecendo o nome da Escola; caso contrário, o estagiário será advertido e poderá ser desligado do estágio;
Os Coordenadores de Curso atuam, juntamente com a Secretaria Escolar como subsidiários do processo de estágios, devendo contribuir e zelar para que ocorra o êxito nas atividades. Possuem por atribuições:
Responsabilizar-se juntamente com a Coordenação de Integração na prospecção em empresas ou instituições com vistas à celebração de novos convênios;
Promover, juntamente com a Coordenação de Integração, Direção Escolar e Supervisores de Estágio atividades educacionais direcionadas ao Estágio, tais como palestras, oficinas, workshop, dentre outras.
A secretaria escolar atua como subsidiária do processo de estágios, devendo contribuir e zelar para que ocorra o êxito nas atividades e a ela compete:
Efetuar lançamento de nota, conceito e menção atribuídos ao aluno, bem como nos relatórios e documentos pertinentes;
Emitir documentos de Conclusão do Curso (Diploma e Histórico Escolar);
Enviar à Coordenação de Integração a listagem periodicamente atualizada dos alunos que estão pendentes de estágio;