EIXO III

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EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS E COMBATE ÀS DIFERENTES E NOVAS FORMAS DE DESIGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA

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613.  EDUCAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE: JUSTIÇA SOCIAL NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS E COMBATE ÀS DIFERENTES E NOVAS FORMAS DE DESIGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E VIOLÊNCIA

 

614.  As desigualdades educacionais, sociais e econômicas que caracterizam nosso país, têm colocado imensos desafios à plena efetivação do direito à educação, público e subjetivo, conforme disposto no art. 208, da Constituição Federal, de 1988.

 

615.  A pobreza, o racismo e as várias formas de preconceito e discriminação que atravessam o Estado brasileiro, inviabilizando a expressão da cidadania para todas as pessoas, repercutem sobremaneira nos processos educacionais, levando a diferentes formas de desigualdade no acesso, permanência e aprendizagem, sobretudo de estudantes de camadas populares, negros, indígenas e quilombolas.

 

616.  O governo brasileiro por meio do seu Plano Plurianual (PPA 2024/ 2027), colocou a melhoria da educação básica como agenda prioritária e a atenção às crianças, adolescentes, mulheres, povos indígenas, questões ambientais e de igualdade racial, como uma agenda transversal em todo plano, sendo aspectos estratégicos para o desenvolvimento do país.

 

617.  Conforme explicitado no PPA, agendas negligenciadas e atacadas nos últimos anos serão retomadas, como as questões da diversidade, da justiça racial, dos direitos dos povos originários, das mulheres, das pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O bem-estar de todas as pessoas, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação, como afirmado acima, é um direito constitucional e um fator importante para a coesão social. É importante destacar que a pobreza articulada a outros marcadores identitários como deficiência, raça, gênero e outros, potencializam ainda mais os processos excludentes em uma relação bidirecional entre pobreza e acesso aos bens culturais e sociais. Na educação, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, precisa incidir diretamente nessas questões estruturantes para contribuir com esse enorme desafio de mudar a realidade educacional brasileira, após anos de retrocesso, causados pela pandemia e pelo descaso com as políticas educacionais dos últimos governos.

 

619.  Desse modo, o Eixo III, “Educação, Direitos Humanos, Equidade, Inclusão e Diversidade” é central para esse processo. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, laica e com qualidade social nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades abordando o debate sobre equidade e justiça social para a garantia do direito à educação.

 

618.  Nesse sentido, a busca pela equidade é uma das prioridades do PPA e, para tanto, combater o racismo e promover a igualdade racial de modo estruturante e transversal e enfrentar a insegurança alimentar e a pobreza, retirando o Brasil do mapa da fome e beneficiando as pessoas em condição de vulnerabilidade social são as metas a serem alcançadas.

 

620.  Isso significa garantir, para todas as pessoas, com deficiência, para pessoas negras, indígenas, quilombolas, do campo, LGBTQIAPN+ acesso, permanência e aprendizagem nas redes públicas, da creche até a pós- graduação, enfrentando os altíssimos índices de evasão ao longo da educação básica, e, sobretudo, garantindo que cada escola seja território de direitos, valorizando os projetos político-pedagógicos (PPPs) pelo exercício da gestão democrática, com promoção à participação dos(as) estudantes, e de toda comunidade na vida de crianças, adolescentes e jovens.

 

621.  A construção de uma educação humanizadora, guia- se pelo respeito à diversidade como direito humano, pelo enfrentamento e superação do racismo, de todas as formas de preconceito e discriminação, e pelo desenvolvimento políticas de equidade orientadas para a inclusão e construção da justiça social.

 

622.  A diversidade da população brasileira é um ativo nacional que deve ser respeitado, valorizado e fortalecido nas políticas educacionais, promovendo a redução de barreiras regionais e culturais. É necessário construir políticas efetivas que promovam a igualdade de gênero e de raça e que rejeitem qualquer tipo de discriminação.

 

623.  O Brasil, como um país de dimensões continentais, possui uma extensão territorial que se traduz em uma ampla, rica e diversa cultura, em uma composição étnica e racial também diversa, além da riqueza da fauna e da flora. Contudo, ao mesmo tempo em que o país é abundante em riquezas naturais e culturais, ele traz como uma das características mais marcantes as desigualdades étnico-racial, econômica, social e de gênero.

 

624.  Essas desigualdades têm, entre suas consequências, diferentes formas de violência contra grande parte da população, dentre elas a dizimação dos povos indígenas, morte e encarceramento da juventude negra e periférica, a violência contra as mulheres, sobretudo as negras, contra pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação, a violência e morte das pessoas LGBTQIAPN+, trabalho infantil, dentre outras formas de desumanização, negação e violação de direitos como capacitismo, etarismo, machismo e racismo. Essas características, por si só, reafirmam que toda e qualquer política, principalmente a educacional deve ser marcada pela democracia, igualdade de direitos, reconhecimento à diversidade e pela justiça social em busca de condições equânimes.

 

625.  No âmbito educacional, ao se analisar os microdados das metas do atual PNE, é possível perceber como a população negra, LGBTQIAPN+, indígena, com deficiência, surda, são as que têm os piores índices de aprendizagem e conclusão das etapas da educação básica.

