INICIATIVA IMIGRAÇÃO LEGAL

Muitas pessoas migram para outros países em busca de melhor qualidade de vida e oportunidades. O art. 13, parágrafo 2º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, aprovada pela maioria dos países do mundo, informa que todo o ser humano tem direito a deixar qualquer país, inclusive o seu próprio, e a ele regressar.

Contudo, a imigração deve ser feita legalmente, respeitando as normas dos Estados. A imigração ilegal pode trazer inúmeros riscos ao imigrante e sua família: além da prisão ele pode ser vítimas de crimes como sequestro, roubo, trabalho análogo à escravidão, aliciamento para prostituição, tráfico de drogas e órgãos humanos, assassinatos, entre outros.

As pessoas que desejam imigrar precisam se informar sobre seus direitos e deveres junto tanto ao país de origem, quanto ao país de acolhida. Órgãos do governo, Agências de viagens e profissionais especializados na área também podem ser consultados, porém, jamais quadrilhas que oferecem serviços ilegais, como entrada irregular ou clandestina no país de destino, pois isto pode representar um grande risco para o imigrante e sua família.

A Iniciativa Imigração Legal proposta pelo Projeto de Extensão SOI ASCES-UNITA em parceria com LAPRI visa instruir, informar e alertar os brasileiros que desejam se estabelecer em outro país sobre seus direitos básicos, trazendo um banco de dados com informações sobre os principais países de destino de imigrantes brasileiros.


DIREITOS DOS IMIGRANTES NO BRASIL


No Brasil, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Migração (Lei Federal nº 13.445/2017), garantem alguns direitos básicos aos imigrantes que desejam viver em nosso país, como:


DIREITOS DOS BRASILEIROS QUE IMIGRAM


Os brasileiros que desejam imigrar em busca de melhor qualidade de vida também possuem inúmeros direitos:

CANADÁ

1) Quais as modalidades de visto previstas no Canadá?


PRECISA DE VISTO PARA ENTRAR NO CANADÁ? 

Sim! Brasileiros precisam de visto para entrar no Canadá. Tanto para intercâmbios de longa duração como para cursos rápidos e até para turismo. 

Mesmo que você tenha um visto americano válido ou passaporte europeu, é necessário aplicar para o visto canadense. 


QUAIS SÃO OS TIPOS DE VISTO CANADENSE?

O governo do Canadá oferece três opções de vistos para quem está planejando ir para o destino através de intercâmbio. 


VISTO CANADENSE DE TURISTA

Esse é o visto mais comum. Você pode passar até 6 meses no Canadá com esse tipo de visto. Ele permite que você estude durante esse período.


QUANTO TEMPO POSSO FICAR NO CANADA COM VISTO CANADENSE DE TURISMO?

Você pode ficar no Canadá com o visto de turista pelo período de 6 meses. É necessário solicitar um visto de estudante para cursos de maior duração. 


VISTO DE ESTUDANTE

O visto de estudante é aquele exigido para quem irá ficar por mais de 6 meses no país, e pode ser aplicado também para quem irá ficar menos tempo, podendo optar pelo visto de turista ou de estudante. O visto de estudante pode vir com a categoria S-1 ou SW-1. Essa última, permite que o estudante também trabalhe, além de estudar. 

O visto de estudante normalmente vem classificado como categoria SW-1, chamado de “Student Worker”. Ele é emitido para aqueles que irão realizar um programa de estudo que inclui um período de trabalho.


ETA

Essa é a autorização eletrônica. É o mais simples e rápido de solicitar! Ele é exatamente igual ao visto de turista, permitindo a permanência por até 6 meses no país. A única diferença é que a primeira entrada no Canadá precisa ser através por via aérea. Pode solicitar o ETA quem tem visto americano válido, teve um visto canadense nos últimos 10 anos ou possui passaporte de determinados países.



O QUE É O ETA? 

O ETA é uma autorização eletrônica para entrar no Canadá. 

QUEM PODE SOLICITAR O ETA?

Todos os brasileiros que possuem um visto americano válido podem solicitar o ETA. Se você tem passaporte europeu, é possível que você também tenha direito ao ETA, dependendo da nacionalidade.

COMO APLICAR O ETA?

O ETA deve ser aplicado através do site oficial do governo canadense.  Não recomendamos a aplicação por conta própria. Isso porque, se você colocar qualquer informação de forma incorreta -como número do passaporte, do visto americano ou qualquer informação fora do padrão-, seu visto ETA poderá ser negado.


2) Quais os requisitos para obtenção dos vistos de imigração no Canadá?


Você sabe qual é o primeiro passo para obter o seu visto canadense? Se você deseja solicitar o visto canadense, é necessário ter toda a documentação necessária. Ela pode variar de acordo com o objetivo da sua viagem e com o tempo que você planeja ficar no país.

No entanto, há um documento que será indispensável em todos os casos. Estamos falando do passaporte. Ele deve estar válido pelos próximos seis meses ou mais.


Além disso, o passaporte deve estar em perfeitas condições. Ou seja: nenhuma folha pode estar rasgada, rasurada ou ilegível. Por isso, é recomendado que você verifique cuidadosamente este documento antes de dar prosseguimento ao pedido de visto canadense.


Se você deseja ir para o Canadá, mas não tem domínio do idioma inglês, temos uma excelente notícia. Não é necessário falar inglês para tirar o visto canadense. A única coisa que será necessária é o auxílio de uma pessoa com domínio do idioma. Isso porque, para dar entrada no pedido, você deverá preencher um formulário em inglês. As respostas devem ser no mesmo idioma. Nada impede que um amigo ou parente ajude você no preenchimento.


No entanto, a melhor opção é contar com uma assessoria especializada. Afinal, é com base na análise do formulário preenchido que os oficiais do governo canadense decidirão se o pedido de visto será aprovado. Portanto, é fundamental que as perguntas sejam respondidas da forma mais adequada possível. Vale lembrar que não há entrevista para obter o visto canadense.


Depois que o seu pedido de visto for aprovado, você precisará apenas agendar a coleta de biometria no centro de coleta, chamado de VAC. O primeiro passo para conseguir iniciar o processo de como tirar o visto canadense é preencher o questionário inicial. Dessa forma, o consultor responsável pode analisar o perfil do solicitante e montar a lista com toda a documentação necessária e que atenda às exigências do consulado canadense e do perfil do aplicante.


