A composição do CME/POA, definida pela Lei Complementar n.º 953/2022, é organizada de forma paritária:
50% de representantes da Administração Pública Municipal;
50% de representantes da sociedade civil organizada.
Ao todo, o Plenário é formado por 22 membros titulares, cada um com seu respectivo suplente.
A representação é distribuída entre os seguintes segmentos:
11 representantes da Administração Pública Municipal, designados pelo Prefeito ou pela Secretaria Municipal de Educação (SMED);
4 (quatro) membros do segmento de entidades de trabalhadores representantes dos professores;
2 (dois) membros das entidades representativas das escolas privadas;
2 (dois) membros de entidades parceiras ligadas à educação;
2 (dois) membros das associações de pais e mestres; e
1 (um) membro de entidades representantes dos estudantes.
Os mandatos têm duração de dois anos, e a renovação dos(as) conselheiros(as) ocorre de forma bianual.
Composição do Plenário do CME/POA - Biênio 2025 - 2027
A designação dos representantes que compõem o Plenário do Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA) ocorre mediante ato do Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre (DOPA-e), conforme o disposto no Art. 8º da Lei Complementar nº 953/2022.
De acordo com o Art. 11 da mesma Lei Complementar, as entidades da sociedade civil interessadas em integrar o Plenário devem possuir sede ou atuação no Município de Porto Alegre. Para tanto, o CME/POA publica, a cada dois anos, edital de cadastramento destinado à habilitação das entidades representativas que comprovem atuação na área da educação.
As portarias de designação publicadas no DOPA-e que formalizam a composição do Conselho e a nomeação dos(as) conselheiros(as) titulares e suplentes podem ser acessadas aqui.