 

626.  Na educação infantil, de acordo com o Relatório do 4º. Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação, elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Meta 1 não foi atingida nem em relação à pré-escola, que deveria ser universalizada em 2016, apresentando 94,1% em 2019, nem em relação à creche, que tem a meta de 50% de atendimento e só atingiu 37%, em 2019. O relatório mostra, ainda, que, para se atingir a Meta 1 prevista no PNE é preciso incluir 1,4 milhão de crianças de 0 a 3 anos em creches e 316 mil crianças de 4 a 5 anos na pré-escola, permanecendo a necessidade de estimular os municípios a atender com prioridade, em creches, as crianças do grupo de renda mais baixa, em virtude da maior demanda nesse grupo, pois, o indicador de desigualdade de acesso à creche, entre os 20% mais pobres e os 20% mais ricos, alcançou, em 2019, 27,3%, bem acima dos 10% estabelecidos pela Estratégia 1.2. Ainda conforme o Relatório, as desigualdades regionais na cobertura da creche (0 a 3 anos) são marcantes, notadamente entre as regiões Norte, com cobertura de 18,7% em 2019, e Sudeste, que alcançou 43,9% no mesmo ano. A Região Sul teve, no mesmo ano, cobertura e evolução próximas às do Sudeste (44,0%) e as regiões Nordeste e Centro-Oeste avançaram de maneira equivalente, com 33% e 29,7%, respectivamente. Ao se analisar a pré-escola (4 e 5 anos), em relação às desigualdades regionais, a Região Nordeste se destaca, ficando com a cobertura de 96,7%, em 2019, enquanto a Região Norte apresentou a menor cobertura (88,2%), com a Região Sul ficando com 93,5%, a Região Centro- Oeste com 89,6%, e Região Sudeste com 95,2%.

 

627.  No ensino fundamental, em 2019, enquanto 70,4% de crianças brancas eram alfabetizadas ao fim do 2º ano do ensino fundamental, esse percentual caía para 52,6% em relação à criança preta e 53% à parda.

 

628.  Na avaliação de língua portuguesa do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de 2021, enquanto os(as) estudantes brancos(as) no 5º ano obtiveram uma proficiência de 219 pontos, o preto alcançou 186,4 e o pardo 209,9.

 

629.  No 9º ano, em matemática, a diferença entre os dois primeiros grupos, brancos e pretos, alcançou seis anos de atraso de aprendizagem.

 

630.  Na educação especial, a Meta 4 do PNE define: “ Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. De acordo com as análises do Inep, dados de 2010 apontavam que 82,5% dessas crianças e adolescentes frequentavam creche ou escola naquela época, percentual distante dos 100% esperados pelo PNE. Em 2021, 93,5% das matrículas desse grupo ocorreram em classes comuns, sendo que 49,5% contavam com atendimento de educação especializado (AEE), enquanto 44% não o possuíam. O grande número sem AEE aponta o quanto ainda é necessário avançar em termos de complementação, suplementação e suporte para o público-alvo da educação especial.

 

631.  No ensino médio, essa etapa tão controvertida e problemática da educação básica os índices de acesso, permanência e conclusão são piores para a população de maneira geral e, mais ainda, para os grupos historicamente excluídos. A reforma do ensino médio, estabelecida pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, trouxe problemas incontornáveis a respeito dos impactos de ampliação das desigualdades verificados com a implantação do Novo Ensino Médio (NEM) nas escolas da rede pública. Os estudos mostram que se intensificou, pelas oportunidades de desenhos curriculares desenvolvidos, o fosso de desigualdades existente entre os(as) estudantes de redes privadas de ensino e os(as) jovens pertencentes à população pobre do país, cuja única possibilidade de acesso à educação é pela escola pública das redes municipal, estadual e, em menor escala, federal.


632.  O Fórum Nacional de Educação (FNE) e diferentes entidades da área da educação, construíram posicionamentos políticos e científicos contra a reforma do ensino médio, denunciando seus problemas.

 

633.  No ensino superior, os quadros de desigualdade, ainda que tenham mudado nos últimos anos, seguem precisando de muito investimento. Entre outros problemas, há uma baixa representatividade de minorias étnico-raciais no corpo discente da pós-graduação stricto sensu, com apenas 23% dos ingressantes, entre 2015 e 2021, se autodeclararando pretos, pardos e indígenas, proporção significativamente inferior ao número de bacharéis.

 

634.  Há em todos os níveis, etapas e modalidades da educação um processo histórico de exclusão e de negação do direito à educação e isso precisa ser enfrentado por políticas de Estado, ações afirmativas e programas educacionais.

 

635.  Uma política educacional pautada na diversidade traz para o exercício da prática democrática a problematização sobre a construção da igualdade social e o enfrentamento das desigualdades existentes. Esta construção pressupõe o reconhecimento e valorização da diversidade, como característica do ser humano, no desenvolvimento sociohistórico, cultural, econômico e político da sociedade.

 

636.  Em uma perspectiva democrática e inclusiva, deve- se compreender que diversidade, justiça social e combate às desigualdades não são antagônicos. Principalmente em sociedades pluriétnicas, pluriculturais e multirraciais, marcadas por processos de desigualdade, elas deverão ser eixos da democracia e das políticas educacionais voltadas à garantia e efetivação dos direitos humanos.

 

637.  No contexto de um Sistema Nacional de Educação e no campo das políticas educacionais, as questões que envolvem a justiça social, a inclusão, a diversidade e o combate à desigualdade devem ser orientadoras de todo o processo de promoção da equidade.

 

638.  Apesar de este eixo agregar número razoável de temas, como questão étnico-racial, indígena, do campo, das pessoas com deficiência, surdas, crianças, adolescentes e jovens em situação de risco, educação de jovens e adultos, educação ambiental, dentre outros, é importante destacar que cada um deles possui especificidades históricas, políticas, de lutas sociais e ocupam lugares distintos na constituição e consolidação das políticas educacionais. Além disso, realizam-se de maneira diferenciada, no contexto das instituições públicas e privadas da educação básica e da educação superior.

 

639.  Desse modo, considerando a impossibilidade de se discutir cada uma das especificidades aqui, no âmbito deste texto, optou-se por apontar questões problemáticas em torno do direito à educação e abordar especificidades ao se pensar em proposições estratégicas.

 

640.  A defesa do direito à educação está atrelada à defesa dos direitos humanos de diferentes grupos, coletivos e movimentos, entre eles feministas, indígenas, negros, quilombolas, LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, TGD, altas habilidades/ superdotação, ambientalistas, para a construção de cultura e ambiente educativos negros e antirracistas, com igualdade de gênero, anticapacitistas, de convivência inter-religiosa, e superação de toda forma de fundamentalismo, sexismo, misoginia, LGBTQIAPN+fobia, segregação, discriminação, entre outros.