Após o preenchimento, o cliente deve fazer o pagamento da assessoria. Em seguida, o consultor vai realizar o envio do acesso à plataforma individual do aplicante e a lista de documentos requeridos.


O processo do visto canadense é todo on-line, sendo que o cliente fica encarregado de nos fornecer as informações e documentos pessoais, não sendo necessário o envio de nenhum documento de forma física. Depois desses passos realizados, o consultor responsável faz a análise e a orientação de todo o processo, até que todos os documentos estejam de acordo com o exigido pelo consulado. Uma série de documentos são necessários para que seja possível a aprovação do visto canadense. A lista de documentos requeridos para tal análise, que deve ser enviada através da plataforma, é a seguinte:


Após finalizar a preparação e a entrega dos documentos, será cobrada a taxa consular, de acordo com o motivo da viagem. O pagamento deverá ser realizado antes das demais etapas para a emissão do visto para o Canadá ser concluído. A biometria é obrigatória para aplicações entre os 13 anos e 11 meses e até os 79 anos de idade. Contudo, o processo do visto canadense não exige entrevista. Por isso, a solicitação da coleta da biometria é feita normalmente em 48 horas após a aplicação do processo.


Taxas para emissão de vistos (em dólares canadenses - $CAN): Visto eletrônico canadense (ETA): 7,00; Experiência internacional no Canadá 161,00; Permissão de estudos por pessoa: 150,00; Permissão de residência temporária por pessoa 200,00; Visto de visitante (incluindo super visa) 100,00; Permissão de trabalho por pessoa 155,00; Imigração para Negócios: 2.140,00.


3) Onde requerer os vistos de imigração no Canadá? Pode ser realizado exclusivamente online?


O processo de solicitação de visto canadense para brasileiros é feito online no site do governo do Canadá e varia conforme o tipo de autorização que você precisa solicitar.

Listamos abaixo todas as etapas que você precisa seguir para conseguir a permissão para entrar legalmente no país:


O primeiro passo para conseguir o visto canadense para brasileiros é identificar qual tipo de visto é ideal para o seu perfil e objetivos. Para isso, preencha o formulário de elegibilidade no site do governo do Canadá.

As suas respostas serão analisadas pelo próprio sistema, que indicará qual o melhor programa de imigração para você. Entre as informações solicitadas no formulário, destacam-se:



É importante lembrar que cada programa de imigração tem seus próprios requisitos de inscrição de elegibilidade. Caso você seja elegível, o sistema fornecerá uma lista detalhada de instruções que você deverá seguir para conseguir o visto canadense para brasileiros.


4) Quais os requisitos para naturalização no Canadá? Há requisitos especiais para brasileiros?


Como conseguir a cidadania no Canadá? Assim como no processo de residência permanente, para tornar-se um cidadão canadense é preciso cumprir com algumas exigências do Immigration, Refugees and Citizienship Canada (IRCC), que são:


1 - Ter o status de PR (Permanent Resident)

É importante deixar claro que seu status de residente permanente tem validade de 5 anos e, para ser estendido, você precisa cumprir os requisitos de permanência no país. Durante o período de validade do PR Card, entretanto, esse status não pode ser retirado de você, a menos que cometa um crime grave (há risco de deportação neste caso) ou não cumpra suas obrigações de residência, como ficar fora do Canadá por mais de três anos em um período de cinco anos. 

Portanto, você não é obrigado a pedir uma cidadania canadense. Entretanto, sem a cidadania, você fica impedido de votar em eleições públicas, concorrer a cargos políticos, manter empregos que exigem a cidadania canadense, como os que têm requisito de autorização de segurança de alto nível.

Confira aqui o passo a passo para você obter a residência permanente no Canadá: 

2- Ter permanecido em território canadense em 3 dos últimos 5 anos que precedem o pedido de nacionalidade canadense

Para obter a cidadania, o solicitante deve ter ficado no Canadá por 1095 dias — o tempo é contado em dias, nesse caso. Ou seja, 3 anos antes da data da aplicação da candidatura.

Com a nova regra, agora é possível contar o tempo residido no país com um visto temporário. Ele pode ser como estudante, trabalhador ou mesmo visitante. 

No caso dos estudantes, dois dias como residente permanente contam como um dos 1095. Com isso, o tempo para adquirir a naturalização diminui significativamente.

Importante ressaltar que o centro de imigração canadense disponibiliza ainda uma calculadora oficial para a contagem de presença física dos candidatos à cidadania.

A cidadania canadense, sem dúvida, é o degrau mais alto - e mais sonhado - para qualquer imigrante que vive no Canadá. Este é o último passo, depois passar pelo longo processo de imigração e conseguir o cartão de Permanent Resident (PR). A cidadania, além de permitir que os imigrantes se integram definitivamente à cultura e à sociedade canadenses, garante os mesmos direitos que qualquer nativo possui - inclusive o de votar e de se candidatar a alguns cargos públicos específicos.



Mas como conseguir a cidadania no Canadá? Assim como no processo de residência permanente, para tornar-se um cidadão canadense é preciso cumprir com algumas exigências do Immigration, Refugees and Citizienship Canada (IRCC), que são:


1 - Ter o status de PR (Permanent Resident)

É importante deixar claro que seu status de residente permanente tem validade de 5 anos e, para ser estendido, você precisa cumprir os requisitos de permanência no país. Durante o período de validade do PR Card, entretanto, esse status não pode ser retirado de você, a menos que cometa um crime grave (há risco de deportação neste caso) ou não cumpra suas obrigações de residência, como ficar fora do Canadá por mais de três anos em um período de cinco anos. 

Portanto, você não é obrigado a pedir uma cidadania canadense. Entretanto, sem a cidadania, você fica impedido de votar em eleições públicas, concorrer a cargos políticos, manter empregos que exigem a cidadania canadense, como os que têm requisito de autorização de segurança de alto nível.

