Autorização

do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

Autorização para deslocação ao estrangeiro de pessoal / aprendentes das escolas públicas de Portugal

Qualquer deslocação ao estrangeiro de pessoal que trabalhe nas escolas ou aprendentes tem que ser previamente autorizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Pedido de Autorização para deslocação ao estrangeiro no âmbito de projetos Erasmus+
Pessoal Educativo (docentes e não docentes)

A realização de deslocações ao estrangeiro para o pessoal das escolas tem que ser autorizado pela DGESTE.

Procedimento para solicitar autorização para deslocação ao estrangeiro para mobilidades no âmbito do projeto Erasmus+

Cada docente elabora um requerimento dirigido à Sra. Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de acordo com o Despacho n.º 12483/2021, de 25 de novembro, publicado em D.R. n.º 246, 2.ª Série, de 22 de dezembro, onde conste:

Em cada requerimento, o Diretor do AE/ENA dá o seu parecer quanto à pertinência e oportunidade daquela deslocação

(exemplo: A Direcção deu parecer favorável e informou “que foram efetuadas permutas para que todas as atividades letivas sejam cumpridas, pelo que não haverá qualquer inconveniente para o serviço.”)

O AE/ENA remete os pedidos dos docentes à DSR e anexa o comprovativo de:

Notificação de saída do País no Portal das Comunidades Portuguesas

Antes da viagem todo o participante numa mobilidade deverá preencher o formulário de registo online no Portal das Comunidades Portuguesas.

Apresentação e tutorial da app do registo do viajante.

Seguros

O coordenador do Consórcio garante o seguro para todos os participantes em mobilidade. Cada participante deve levar consigo uma cópia da apólice do seguro, para o caso de precisar de recorrer ao seguro.

Cartão Europeu de Seguro de Doença - Condições de reembolso.

Considerando que a deslocação ao estrangeiro é feita em formação / trabalho, aconselha-se a leitura dos direitos dos beneficiários da ADSE.

Pedido de Autorização para deslocação ao estrangeiro no âmbito de projetos Erasmus+
Pessoal Educativo (docentes e não docentes)

Os pedidos para deslocação ao estrangeiro de aprendentes (alunos, formandos do EFP, ou aprendentes adultos) deve ser feito pela escola de acordo com o Despacho 6147/2019, de 4 de julho e com a Portaria n.º 413/99 de 8 de junho.