 

641.  Especialmente no Brasil pós-pandemia, e pós governo de extrema direita, durante os últimos anos, o que se viu foi a não efetivação de um conjunto de políticas e diretrizes voltadas à garantia da educação inclusiva, e um ataque sistemático à diversidade e a todos os seus movimentos e coletivos, na contramão das suas principais lutas e avanços sociais conquistados. Foram tempos de retrocessos políticos, culturais, econômicos e sociais. No atual contexto histórico e político brasileiro, o Congresso Nacional, as assembleias legislativas, as câmaras municipais e a Distrital estão tomadas por parcelas significativas de grupos conservadores e suas pautas fundamentalistas e excludentes. Os avanços da democracia, do reconhecimento e respeito à diversidade, dos direitos humanos e da justiça social sofrem ataques violentos de forças midiáticas, parlamentares, ruralistas, políticas, jurídicas e conservadoras. Os ataques machistas, racistas, sexistas, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, xenófobos e capacitistas, passam a ser a norma de projetos e discursos do Congresso Nacional. O judiciário e o legislativo, desde a polarização política instituída no Brasil, no pós-golpe, têm construído posicionamentos, muitas vezes contrários aos direitos humanos, trazendo também a importância da defesa desses princípios na esfera jurídica, auxiliando na fundamentação de argumentos científicos para os julgamentos e denunciando comportamentos não toleráveis no âmbito da prática jurídica. Os direitos humanos são secundarizados da cena pública e política, dando lugar às políticas conservadoras de segurança pública, tais como a construção de novos presídios e o recrudescimento da violência policial, que ganha força. Os movimentos sociais e suas lideranças são criminalizados. Na educação, materializaram-se um conjunto de políticas educacionais de base ultraconservadoras como a educação domiciliar (homeschooling), militarização das escolas, e intervenções do movimento Escola Sem Partido, do agronegócio e retomada da privatização da educação.

 

642.  O atual e tenso momento histórico, político, social, cultural, jurídico e educacional exige que, no âmbito das políticas educacionais, seja reafirmado o papel da sociedade, da equidade e da justiça em uma perspectiva inclusiva como fundamentais para a superação das desigualdades. A justiça social nos leva a compreender que a pobreza, a miséria, o racismo, o sexismo, a xenofobia, a misoginia, o capacitismo, a LGBTQIAPN+fobia, e todo e qualquer tipo de discriminação, preconceito, violência e intolerância devem ser entendidos como injustiças sociais e geradoras de injustiças e desigualdades educacionais que devem ser enfrentadas no campo da justiça. Uma sociedade justa é aquela feita de diversidade e diferenças e que preza pela equidade e defesa do Estado Democrático de Direito em consonância com a CF, de 1988 e todo o arcabouço legal brasileiro que defende os direitos humanos.

 

643.  É importante dizer que é, na relação, que as diferenças são subalternizadas e inferiorizadas. A sociedade não só classifica as diferenças como, também, hierarquiza, colocando-as em escalas de valor. Nesse processo, as diferenças são reconfiguradas e constituídas como desigualdade.

 

644.  Historicamente, os movimentos feminista, indígena, negro, quilombola, LGBTQIAPN+, ambientalista, do campo, das pessoas com deficiência, TGD, altas habilidades e superdotação, dentre outros, denunciam as ações de violência, desrespeito aos direitos humanos, intolerância religiosa e toda forma de fundamentalismo que incidem sobre os coletivos sociorraciais considerados diversos. Além disso, atualmente, existem novas formas de violência no contexto da sociedade e da instituição educativa. É preciso enfrentar e superar formas estruturais de preconceito e discriminação e formas de violência contra as instituições educativas, seus(suas) trabalhadores(as)/ profissionais e estudantes, como, por exemplo, movidas por ideologias extremistas e de exaltação do ódio, com bases no supremacismo branco, racismo, capacitismo, misoginia, xenofobia, LGBTQIAPN+fobia, fascismo e neonazismo, assim como sua disseminação por meio de meios digitais – que necessitam de regulação.

 

645.  Aos casos recorrentes de violência no ambiente escolar, somaram-se novas formas de violência e intolerância nas e contra as instituições educativas como: violência física e psicológica entre os sujeitos da comunidade escolar, no ambiente escolar e virtual; racismo, homofobia, intolerância religiosa, misoginia, xenofobia, capacitismo na comunidade escolar; uso de álcool e de drogas, tráfico de drogas; porte de arma e gangues/ facções no ambiente escolar; crescente violência contra as escolas; censura, perseguição, ameaça ao trabalho docente e casos de violência cultural, material e patrimonial, fora e dentro das escola; contra os povos indígenas, quilombolas e do campo, decorrente de conflitos territoriais.

 

646.  Ataques de violência extrema em instituições educativas no Brasil têm sido estudado por diferentes pesquisadores e grupos de trabalho. Em síntese, os ataques são premeditados e realizados por indivíduos jovens, brancos, do sexo masculino e que alimentam algum sentimento negativo em relação à escola. De maneira geral, são sujeitos que manifestam gosto pelo uso de armas associado à violência, agressividade e participam de grupos que disseminam discurso de ódio nas plataformas digitais. Entre outras coisas, esse tipo de violência, segundo os estudos, é motivado por raiva, vingança e envolvimento com grupos extremistas que parecem reivindicar privilégios por possivelmente sentirem-se ameaçados por grupos historicamente subalternizados, como as mulheres, LBTQUIAPN+ e os negros. O discurso de ódio dá vazão ao racismo, misoginia, homofobia, xenofobia, capacitismo e encoraja esses indivíduos a planejarem e executarem atentados contra as escolas. O crescimento intenso desse tipo de violência, segundo os autores, pode estar relacionado a pelo menos três causas: o crescimento do discurso de ódio e a intolerância; a diminuição da convivência entre os(as) jovens durante a pandemia, que se viram enclausurados em suas casas e expostos aos jogos e dispositivos digitais; e à facilidade de disseminação e acesso de conteúdos extremistas sem o devido controle das plataformas digitais. Tal situação precisa e deve ser objeto de políticas públicas e especialmente no campo da educação é preciso pensar em formas de prevenção e enfrentamento.