Confira aqui o passo a passo para você obter a residência permanente no Canadá: 

2- Ter permanecido em território canadense em 3 dos últimos 5 anos que precedem o pedido de nacionalidade canadense

Para obter a cidadania, o solicitante deve ter ficado no Canadá por 1095 dias — o tempo é contado em dias, nesse caso. Ou seja, 3 anos antes da data da aplicação da candidatura.

Com a nova regra, agora é possível contar o tempo residido no país com um visto temporário. Ele pode ser como estudante, trabalhador ou mesmo visitante. 

No caso dos estudantes, dois dias como residente permanente contam como um dos 1095. Com isso, o tempo para adquirir a naturalização diminui significativamente.

Importante ressaltar que o centro de imigração canadense disponibiliza ainda uma calculadora oficial para a contagem de presença física dos candidatos à cidadania.


3- Ter realizado a declaração de Imposto de Renda em 3 dos 5 anos anteriores à solicitação da cidadania

Os maiores de 18 anos precisam entregar três declarações obrigatórias do Imposto de Renda. No entanto, nem todos os residentes precisam fazer essa declaração, visto que podem não possuir renda superior ao valor que exige o pagamento do imposto.

4- Comprovar proficiência em inglês ou francês (idiomas oficiais do país)

Quem deseja se naturalizar canadense precisa provar fluência em pelo menos uma das línguas oficiais do país: inglês e francês. A comprovação de idioma é exigida para pessoas de 18 a 56 anos.

O que é analisado pela imigração?

A avaliação da prova enviada no momento da inscrição; observação da capacidade de comunicação do candidato durante todo o processo (no diálogo com funcionários, por exemplo); verificação do nível de linguagem em audiência quando necessário.

Para conseguir a aprovação, é necessário atingir a pontuação 4 (ou superior) nas métricas de fala e escuta das línguas. Para o inglês, o Canadian Language Benchmark (CBL), já para o Francês, o Niveaux de compétence linguistique canadien (NCLC). 

Alguns testes aceitos incluem:

Inglês: CELIP (Canadian English Language Proficiency Index Program) e IELTS (International English Language Testing System);

Francês: Test d’Évaluation de Français (TEF), Test d’Évaluation du Français adapté au Québec (TEFAQ) e Test d’Évaluation de Français (TEF) pour la naturalisation.

As outras formas de comprovar o domínio nas línguas são: ter formação em um curso secundário ou pós-secundário totalmente em inglês ou francês (dentro ou fora do Canadá). Assim, você pode enviar o diploma ou histórico do curso; ter formação em curso de idioma oferecido pelo governo do Canadá ou de uma das províncias, como o LINC/CLIC.

Importante: Há casos específicos onde o aplicante fica isento do teste de proficiência. Veja se você se encaixa em algum deles consultando a nossos especialistas

5- Comprovação de conhecimentos gerais sobre o Canadá

A imigração exige a realização de uma prova sobre conhecimentos gerais, tais como direitos e responsabilidades dos canadenses, para adquirir o direito à cidadania canadense.

O teste pode ser realizado em inglês ou francês, possuindo 20 questões de múltipla-escolha e verdadeiro ou falso. As questões da prova incluem assuntos de História, Geografia, Economia, Governo, Leis e Símbolos. A prova tem meia hora de duração. Para ser aprovado, é preciso fazer 15 acertos. 

O governo do Canadá disponibiliza em seu site um material de estudos para a preparação dos candidatos para a prova.


5) O Canadá oferece bolsas de estudos para estudantes estrangeiros?


São ofertadas pelo Canadá as seguintes ofertas de bolsas:


High School, Graduação, Mestrado, Doutorado, Bolsas de Estágio, Pesquisa, Bolsas de Inglês.


A Universidade da Colúmbia Britânica (UBC na sigla em inglês), uma das melhores universidades do mundo, oferece todos os anos diferentes modalidades de bolsas de estudo para fazer faculdade por lá para estudantes estrangeiros.





Fontes de pesquisa:

https://www.international.gc.ca/country-pays/brazil-bresil/sao_paulo.aspx?lang=enghttps://www.international.gc.ca/country-pays/splash/brazil-bresil.aspx?lang=eng https://www.canada.ca/en/services/immigration-citizenship.htmlhttps://ircc.canada.ca/english/information/fees/index.asphttps://visa.vfsglobal.com/bra/pt/can/faqhttps://www.cic.gc.ca/english/information/fees/fees.asp

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

1) Quais as modalidades de visto previstas nos EUA?


Os Estados Unidos fornecem várias modalidades para a possibilidade de vistos, adotando critérios baseados em laços familiares, emprego, adoção, categorias especiais de imigrantes e visto de diversidade. 


O visto com base em laços familiares, precisa que o membro da família a qual irá se incluir, peticione ao USCIS do EUA e, sendo aceitas pelo consulado do outro país, consequentemente, será marcada a entrevista (no caso dos brasileiros, todas as entrevistas são realizados no Consulado dos EUA no Rio de Janeiro) e após, deverão ser enviados os documentos requisitados (só será necessário a tradução dos documentos caso eles não estejam em inglês ou em português). No caso de noivo(a) que deseje o casamento com um cidadão americano nos Estados Unidos e também se tornar um residente permanente legal (LPR), deverá tirar o visto K-1, já o K-2 é destinado aos filhos menores (devem ser menores de 21 anos) dos solicitantes de K-1.


O visto devido ao emprego acontece quando o empregador ou agente do solicitante deve primeiramente obter a aprovação do certificado de trabalho no Department of Labor. Uma vez recebido, o empregador irá peticionar ao Immigrant Petition for Alien Worker, Form I-140, com o USCIS. - Terá o mesmo procedimento dos laços familiares. 


O visto de diversidade é aquele que objetiva impulsionar a imigração em países cujo histórico de imigração é baixo. Para quem procura investir o visto de Imigrante para Investidores se destina a pessoas que criam vagas de emprego para, pelo menos, 10 pessoas com as quais não têm qualquer relacionamento, investindo capital em uma nova empresa comercial nos Estados Unidos. O investidor deverá protocolar a petição I-526 junto ao escritório do USCIS nos Estados Unidos. Após 15 de março de 2022, a legislação promulgada pelo presidente Biden aumentou os valores de investimento para US$ 1.050.000 para casos padrão e US$ 800.000 para áreas prioritárias de emprego. Esta petição não pode ser protocolada no Brasil.



