Autorização
do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Autorização para deslocação ao estrangeiro de pessoal / aprendentes das escolas públicas de Portugal
Qualquer deslocação ao estrangeiro de pessoal que trabalhe nas escolas ou aprendentes tem que ser previamente autorizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
Pedido de Autorização para deslocação ao estrangeiro no âmbito de projetos Erasmus+
Pessoal Educativo (docentes e não docentes)
Pessoal Educativo (docentes e não docentes)
A realização de deslocações ao estrangeiro para o pessoal das escolas tem que ser autorizado pela DGESTE.
Procedimento para solicitar autorização para deslocação ao estrangeiro para mobilidades no âmbito do projeto Erasmus+
Cada docente elabora um requerimento dirigido à Sra. Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de acordo com o Despacho n.º 12483/2021, de 25 de novembro, publicado em D.R. n.º 246, 2.ª Série, de 22 de dezembro, onde conste:
Nome completo,
NIF,
Grupo de Recrutamento,
nome do evento em que irá participar,
data do evento,
numero do contrato atribuído pelo Erasmus+
(exemplo: O referido evento ocorre no âmbito do Programa ERASMUS+, através da candidatura aprovada com o contrato n.º),dando a informação pertinente sobre a deslocação que pretende efetuar, como datas, país, objetivo e como deixará as atividades asseguradas;
Em cada requerimento, o Diretor do AE/ENA dá o seu parecer quanto à pertinência e oportunidade daquela deslocação
(exemplo: A Direcção deu parecer favorável e informou “que foram efetuadas permutas para que todas as atividades letivas sejam cumpridas, pelo que não haverá qualquer inconveniente para o serviço.”)
O AE/ENA remete os pedidos dos docentes à DSR e anexa o comprovativo de:
inscrição/convite e o programa do curso, onde conste:
A informação das datas do início da viagem e do regresso;
Os dias de duração da atividade;
Participação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (APP Viajante);
Informar se já existe Apólice de Seguro para a deslocação (o CENFORES trata do seguro, que é obrigatório, normalmente a DGESTE exige o nº da apólice)
indicar a data de partida e a data de regresso.
Notificação de saída do País no Portal das Comunidades Portuguesas
Antes da viagem todo o participante numa mobilidade deverá preencher o formulário de registo online no Portal das Comunidades Portuguesas.
Apresentação e tutorial da app do registo do viajante.
Seguros
O coordenador do Consórcio garante o seguro para todos os participantes em mobilidade. Cada participante deve levar consigo uma cópia da apólice do seguro, para o caso de precisar de recorrer ao seguro.
Cartão Europeu de Seguro de Doença - Condições de reembolso.
Considerando que a deslocação ao estrangeiro é feita em formação / trabalho, aconselha-se a leitura dos direitos dos beneficiários da ADSE.
Pedido de Autorização para deslocação ao estrangeiro no âmbito de projetos Erasmus+
Pessoal Educativo (docentes e não docentes)
Pessoal Educativo (docentes e não docentes)
Os pedidos para deslocação ao estrangeiro de aprendentes (alunos, formandos do EFP, ou aprendentes adultos) deve ser feito pela escola de acordo com o Despacho 6147/2019, de 4 de julho e com a Portaria n.º 413/99 de 8 de junho.