 

647.  Nos últimos anos, no Brasil, os coletivos e movimentos que defendem os direitos humanos e a diversidade têm intensificado muito a sua presença e luta, construindo tensões e representatividades necessárias para o avanço da sociedade brasileira. Têm denunciado a forma desigual pela qual as diferenças vêm sendo historicamente tratadas na sociedade, nas instituições educativas e nas políticas públicas em geral. Esses coletivos e movimentos alertam, ainda, para o fato de que, ao desconhecer a riqueza e a complexidade da diversidade, pode-se incorrer no erro de reforçar o papel estruturante do racismo e, desse modo, tratar as diferenças de maneira discriminatória, aumentando ainda mais a desigualdade que se propaga pela conjugação de relações assimétricas de classe, étnico-raciais, gênero, diversidade religiosa, idade, orientação sexual, cidade/ campo e pela condição física, sensorial ou intelectual. As questões da diversidade, do trato ético e democrático das diferenças, da superação de práticas pedagógicas discriminatórias e excludentes se articulam com a construção da justiça social e dos direitos humanos. Os coletivos e movimentos sociais e políticos incidem sobre a importância da construção de políticas públicas específicas, fazendo avançar, na sociedade, a luta política contra o racismo, pelo reconhecimento e valorização da diversidade. Ao atuarem dessa forma, questionam o tratamento dado pelo Estado à diversidade, cobram políticas públicas e democráticas e a construção de ações afirmativas destinadas aos grupos historicamente discriminados. Tais posicionamentos e proposições requerem a efetivação de políticas de Estado que respeitem e valorizem a diversidade e os direitos humanos.

 

648.  Desse modo, historicamente, os movimentos feminista, indígena, negro, quilombola, LGBTQIAPN+, ambientalista, da juventude, dos povos do campo e das florestas, das águas e ribeirinhos, dos povos e comunidades tradicionais, do público-alvo da educação especial, de jovens, adultos(as) e idosos(as), dos direitos humanos, dos defensores da luta antimanicomial, contra a violação dos direitos humanos no sistema prisional, contra a intolerância religiosa e pelo respeito à biodiversidade têm avançado na politização dessas e tantas questões sociais e históricas, pressionando para que sejam constituídas em políticas de Estado e passem a figurar no ordenamento jurídico, legislativo e nas políticas públicas uma agenda de enfrentamento das desigualdades que a nossa sociedade.

 

649.  A educação, por ser uma prática social, portanto, campo articulado a todas essas dimensões, se torna um dos eixos centrais da garantia do direito à diversidade e à diferença, em uma perspectiva mais ampla, entendida como pleno desenvolvimento humano, direito e exercício da cidadania. É fato que os direitos educacionais dos indígenas, dos quilombolas, das pessoas em situação prisional, dos negros, das mulheres, dos povos do campo e da floresta, dos moradores de vilas e favelas, com as demandas políticas e as respostas do Estado democrático, vinham apresentando avanços quando comparados ao contexto do século XX. Esses avanços adquiriram sentido e significado mais eficazes na vida dos sujeitos sociais, principalmente dos sujeitos diversos tratados como desiguais, ao caminharem lado a lado com as lutas pela reforma agrária e urbana, por políticas de distribuição e transferência de renda, por políticas habitacionais populares, pela preservação da agricultura camponesa e pesca artesanal, dos moradores sem teto, de igualdade racial, das mulheres, da juventude, da população LGBTQIAPN+ ao direito à memória e à verdade, ao direito de acessibilidade, do desenvolvimento sustentável e da biodiversidade, entre outros. No entanto, a virada conservadora, e governos de extrema direita, tomaram as pautas da diversidade, como um ataque direto às pautas de "costumes" gerando retrocessos nos campos político, jurídico e social.

 

650.  Um Estado democrático que tem como eixo a garantia da justiça social é aquele que reconhece o cidadão como sujeito de direitos, inserido em uma ordem política, econômica, social e cultural, colocando, como direção da sua ação política, a superação das desigualdades sociais e raciais.

 

651.  É preciso constituir políticas de Estado, programas e ações interfederativas e colaborativas, para o enfrentamento e superação das desigualdades sociais e educacionais, entre os diferentes grupos sociais, visando a garantir o direito à educação por meio do acesso, permanência, ensino-aprendizagem com qualidade social para todas as pessoas. A garantia de institucionalização e fortalecimento dos programas complementares da educação, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), a fim de contribuir com a garantia da segurança e soberania alimentar e nutricional; o Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), para garantia de acesso e permanência na educação; e o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), garantindo a perspectiva da inclusão e das diversidades em sua conformação.

 

652.  Garantir e reconhecer o direito à educação de todos(as) os(as) bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos(as), idosos(as), por meio de políticas de equidade que permitam o acesso, permanência, aprendizagem e conclusão em todas as etapas e modalidades da educação básica e do ensino superior. As políticas também devem considerar as diversidades de raça/ cor, etnia, gênero, orientação sexual, idade, origem, território, deficiência, TGD, altas habilidades/ superdotação, bem como as especificidades dos povos do campo, das florestas, das águas, indígenas, quilombolas, ribeirinhos, das cidades, das periferias urbanas, das comunidades tradicionais, das populações itinerantes, das pessoas em situação de migração e refúgio, do sistema socioeducativo e dos estabelecimentos prisionais, entre outros.

 

653.  Entre políticas para a constituição de equidade, estão as políticas de ações afirmativas. As ações afirmativas são políticas e práticas públicas e privadas que visam à correção de desigualdades e injustiças históricas face a determinados grupos sociais. São políticas emergenciais, transitórias e passíveis de avaliação sistemática. Ao serem implementadas poderão ser extintas no futuro, desde que comprovada a superação da desigualdade original. Elas implicam em uma mudança cultural, pedagógica e política. Na educação, dizem respeito ao direito ao acesso, permanência e sucesso na instituição escolar aos grupos dela, excluídos em todos os níveis e modalidades de educação.