2) Quais os requisitos para obtenção dos vistos de imigração nos EUA?


Formulário de solicitação; Passaporte (o passaporte deve ter pelo menos 8 meses de validade restante e crianças devem ter seus próprios passaportes); Exame Médico; Certidão de Nascimento; Certidões de Casamento; Registros Militares; Certificados de Polícia (os solicitantes com 18 anos ou mais e residentes no Brasil devem apresentar um certificado da polícia federal brasileira e estadual. E caso o indivíduo tenha residido fora do Brasil por mais de 12 meses após os 16 anos, deverá apresentar um atestado policial do país onde residiu. No caso de pessoas com certidões de antecedentes criminais positivos em condenações, seja qual for o motivo, deve apresentar um certificado policial da jurisdição da prisão, independentemente da idade ou residência). 


As taxas de pagamento para obtenção do visto variam conforme a petição protocolada. São aceitas como formas de pagamento o cartão de crédito internacional, dinheiro dólares americanos ou o equivalente em reais brasileiro ou cartão de débito americano. Os Cheques pessoais e de viagem não são aceitos. As taxas geralmente são válidas por um ano após a data da entrevista. A taxa não será reembolsada se o visto não for emitido ou o pedido não for aprovado. A taxa de entrevista e processamento do visto de migrante (processada com base em uma petição I-130, I-600 ou I-800), custa R$325,00; Taxa de entrevista e processamento do Visto de Imigrante (processada com base em uma petição I-140) R$345,00. Taxa de entrevista e processamento do Visto de Imigrante (processada com base em uma petição I-360, DS-117 ou DS-1884) R$205,00. Loteria de Vistos de Diversidade, custa R$330,00. Solicitação de Residente de Retorno (formulário DS-117), custa R$ 180,00. Preenchendo a Petição de Visto de Imigrante I-130, custa R$535,00. Preenchendo a Inscrição I-360, custa  R$435,00. Pagamento através do website do CASV: US$ 265,00. Folha de embarque (formulário I-131A) – Pagamento no site do USCIS $575,00. 


A validade máxima de um visto de imigrante geralmente é de 180 dias a partir da data do exame médico, mas pode ser menor. Em todas as circunstâncias, a data de expiração escrita no visto é o período máximo de validade do visto.



3) Onde requerer os vistos de imigração nos EUA? Pode ser realizado exclusivamente online?


Os vistos de imigrantes para os Estados Unidos, Estado escolhido por nós, são processados para os cidadãos brasileiros e residentes no Brasil nos Consulados dos EUA. Não pode ser realizado de forma exclusiva online, necessita que o interessado (a) procure o consulado onde será feita a inscrição de solicitação de entrevista e posteriormente a própria entrevista para obter o visto de imigração.


4) Quais os requisitos para naturalização nos EUA? Há requisitos especiais para brasileiros?


Para ser elegível para a nacionalidade dos EUA, deve-se atender a certos requisitos de elegibilidade, incluindo: Ter pelo menos 18 anos quando se inscrever; Capaz de ler, escrever e falar inglês básico (dependendo da idade); De bom caráter moral, bem como estar em uma destas categorias: 1) Residente permanente legal (portador do “green card”) há cinco anos; 2) Casado com um cidadão norte-americano há 3 anos; 3) Membro do serviço militar dos EUA (serviço ativo ou veterano); 4) Filho de um cidadão norte-americano.


Também há necessidade de se realizar entrevista e um teste com duas partes: um teste cívico (história e governo dos EUA) e um teste de inglês.


Conforme especificado no site do da embaixada e consulados dos EUA no Brasil, qualquer pessoa que pretenda a naturalização americana deve antes de tudo ter passaporte americano válido para entrar e sair dos EUA, ainda que tenha cidadania de outro país. Há outros critérios que são pré-requisitos, como por exemplo a emissão do documento conhecido por “green card”, que nada mais é que uma permissão formal para residir e trabalhar permanentemente nos EUA, uma modalidade um tanto "comum" de atendimento desse requisito é através do casamento com cidadão americano por prazo de 3 anos que poderá qualificar o estrangeiro a receber o “green card” e posteriormente, após 3 anos, proceder a naturalização. Há outros requisitos para naturalização que não guardam relação com o casamento com cidadão ou cidadã americano (a) ou "baseado na família" como no caso de visto de emprego permanente ou de investidor ou visto de imigrante especial, incluso nessa categoria pessoas que tenham trabalhado para o governo americano no exterior em ambos os casos esse visto autoriza a imigração e após a residência fixa nos EUA estará atendido o pré-requisito de residência, restando o processo de naturalização em si que inclui uma série de medidas como entrevistas, investigação social e até mesmo uma prova sobre conhecimentos gerais dos EUA. 


Não há requisitos especiais para brasileiros, excetos os que possuam nacionalidade brasileira e se enquadrem nos casos de visto especiais, hipótese que embora rara pode se dar de modo concreto principalmente em caso de libaneses e afegãos que eventualmente tenham nacionalidade brasileira.


5) Os EUA oferecem bolsas de estudos para estudantes estrangeiros?


Os EUA oferecem uma série de bolsas de estudos para estrangeiros nos mais diversos países, e abordam desde de ensino superior a formações técnicas, de idiomas e de intercâmbio cultural. Um dos projetos muito populares de bolsas para estrangeiros é o chamado "jovens embaixadores" em operação no brasil e leva jovens do ensino médio para intercâmbios e cursos de idiomas nos EUA. A Comissão Fulbright no Brasil oferece oportunidades acadêmicas para brasileiros recém-formados em letras, roteiristas, estudantes de doutorado, professores universitários e pesquisadores.





Fontes de pesquisa:

https://br.usembassy.gov/pt/embassy-consulates-pt/brasilia-pt/https://br.usembassy.gov/pt/embassy-consulates-pt/recife/recife-usinrio-pt/https://fulbright.org.br/bolsas-para-brasileiros/https://www.uscis.gov/citizenship/learn-about-citizenship/10-steps-to-naturalizationhttps://www.usa.gov/naturalization

IRLANDA

1) Quais as modalidades de visto previstas na Irlanda?