 

654.  As ações afirmativas podem ser implementadas na forma de leis, de programas, de metas, de reserva de vagas, de preferência e de cotas. No Brasil, a modalidade de cotas é a mais conhecida, sobretudo na educação superior. Geralmente, é voltada para estudantes negros, indígenas, público da educação especial, minorias de gênero e renda e oriundos de escolas públicas. Recaem sobre setores sociais marcados por situação de desigualdade já comprovada pelos órgãos oficiais, tais como as pesquisas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pesquisas acadêmicas. Os movimentos sociais, sobretudo os de caráter identitário, são os principais atores políticos que problematizam essa situação. São os coletivos políticos, tais como o movimento negro, feminista, LGBTQIAPN+, de pessoas com deficiência, TGD, altas habilidades ou superdotação, ecológico, do campo, indígena, quilombola, dos povos da floresta, das comunidades tradicionais, dentre tantos, que problematizam e denunciam o caráter de suposta neutralidade ainda imperante nas políticas públicas. Eles cobram que as políticas se abram para o princípio da equidade, na garantia do acesso aos direitos universais, por meio de ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos historicamente discriminados. Tratar desigualmente os desiguais requer o pleno reconhecimento do direito à diferença e o posicionamento radical na luta pela superação das desigualdades socioeconômicas, regionais, de acesso à terra, possibilitando o usufruto dos direitos humanos. Assim, as políticas educacionais voltadas ao direito e ao reconhecimento da diversidade estão interligadas à garantia dos direitos sociais e humanos e à construção de uma educação inclusiva. Faz-se necessária a realização de políticas, programas e ações concretas e colaborativas entre os entes federados, garantindo que os currículos, os projetos político-pedagógicos, os planos de desenvolvimento institucional, dentre outros, considerem e contemplem a relação entre diversidade, deficiência, identidade étnico racial, igualdade social e direitos humanos. Essas políticas deverão viabilizar a participação da sociedade no debate e na elaboração das propostas a serem implementadas. Para isso, faz-se necessária a construção de políticas de Estado, resultado de canais de diálogo, participação e parceria, envolvendo os movimentos sociais. A garantia de participação da sociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujo processo de implementação requer efetivo controle social e transparência. Cabe destacar, também, o papel da educação superior na garantia da articulação entre a graduação e a pós-graduação, e de uma formação acadêmica inclusiva, centrada nos processos de pesquisa e de produção de conhecimento. Nesse contexto, é fundamental garantir a adoção de políticas públicas, a efetivação do PNE, de outros planos nacionais e decenais, bem como a ampliação do financiamento público para o setor público, a efetivação do regime de colaboração entre os entes federados e uma maior articulação entre os sistemas de ensino, incluindo a instituição do SNE. Cabe, ainda, considerar a disponibilização de recursos públicos para as políticas e ações educacionais e intersetoriais que visem à efetivação do direito à diversidade e que garantam a justiça social e o respeito aos direitos humanos, considerando, entre outros, a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso, o Plano Nacional de Educação (PNE), a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- brasileira e Africana, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIAPN+, a Política Nacional de Educação Ambiental, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola, Educação Ambiental e para a oferta da Educação de Jovens e Adultos em situação de Privação de liberdade nos Estabelecimentos Penais, Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

 

655.  Uma educação democrática que reconheça e valorize o respeito à diversidade, que garanta os direitos humanos e se paute na justiça social, exige que os níveis, etapas e modalidades da educação básica, bem como a educação superior, se pautem pelo princípio da laicidade, entendendo-o também como um dos eixos estruturantes de uma educação pública e democrática. Desde os projetos político-pedagógicos e planos de desenvolvimento institucionais, até o cotidiano das instituições de ensino, da gestão e da prática pedagógica, a laicidade é um princípio constitucional, fundante da educação com qualidade social, pública, gratuita e inclusiva para todas as pessoas. Nenhum projeto, política ou instituição educacional pode se pautar no proselitismo e na intolerância religiosa. Além de ir contra os princípios constitucionais do Estado de direito, instituições e profissionais da educação que ferem o princípio da laicidade do ensino caminham na contramão de todos os avanços nacionais e internacionais dos direitos humanos e da educação em direitos humanos, como direito das crianças, dos(as) adolescentes, dos(as) jovens, dos(as) adultos(as) e dos(as) idosos(as). A democracia exige a consolidação do SNE, do PNE e dos planos decenais de educação, coerentes com os avanços do campo histórico, social, cultural e educacional de luta pela democracia e alinhados com os avanços políticos daquelas e daqueles que sempre lutaram e ainda lutam pelas pautas emancipatórias na perspectiva da justiça social. Nesse sentido, as políticas públicas pautadas pela justiça social, o trabalho, a inclusão social e a diversidade são aquelas que reconhecem e criam formas de viabilizar a participação da sociedade civil no debate e elaboração das propostas a serem implementadas. Para tanto, faz-se necessária a construção de efetivos canais de diálogo, participação e parceria com os movimentos sociais, reconhecendo e respeitando a sua diversidade e, assim, ampliando o exercício da cidadania. O diálogo com os movimentos sociais e demais grupos da sociedade civil só será instrumento de mudança se for ancorado no poder de decisão desses grupos sobre as políticas públicas, com efetiva participação e controle social. Pensar a relação entre justiça social e educação que considere a diversidade e igualdade na educação para além da construção de planos e diretrizes curriculares. Trata-se de um processo tenso, que se realiza em um campo complexo. Justiça social, igualdade e diversidade não são antagônicas. Em uma perspectiva democrática e, sobretudo, em sociedades pluriétnicas, pluriculturais e multirraciais, elas deverão ser eixos da democracia e das políticas educacionais, desde a educação básica até a educação superior, que visem à superação das desigualdades em uma perspectiva que articula a educação e os direitos humanos.


656.  Tendo em vista a diversidade de temáticas que compõem esse eixo, a escolha feita foi de se constituir duas proposições, uma centrada no direito à educação para todas as pessoas em todas as etapas e modalidades, e a segunda centrada na superação da violência e da desigualdade e no desenvolvimento de políticas de equidade. A opção foi pela proposição de estratégias, a fim de dialogar com as especificidades de cada coletivo e movimento. Portanto, tendo em vista a construção do PNE e do SNE como política de Estado, são apresentadas a seguir, as proposições e estratégias, pensadas para esse eixo, em diálogo com as dos outros eixos.

 

658.  PROPOSIÇÃO 1: GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO PARA TODAS AS PESSOAS EM TODAS OS NIVEIS, ETAPAS E MODALIDADES PROMOVENDO O ACESSO, A PERMANÊNCIA, E A CONCLUSÃO, COM PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM ADEQUADO, COM VISTAS À SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E À VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE, PARA A MELHORIA DA QUALIDADE SOCIAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIOR.

 

659.  ESTRATÉGIAS:

 

660.  1.1. Promover a educação inclusiva cidadã̃ e acessível, da educação infantil aos demais níveis e modalidades de ensino.


661.  1.2. Prover a oferta de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica voltada para a educação das relações étnico-raciais, educação escolar indígena, educação ambiental, educação do campo, educação de jovens e adultos, educação especial na perspectiva inclusiva, gênero e orientação sexual, com recursos públicos e por meio de programas e políticas pensados pelo Estado.

 

662.  1.3. Promover a revisão do conjunto das Diretrizes Curriculares Nacionais orientadas para o atendimento da diversidade, realizando processo e avaliação, monitoramento e novas proposições da educação para as relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana, escolas do campo, educação em direitos humanos, educação escolar indígena, educação especial na perspectiva inclusiva, educação ambiental, educação escolar quilombola, educação de jovens e adultos, inclusive aqueles em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais frente às diferentes legislações aprovadas no Brasil, e as próprias Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica assumindo seus protagonismo, em contraponto à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

663.  1.4. Afiançar políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, por meio de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias.

 

664.  1.5. Assegurar o acesso e condições para a permanência e aprendizagem de pessoas com deficiência, negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, povos das águas e povos das florestas, comunidades tradicionais, LGBTQIAPN+ no ensino regular.

 

665.  1.6. Garantir as condições de acessibilidade física, pedagógica, atitudinal, nas comunicações, informações e nos transportes, assim como a oferta do atendimento educacional especializado aos(às) estudantes público- alvo da educação especial.

 

666.  1.7. Garantir a oferta de educação escolar pública para jovens, adultos(as) e idosos(as), todas as pessoas que não tiveram oportunidade de concluir a educação básica na infância e adolescência, inclusive aqueles em situação de privação da liberdade, nos estabelecimentos penais.

 

667.  1.8. Implementar a modalidade da EJA, orientada para o reconhecimento do direito humano e cidadão, a diversidade cultural, linguística, racial, étnica e de gênero. 668. 1.9. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, de populações itinerantes, migrantes, refugiados e do público-alvo da educação especial, com a produção de materiais didáticos específicos além da acessibilidade dos materiais existentes; e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, a identidade cultural das comunidades quilombolas e a libras como primeira língua para pessoas surdas.

 

669.  1.10. Promover os direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das instituições educativas dos respectivos sistemas de ensino.

 

670.  1.11. Ampliar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar à escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.


671.  1.12. Garantir a oferta da educação bilíngue libras/ língua portuguesa em contextos educacionais inclusivos.

 

672.  1.13. Promover os princípios da educação inclusiva, por meio da articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar e suplementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas.

 

673.  1.14. Disponibilizar recursos de tecnologia assistiva, serviços de acessibilidade e formação inicial e continuada de professores, para o atendimento educacional especializado complementar e suplementar, nas escolas urbanas e do campo.

 

674.  1.15. Consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais, itinerantes, povos indígenas, da floresta, das águas e comunidades quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, e garantindo a sustentabilidade socioambiental e a preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue da educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização.

 

675.  1.16. Promover a transformação dos sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos e a afirmação da escola como espaço fundamental na valorização da diversidade e garantia de cidadania.

 

676.  1.17. Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e a história e cultura afro- brasileira e africana.

677.  1.18. Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre direitos humanos, diversidade do desenvolvimento humano, anticapacitismo, acessibilidade e tecnologia assistiva.

 

678.  1.19. Criar mecanismos que garantam acesso e permanência de populações de diferentes origens étnicas, considerando a composição étnico-racial da população, em todas as áreas e cursos da educação superior.

 

679.  1.20. Efetivar as redes de apoio e programas intersetoriais aos sistemas educacionais, por meio de parcerias com a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação.

 

680.  1.21. Ampliar a equipe multiprofissional para suporte ao processo de escolarização, de caráter estritamente pedagógico, dos(as) estudantes público-alvo da educação especial.


 681. 1.22. Garantir, quando necessário, a presença do(a) professor(a) auxiliar, do intérprete/ tradutor, do guia para as salas do ensino regular com alunos público-alvo da educação especial, de modo a viabilizar sua permanência no processo de escolarização.

 

682.  1.23. Garantir, na educação básica e superior, recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

683.  1.24. Garantir políticas públicas de inclusão e permanência, em escolas, de adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no respeito aos direitos do adolescente, como pessoa em um período peculiar de seu desenvolvimento.

 

684.  1.25. Consolidar uma política de educação de jovens e adultos (EJA), concretizada na garantia de formação integral, da alfabetização e das demais etapas de escolarização, ao longo da vida, inclusive àqueles em situação de privação de liberdade.

 

685.  1.26. Construir uma política de EJA pautada na qualidade social e alicerçada em um processo de gestão e financiamento, que lhe assegure isonomia de condições em relação às demais etapas e modalidades da educação básica, na implantação do sistema integrado de monitoramento e avaliação.