Visto de trabalho - Segundo o Serviço de Imigração Irlandês, o visto de trabalho é concedido para estrangeiros que tenham uma documentação de permissão para administrar negócios na Irlanda, permissão de residência ou permissão de trabalho como dependente do cônjuge.


Visto para recém graduados – Modalidade destinada aos estudantes que querem ingressar no mercado de trabalho. 


Visto de estudo sem permissão de trabalho - Esse tipo de visto para Irlanda libera a permanência de cidadãos não europeus no país por até 6 meses no máximo.


Visto de dependente - É o visto que concede permissão de residência aos cônjuges e dependentes de cidadãos não europeus que possuem o direito de trabalhar legalmente na Irlanda.


Dentre os vistos supracitados, existem também os vistos de residência, nacionalidade e para imigrantes residentes no país há pelo menos 8 anos.


2) Quais os requisitos para obtenção dos vistos de imigração na Irlanda?


Todos os vistos para Irlanda são solicitados quando o estrangeiro já está em solo irlandês e cidadãos brasileiros não precisam de visto para permanecer no país por até 90 dias. As taxas para entrada única custam 60 euros e para entrada múltipla custa 100 euros.


O custo do visto para Irlanda pode variar conforme as exigências de cada permissão. Por exemplo: o registro do visto de estudo com permissão de trabalho custa 300 euros. Contudo, vale ressaltar que o visto do trabalho também pode ser pago pelo empregador.


3) Onde requerer os vistos de imigração na Irlanda? Pode ser realizado exclusivamente online?


O visto da Irlanda pode ser solicitado quando o estrangeiro já está no país, ou seja, quando estiver em solo Irlandês, entrega os documentos e realiza o pagamento da taxa. No entanto, em alguns casos, é necessário entrar no site do Departamento de Imigração Irlandesa para preencher um formulário.


4) Quais os requisitos para naturalização na Irlanda? Há requisitos especiais para brasileiros?


Para solicitar a naturalização na Irlanda é necessário que o imigrante comprove que reside LEGALMENTE no país há pelo menos 5 anos, nos últimos 9 anos. Vale ressaltar que, um ano deve ser de residência contínua.


5) A Irlanda oferece bolsas de estudos para estudantes estrangeiros?


Sim, algumas universidades como a University College Dublin (UCD) oferecem, anualmente, bolsas de estudos restritas a alunos não europeus. Até março deste ano foram oferecidas 60 bolsas de estudos, o valor oferecido chegava a 10.000 euros e isenção total de taxas. O Edital de lançamento das bolsas coloca como pré-requisito à candidatura que os candidatos devem ter uma oferta de bolsa para estudar na (UCD). As bolsas são dirigidas aos candidatos a mestrado e doutorado e têm duração de 1 ano. Para além da oferta de bolsas, a Irlanda também oferece uma variedade de visto para estudantes estrangeiros com os mais variados perfis, considerando o viés econômico do país, revertendo esse público imigrante em mão de obra, que consequentemente, seja aproveitada pelo país receptor. Os vistos variam de acordo com a duração do curso e jornada de trabalho semanal, nesse aspecto, oscilam em jornadas de 20 a 40 horas semanais. Outro fator importante é o monitoramento da frequência dos estudantes às aulas, na requisição de renovação do visto, esse deve ser de pelo menos 85%.





Fontes de pesquisa:

https://www.ucd.ie/global/scholarships/governmentofirelandscholarships/https://www.dfa.ie/irish-consulate/sao-paulo/https://www.gov.br/mre/pt-br/embaixada-dublin

JAPÃO

1) Quais as modalidades de visto previstas no Japão?


Temporário (turismo, negócios, visita a amigos e parentes)

Visto Online (somente Turismo de uma entrada)

Trânsito

Específico (Filho de japonês com certificado de elegibilidade)

Específico (Filho de japonês sem o certificado de elegibilidade)

Específico (Neto de japonês-3ª geração)

Especifico (Filho dependente de teijusha- 4ª geração)

Específico (Para Atividades Designadas - 4ª geração -  Yonsei)

Específico (Cônjuge de japonês sem o certificado de elegibilidade)

Específico (Cônjuge de japonês, de descendente e de “permanent resident”com o certificado de elegibilidade)

Visto de Trabalho


2) Quais os requisitos para obtenção dos vistos de imigração no Japão?


Todos os tipos de visto (com excessão do eVisa) são feitos através do Consulado Japonês, e as taxas são cerca de 3.000 ienes para um visto de entrada única, 6.000 ienes para um visto de entrada dupla ou múltipla, e 700 ienes para um visto de trânsito. As taxas são coletadas na moeda do país (região) onde a Embaixada / Consulado Geral está localizado.

Dependendo do propósito da sua visita e da sua nacionalidade, as taxas podem não ser exigidas ou podem ter um valor diferente.

Se o visto não for emitido, nenhuma taxa é necessária. As taxas de processamento são necessárias além das taxas de emissão de visto no caso de a aplicação de visto ser feita por meio de uma agência aprovada pela Embaixada / Consulado Geral do Japão.


Em relação aos documentos requeridos:


Para Trânsito ou Turismo:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Reserva de passagem de ida e volta desde a saída do Brasil

5. Comprovante de renda

  ・Declaração de imposto de renda completa com o recibo de entrega à Receita Federal ou;

  ・Contra-cheque dos últimos três meses (original e cópia).

6. Obter o visto do país de destino antes de obter o visto japonês, quando este for necessário.

(Para viagem, também é necessário apresentar o cronograma da viagem, incluindo as cidades onde o turista visitará e informar o nome e endereço do hotel onde pocorrerá a hospedagem)


Para negócios:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Reserva de passagem de ida e volta desde a saída do Brasil (se houver)

5. Carta convite (Download em Japonês)

6. Carta da empresa

7. Cronograma da viagem

*No caso de visto de múltiplas entradas, clique aqui

Obs: Caso a viagem seja custeada pela empresa no Japão, o solicitante deverá apresentar:


Carta de garantia (Download em Português - Download em Japonês)

Registro da empresa ou documento de apresentação da empresa

Atestado de emprego (em casos de convite por pessoa física)


Para visitas a amigos:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Reserva de passagem de ida e volta desde a saída do Brasil (se houver)

5. Carta convite  (Download em Português e Download em Japonês)

6. Cronograma da viagem

7. Documento que comprove a relação com o amigo (fotos/ cartas) 

8. Carteira de estrangeiro do amigo (cópia frente e verso)

9. Comprovante de renda

  ・Declaração de imposto de renda completa com o recibo de entrega à Receita Federal ou;

  ・Contra-cheque dos últimos três meses (original e cópia).