 

686.  1.27. Fortalecer o diálogo da EJA com a educação especial, possibilitando a inclusão da pessoa jovem, adulta e idosa, a ampliação de oportunidades de escolarização, a formação para o mundo do trabalho e a efetiva participação social.

 

687.  1.28. Desenvolver uma política de EJA integrada à educação profissional (formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional técnica de nível médio), considerando a perspectiva da formação emancipadora e integral da pessoa jovem, adulta e idosa.

 

688.  1.29. Promover a revisão, atualização, implementação e monitoramento do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Lei n˚ 11.645/ 2008.

 

689.  1.30. Implementar os Territórios Étnico- Educacionais – TEEs, no âmbito da educação escolar indígena, conforme Decreto n˚ 6.861, de 27 de maio de 2009.

 

690.  1.31. Desenvolver estratégias que visem à construção dos projetos político-pedagógicos das escolas indígenas com desenhos curriculares e percursos formativos diferenciados e que atendam às suas especificidades étnicas, culturais e linguísticas.

 

691.  1.32. Subsidiar a construção de currículos, metodologias, processos de avaliação e de gestão de acordo com os interesses de escolarização dos diferentes povos e comunidades indígenas.

 

692.  1.33. Universalizar o atendimento de estudantes indígenas no Programa Bolsa Permanência.

 

693.  1.34. Promover diálogos interculturais entre diferentes conhecimentos, valores, saberes e experiências na articulação dos diversos espaços formativos.

 

694.  PROPOSIÇÃO 2: INSTITUIR E MATERIALIZAR, PROGRESSIVAMENTE, POLÍTICAS ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS, VISANDO À GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO, COM PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE EQUIDADE GUIADA PELOS PRINCÍPIOS DE RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E À DIVERSIDADE COM VISTAS À GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DE TODAS AS PESSOAS.

 

695.  ESTRATÉGIAS:

 

696.  2.1. Promover a superação das desigualdades sociais, étnicas e raciais e oriundas dos preconceitos com o público-alvo da educação especial e da EJA na educação superior, mediante o acesso e permanência dos(as) estudantes, garantindo-lhes bolsa-permanência, bolsa de iniciação científica, plano de assistência estudantil para estudantes de baixa renda, apoio a transporte, compra de livros, assistência à saúde e moradia estudantil.

 

697.  2.2. Garantir que os espaços educativos sejam territórios de direitos humanos e políticas intersetoriais de proteção à infância, à mulher, à saúde, ao trabalho e às minorias.

 

698.  2.3. Garantir que o espaço escolar propicie a liberdade de expressão e a promoção dos direitos humanos, o exercício da cidadania, a proteção e segurança de todas as pessoas.

 

699.  2.4. Inserir na avaliação de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), de maneira explícita, critérios eliminatórios para obras que veiculem preconceitos à condição social, regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, identidade de gênero, linguagem, condição de deficiência ou qualquer outra forma de discriminação ou de violação de direitos humanos.

 

 700. 2.5. Assegurar que o direito à diversidade pautado em uma concepção de justiça social, respeito às diferenças e tenha o combate a todo e qualquer tipo de racismo, preconceito, discriminação e intolerância como eixos orientadores da ação, das práticas pedagógicas, dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucional da educação pública e privada, em articulação com os movimentos sociais.


701.  2.6. Inserir e implementar na política de valorização e formação dos(as) profissionais da educação, a discussão de raça, etnia, gênero e diversidade sexual, na perspectiva dos direitos humanos, adotando práticas de superação do racismo, machismo, sexismo, LGBTQIAPN+fobia, capacitismo, e contribuindo para a efetivação de uma educação antirracista, e não LGBTQIAPN+fóbica.

 

702.  2.7. Inserir e implementar na política de valorização e formação dos(as) profissionais da educação, os princípios de acessibilidade e anticapacitistas.

 

703.  2.8. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento de adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, por meio de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias.

 

704.  2.9. Implementar políticas de ações afirmativas para a inclusão dos negros, indígenas, quilombolas, povos do campo, das águas, da floresta, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação, LGBTQIPAN+, nos cursos de graduação, pós-graduação lato e stricto sensu e nos concursos públicos.

 

705. 2.10. Assegurar que a escola cumpra seu papel de espaço privilegiado na promoção dos direitos humanos, buscando garantir o respeito e a valorização das diferenças, sem qualquer forma de preconceito ou de discriminação, contribuindo para assegurar um local livre e seguro para o desenvolvimento de sujeitos autônomos, participativos, cooperativos e solidários, fortalecendo suas possibilidades de continuidade de estudos.

 

706.  2.11. Incentivar e apoiar financeiramente pesquisas sobre gênero, orientação sexual e identidade de gênero, relações étnico-raciais, educação ambiental, educação quilombola, indígena, dos povos do campo, dos povos da floresta, dos povos das águas, ciganos, educação das pessoas com deficiência, TGD, altas habilidades e superdotação, pessoas jovens, adultas e idosas, inclusive aquelas em situação de privação de liberdade e diversidade religiosa.

 

707.  2.12. Assegurar, em regime de colaboração, recursos necessários para a implementação de políticas de diversidade e inclusão voltadas à garantia de acesso, permanência e qualidade social de educação para a população em situação de rua.

 

708.  2.13. Instituir programas na educação básica e superior, em todas as etapas, níveis e modalidades, que contribuam para uma cultura em direitos humanos, visando ao enfrentamento ao trabalho infantil, ao racismo, ao sexismo, à homofobia e a todas as formas de discriminação.

 

709.  2.14. Garantir condições institucionais para o debate e a promoção da diversidade étnico-racial e de gênero, por meio de políticas pedagógicas e de gestão específicas para este fim.

 

710.  2.15. Mapear situações de violência, de discriminação, de preconceitos, de práticas de violência e de exploração do trabalho, bem como de consumo de drogas e de gravidez precoce entre os(as) jovens atendidos por programas de transferência de renda e de educação do ensino fundamental e médio, buscando, em colaboração com a família e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, formas de atendimento integrado.

 

711.  2.16. Garantir, na educação básica e superior, recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.

 

712.  2.17. Desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada em sexualidade e diversidade, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista e LGBTQIAPN+fobia no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico livre e seguro para todos(as), garantindo a inclusão e a qualidade de vida.

 

713.  2.18. Desenvolver propostas e programas de formação para educação para paz na educação básica.

 

714.  2.19. Promover capacitação da comunidade educativa para ação em situação de ataques e violência no ambiente escolar e universitário.

 

715.  2.20. Propor e construir políticas que auxiliem o acesso da população migrante/ refugiada na educação básica e superior, garantindo políticas que ajudem na permanência e na conclusão, bem como formação de professores para auxílio nesse processo.

 

716.  2.21. Desenvolvimento de políticas e programas com foco no fortalecimento do papel das escolas de educação básica públicas e privadas, na rede de atenção e prevenção de violência em articulação com os setores da saúde e da assistência social.

 

717.  2.22. Construção de políticas intersetoriais, para desenvolvimento de estratégias em rede de atenção e prevenção de violência com a educação, assistência social e saúde, no enfrentamento dos diferentes tipos de violência perpetradas contra crianças e adolescentes.

 

718.  2.23. Criar, incentivar e fortalecer, com apoio financeiro, comitês estaduais, distrital e municipais de estudos e pesquisas em direitos humanos e produção de materiais didáticos, de apoio pedagógico e tecnologia assistiva.

 

719.  2.24. Desenvolver políticas e programas educacionais, de forma intersetorial, que visem à implementação do PNE, em articulação com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBTQIAPN+, a Lei Brasileira de Inclusão e Estatuto da Igualdade Racial.

 

720.  2.25. Implementar, em regime de colaboração, políticas públicas de inclusão social dos(das) estudantes trabalhadores(as) de baixa renda.


721.  2.26. Garantir políticas e recursos públicos para cumprir os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento de crianças cumprindo medidas socioeducativas e em situação de vulnerabilidade ou risco, com sua inclusão no processo educativo, por meio de medidas educacionais, de saúde e judiciais, extensivas às famílias.

 

722.  2.27. Analisar e propor novas formas de política de cotas na educação superior, dentro do princípio constitucional da ação afirmativa, como meio de superação das desigualdades raciais e étnicas.

 

723.  2.28. Desenvolver ações conjuntas e articuladas pelo diálogo e fortalecimento do FNE com as diferentes Comissões Nacionais, da Igualdade Racial, Direitos Humanos, Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, EJA, educação especial na perspectiva de Educação Inclusiva, LGBTQIAPN+, dentre outros.

 

 724. 2.29. Avaliar, monitorar e aperfeiçoar as políticas de ações afirmativas já́ instituídas pelo governo federal.

 

725.  2.30. Promover, junto a Capes e CNPq, políticas de pesquisa voltadas para as temáticas: educação escolar indígena, educação e relações étnico-raciais, do campo, educação de jovens e adultos, quilombola, ambiental, gênero e orientação sexual, pessoas com deficiência, TGD, altas habilidades e superdotação, crianças, adolescentes e jovens e situação de risco.

 

726.  2.31. Estimular a criação de linhas de pesquisa nos cursos de pós-graduação do Brasil que visem ao estudo da diversidade étnico-racial, ambiental, do campo, de gênero e orientação sexual.

 

727.  2.32. Construir uma política de material didático e paradidático na perspectiva da diversidade, mediante processo de avaliação da qualidade das obras e em consonância com os princípios do PNLD.

 

728.  2.33. Implementar ações afirmativas como medidas de democratização do acesso e permanência de negros, pessoas com deficiência e indígenas nas universidades e demais instituições de ensino superior públicas e verificar que existam condições para a continuidade de estudos em nível de pós-graduação aos formandos que desejem avanço acadêmico.

 

729.  2.34. Desenvolver políticas e ações, especialmente na educação básica e superior, que contribuam para o enfrentamento do racismo institucional, possíveis de existir nas empresas, indústrias e mercado de trabalho, informando sobre as leis que visam a combater o assédio moral, sexual e demais atos de preconceito e desrespeito à dignidade humana.

 

730.  2.35. Estimular políticas interseccionais e intersetoriais em todos os níveis e modalidades da educação.

 

731.  2.36. Garantir recursos no Programa Nacional do Livro Didático para acessibilidade do público-alvo da educação especial.

 

732.  2.37. Estimular a interface da educação especial com a educação escolar indígena, assegurando que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos político- pedagógicos, construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.

 

733.  2.38. Garantir acesso e permanência a estudantes da comunidade LGBTQIAPN+ no ensino fundamental e médio, com isonomia de condições às outras modalidades de educação básica e possibilidade de acesso à universidade pública e gratuita.

 

734.  2.39. Garantir que a temática da cultura afro- brasileira e indígenas, representando diversos pertencimentos étnico-raciais, constituam o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE).

 

735.  2.40. Fortalecer, incentivar, com apoio financeiro a criação e estruturação de grêmios estudantis e outras entidades de organização dos(as) estudantes, buscando a promoção de boas práticas no ambiente educacional.

 

736.  2.41. Promover a elaboração de materiais didáticos e pedagógicos bilíngues e monolíngues, conforme a situação sociolinguística e as especificidades das etapas e modalidades da educação escolar indígena requeridas nas circunstâncias específicas de cada povo e comunidade indígena.


737.  2.42. Promover pesquisas, produção e aquisição de materiais didáticos e paradidáticos voltados para as questões culturais, sociais, étnicas, políticas, econômicas, ambientais e linguísticas dos povos indígenas, de suas comunidades, dos distintos contextos territoriais, para subsidiar a temática indígena na escola, como forma de evitar atitudes racistas e preconceituosas sobre os povos indígenas na contemporaneidade atendendo o que orienta a Lei 11.645 de 2008.