 

Obs: Quando a viagem for custeada pelo fiador no Japão, ele deverá apresentar os seguintes documentos:


Carta de garantia (Download em Português - Download em Japonês)

Extrato bancário, atestado de pagamento de impostos ou declaração de IR

Atestado de Residência


Visita a parentes:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Reserva de passagem de ida e volta desde a saída do Brasil (se houver)

5. Carta convite (Download em Português e Download em Japonês)

6. Cronograma da viagem

7. Documento que comprove a relação familiar com o solicitante 

8. Carteira de estrangeiro do parente (cópia frente e verso)

9. Comprovante de renda

  ・Declaração de imposto de renda completa com o recibo de entrega à Receita Federal ou;

  ・Contra-cheque dos últimos três meses (original e cópia).


Obs: Quando a viagem for custeada pelo fiador no Japão, ele deverá apresentar os seguintes documentos:


Carta de garantia (Download em Português - Download em Japonês)

Extrato bancário, atestado de pagamento de impostos ou declaração de IR

Atestado de Residência


Visto on-line:

Público-alvo: Cidadãos residentes de todos os países/regiões de Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Canadá, Camboja, Arábia Saudita, Cingapura, Taiwan, Brasil, Estados Unidos da América, África do Sul, Mongólia.

Tipo de visto elegível para esta modalidade: visto de curta permanência de uma entrada com o objetivo de turismo e menos de 90 dias de permanência (a solicitação é realizada através do site JAPAN eVISA).


FILHO DE JAPONÊS COM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Certificado de elegibilidade (original e cópia) 

5. Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente 

6. Cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente 

7. Cópia autenticada da carteira de identidade do pai e/ou mãe japoneses (se falecidos, cópia autenticada da certidão de óbito) 

8. Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais 

Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).


FILHO DE JAPONÊS SEM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Carteira de identidade do solicitante (original e cópia) ou cópia autenticada 

5. Kosekitôhon (original - com validade de até um ano), constando o registro do casamento dos pais (caso não conste, apresentar a cópia da certidão de casamento dos pais) 

6. Certidão de nascimento do solicitante (original e cópia autenticada) 

7. Cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro do pai ou da mãe, o qual possuir nacionalidade japonesa 

- Será necessário que o solicitante tenha como fiador, um parente no Japão, que deverá apresentar os seguintes documentos:

8. Carta de garantia original (download em português e japonês)

9. Comprovante de renda (original e cópia) (KAZEISHOTOKUSHOMEISHO, NOZEISHOMEISHO (YOSHIKI-SONO2) ou KAKUTEISHINKOKUSHO)

10. Atestado de emprego (ZAISHOKUSHOMEISHO)

11. Atestado de registro de estrangeiro (ZAIRYU-CARD) e cópia do passaporte (se o fiador for estrangeiro)

12. Atestado de residência (JUMINHYO)

13. Contrato prévio de trabalho (se houver)(KOYONAITEISHO)

 Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).


CÔNJUGE DE JAPONÊS, DE DESCENDENTE DE JAPONÊS E DE “PERMANENT RESIDENT” COM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia) 


CÔNJUGE DE JAPONÊS SEM O CERTIFICADO DE ELEGIBILIDADE:

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Carteira de identidade do solicitante (original e cópia) ou cópia autenticada 

5. Kosekitôhon (original - com validade de até um ano), constando o registro do casamento do casal 

6. Certidão de casamento (cópia autenticada)

7. Será necessário que o solicitante tenha como fiador, o cônjuge ou um parente no Japão, que deverá apresentar os seguintes documentos:

8. Carta de garantia original (download em português e japonês)

9. Comprovante de renda (original e cópia) (KAZEISHOTOKUSHOMEISHO, NOZEISHOMEISHO(YOSHIKI-SONO2) ou KAKUTEISINKOKUSHO)

10. Atestado de emprego (ZAISHOKUSHOMEISHO)

11. Atestado de registro de estrangeiro (ZAIRYU-CARD)e cópia do passaporte (se o fiador for estrangeiro)

12. Atestado de residência, se o fiador estiver morando no Japão (JUMINHYOU)

Obs: O fiador deverá ser, em princípio, o cônjuge japonês. Caso o cônjuge não possa comprovar rendimentos no Japão, o fiador poderá ser um parente próximo, residente no Japão, o qual deverá anexar aos seus documentos, a Carta de Garantia do cônjuge.

Obs: O casal deverá viajar junto (será necessário apresentar a cópia da passagem aérea de ambos), ou o cônjuge japonês deverá estar no Japão antecipadamente.


LONGA PERMANÊNCIA - NETO DE JAPONÊS ( 3ª GERAÇÃO)

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Certificado de elegibilidade (original e cópia) 

5. Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente 

6. Cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente 

7. Cópia autenticada da carteira de identidade do pai e/ou mãe descendentes (se falecidos, cópia autenticada da certidão de óbito) 

8. Cópia autenticada da certidão de nascimento do pai e/ou mãe descendentes 

9. Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais

Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).


LONGA PERMANÊNCIA - FILHO DEPENDENTE DE "TEIJUSHA" (4ª GERAÇÃO) 

1. Passaporte válido 

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão 

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco) 

4. Certificado de Elegibilidade (original e cópia) 

5. Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente 

6. Cópia autenticada da certidão de nascimento do requerente 

7. Cópia autenticada da carteira de identidade do pai e/ou mãe descendentes (se falecidos, cópia autenticada da certidão de óbito) 

8. Cópia autenticada da certidão de nascimento do pai e/ou mãe descendentes.

9. Cópia autenticada da certidão de casamento dos pais

Obs: O requerente deverá comparecer ao Consulado pessoalmente para solicitar o visto (exceto menores de 15 anos (inclusive), ou aqueles que já obtiveram o mesmo tipo de visto anteriormente, comprovado no passaporte).


Para Atividades Designadas - 4ª geração - Yonsei

1. Passaporte válido

2. Formulário de Pedido de Visto para entrar no Japão

3. Uma foto 3,5 x 4,5cm (nítida, recente, fundo branco)

4. Certificado de elegibilidade (original e cópia)

5. Cópia autenticada da carteira de identidade do requerente

Obs: Caso necessário o Consulado Geral do Japão poderá solicitar outros documentos complementares.


VISTO PARA TRABALHO NO JAPÃO:

Professor, artista, atividade religiosa, jornalista, investidor/negócios, serviço

jurídico/contábil, serviço médico, pesquisador, instrutor, engenheiro/especialista em

humanidades/serviços internacionais, transferência de funcionário, habilidades

específicas, entretenimento (com Certificado de Elegibilidade)

1. Passaporte (original e cópia da página de identificação)

2. Formulário de Solicitação de Visto (original), assinado conforme o passaporte

* Menores de 18 anos, assinatura do responsável

* Cópia do RG desse responsável (original e cópia simples)

3. Uma foto 45mm x 35mm, nítida e recente (fundo branco)

4. Carteira de Identidade RG ou RNE (original e cópia simples)

5. Certificado de Elegibilidade (original e cópia simples)



3) Onde requerer os vistos de imigração no Japão? Pode ser realizado exclusivamente online?


Todos os tipos de visto (com exceção do eVisa, que pode ser realizado online) são feitos através do Consulado Japonês.


4) Quais os requisitos para naturalização no Japão? Há requisitos especiais para brasileiros?


A nacionalidade japonesa pode ser adquirida de três maneiras: nascimento, notificação e naturalização.


Nascimento (Artigo 2 da Lei de Nacionalidade Japonesa)

(1) Se o pai ou a mãe for um nacional japonês no momento do nascimento.

(2) Se o pai faleceu antes do nascimento da criança e era um nacional japonês no momento da morte.

(3) Se nascido no Japão e ambos os pais forem desconhecidos ou não tiverem nacionalidade.


Notificação (Artigo 3 e Artigo 17 da Lei de Nacionalidade Japonesa)

Aquisição de nacionalidade por notificação é um sistema no qual aqueles que atendem a certos requisitos adquirem a nacionalidade japonesa ao notificar o Ministro da Justiça.

(1) Aquisição de nacionalidade por crianças reconhecidas.

(2) Reaquisição de nacionalidade por uma pessoa que não manteve a nacionalidade japonesa no nascimento.

(3) Outros casos.


Naturalização (Artigo 4 a Artigo 9 da Lei de Nacionalidade Japonesa)

A naturalização é um sistema que concede a nacionalidade japonesa, com a permissão do Ministro da Justiça, àqueles que desejam adquirir a nacionalidade japonesa. A pessoa deve estar domiciliada no Japão por cinco anos ou mais consecutivos e deve ter um status de residência válido durante todo o período mencionado, também deve ter 18 anos de idade ou mais e plena capacidade legal de acordo com a lei do seu país de origem. 


O candidato à naturalização japonesa deve ter uma conduta correta. A determinação da conduta será baseada em convenções sociais tendo como padrão os indivíduos comuns, considerando a existência de antecedentes criminais, a sua situação de pagamento de impostos e se perturbaram a sociedade. A pessoa deve ainda provar ser capaz de garantir seu sustento no Japão. Esta condição será julgada com base na unidade familiar para ganhar a vida. Mesmo que o requerente não tenha rendimentos, se os meios de vida puderem ser assegurados através dos bens ou rendimentos do seu cônjuge ou familiares, esta condição será satisfeita.


Lembrando que no Japão não é permitido possuir dupla nacionalidade. Portanto, neste caso, será necessário perder a nacionalidade do país de origem.


5) O Japão oferece bolsas de estudos para estudantes estrangeiros?


Sim, o Japão possui várias bolsas de estudo, como o MEXT, JICA, SWY (Ship for World Youth), JEES, Waseda University Japanese Government Scholarship, Japan Foundation of UNU.





Fontes de pesquisa:

https://www.rio.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/vistos.htmlhttps://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/visto.htmlhttps://www.moj.go.jp/EN/MINJI/minji78.html#a03https://www.jica.go.jp/portuguese/overseas/brazil/index.htmlhttps://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/bolsas_programas.htmlhttps://www.br.emb-japan.go.jp/itpr_pt/00_001201.htmlhttps://www.jpss.jp/en/scholarship/743/https://global.ynu.ac.jp/en/support/tuition_scholarship/#section-4https://www.waseda.jp/fire/gsaps/news-en/2826https://ias.unu.edu/en/admissions/degrees/phd-in-sustainability-science-2023.html#scholarshipshttps://www.moj.go.jp/EN/MINJI/minji78.html

ITÁLIA

1) Quais as modalidades de visto previstas na Itália?


A Itália é um país encantador, que recebe muitos brasileiros anualmente. Para uma estadia de forma legal, o visitante deve primeiramente ter conhecimento do objetivo da sua visita. Uma vez que, o país oferece diferentes modalidades de visto. E elas são: Visto de Turismo, Visto de Estudo, Visto de Trabalho, Visto de Trabalho Autônomo. Para brasileiros, o visto de turismo não é necessário, nessa condição pode ser permitida a estadia no país em até 90 dias. Porém, caso a viagem seja de um tempo superior a 90 dias, o visto passa a ser cobrado dependendo do motivo da viagem (estudo, trabalho, pesquisa entre outros.) O Visto de Estudo é para quem planeja uma viagem com fins estudantis. Para obtê-lo, você precisará ser aceito em uma instituição educacional italiana e fornecer evidências de meios financeiros suficientes para cobrir seus custos de vida durante o período de estudo. Deve ser solicitado um Visto de Trabalho, àqueles que tem uma oferta de emprego na Itália. Assim como o visto de estudante, o visto de trabalho exige o contrato assinado e a documentação prévia para sua solicitação. Para quem planeja iniciar um negócio, pode solicitar um visto de trabalho autônomo e apresentar os documentos necessários.


2) Quais os requisitos para obtenção dos vistos de imigração na Itália?


O visto para Itália com duração superior a 90 dias, exige a apresentação de três documentos básicos. São eles: formulário de solicitação de visto, passaporte com validade superior a três meses da estadia pretendida, duas fotos (padrão oficial italiano). Entretanto, existem documentos específicos para cada tipo de visto. Para o visto de estudante, além da documentação obrigatória básica, é necessário apresentar também: Inscrição nos cursos de graduação e/ou pós-graduação, comprovante de hospedagem, comprovante de renda e seguro viagem para Itália. Para aqueles que buscam o visto de trabalho é preciso contrato assinado e a documentação prévia para sua solicitação. Caso o trabalhador seja autônomo as regras mudam um pouco. Os documentos específicos são os seguintes: comprovante de alojamento, comprovante de renda que cubra todo o período de permanência no país, atestado relativo à individuação da atividade de empreendedorismo e dos recursos econômicos, emitido pela Câmara de Comércio local e autorização da delegacia da polícia italiana responsável pelos assuntos de imigração. Por fim, vale ressaltar que em todos os casos, o custo do visto é de 50€.


3) Onde requerer os vistos de imigração na Itália? Pode ser realizado exclusivamente online?




4) Quais os requisitos para naturalização na Itália? Há requisitos especiais para brasileiros?


Brasileiros e Italianos possuem um relacionamento histórico, por isso o Brasil é o país com o maior número de descendentes italianos. Logo, é comum o interesse pela cidadania italiana. Para obtê-la basta ser descendentes de italianos ou residentes legais na Itália, por mais de 10 anos. O processo exige que se reúna todos os documentos necessários, verificar se a documentação está correta e cumpre todas as exigências da lei, realizar a conferência documental a fim de corrigir eventuais erros encontrados, para finalmente iniciar o processo de reconhecimento de cidadania.



5) A Itália oferece bolsas de estudos para estudantes estrangeiros?


Se você tem o sonho de estudar na Itália, não perca a oportunidade de bolsas que o governo italiano oferece. De acordo com a lei do direito à educação italiana (Diritto Allo Studio, em italiano, DSU) que oferece para nativos, e estrangeiros bolsas de estudos por região. As Agências Regionais de Direito ao Estudo Universitário, que administram o dinheiro destinado a esta modalidade de bolsa, utilizam-no para fornecer aos alunos acesso a bolsas de estudo, moradia, isenção de taxas e restaurantes universitários (conhecidos como mense). Para conseguir esse benefício, após a inscrição na faculdade desejada, é necessário a apresentação do  ISEE Università, para obtê-lo precisa-se: da versão original da certidão de nascimento/passaporte, declaração de imposto de renda do país de origem, registro de patrimônios no país de origem (escrituras de imóveis ou registros de empresas). É importante destacar que todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano.





Fontes de pesquisa:

https://vistoperitalia.esteri.it/home.aspxhttps://www.esteri.it/it/servizi-consolari-e-visti/https://ambbrasilia.esteri.it/pt/servizi-consolari-e-visti/servizi-per-il-cittadino-straniero/cittadinanza/cidadania-iure-sanguinis/

PORTUGAL

1) Quais as modalidades de visto previstas em Portugal?


Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros que faz parte do Portal Diplomático da República Portuguesa, há duas modalidades de vistos:  o Visto Schengen e os Vistos Nacionais que é subdividido em três: O Visto de Estada Temporária, O Visto para Obtenção de Autorização de Residência e O Visto de Procura de Trabalho. Referente a modalidade de Vistos Nacionais em sua subdivisão em três, cada um terá uma característica singular, isto é, o visto de estada temporária é destinado para a entrada nas estadas em um período que seja inferior a 1 (um) ano, que será válido para entrar em vários Territórios Nacional referente a Portugal, além do mais, essa validade, refere-se a duração da estada que significa conforme o dicionário: “ato de estar, de permanecer em algum lugar”, enquanto que o Visto para Obtenção de Autorização de Residência tem o período menor referente a primeira subdivisão da modalidade citada, porquanto, sua finalidade principal é para que o titular solicite um título para a fixação de residência que seja junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com duração de 4 (quatro) meses e duas entradas, destaca-se que é um dever, sendo obrigatório a solicitação. Além do mais, referente ao Visto de Procura de Trabalho ele tem a finalidade principal, como o próprio nome cita, a habilitação do titular em entrar e permanecer em território Nacional, justamente, para procurar trabalho (Esse visto autoriza o titular a exercer atividade laboral dependente), vale ressaltar que, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência. Outrossim, o Visto Schengen (que tem esse nome por referir-se a um espaço constituído por 26 países), terá duração de até 90 (noventa) dias por cada período de 180 (cento e oitenta) dias, porquanto, trata-se de uma autorização emitida por um Estado Membro, habilitando o titular a apresentar-se num posto de fronteira para solicitar a entrada em Portugal, todavia, destaca-se que se trata de um visto de curta duração que não confere automaticamente o direito de entrar no espaço Schengen, permitindo que o portador se apresente na fronteira externa.


2) Quais os requisitos para obtenção dos vistos de imigração em Portugal?

Conforme o site do Consulado Geral de Portugal em São Paulo, os cidadãos brasileiros não necessitam de visto em alguns determinados casos, para isso, o titular deve cumprir um período de até 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias (não podendo ser ultrapassado esse prazo) em casos de negócios, turismo, missão cultural ou cobertura jornalística. No entanto, se não for referente as quatros oportunidades citadas, que dão esse direito aos brasileiros, os requisitos para tirar o visto é listado de forma burocrática a respeito dos documentos exigidos pela a República Portuguesa; para ter uma noção mais simplificada a entrada em Portugal (correlacionada com o visto) necessita: “do passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação); do bilhete de viagem aérea (ida e volta); de comprovativo de alojamento; de documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada); de comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência. Assim, para permanecer 15 dias em Portugal é necessário ter 675 euros.”. Isto é, esses são os requisitos básicos, além dos que são exigidos para tirar o visto. Via de regra, se não cumprir determinados requisitos citados, as Autoridades Fronteiriças Portuguesas poderão recusar a entrada em Portugal. Além do mais, o site do Consulado deixa expresso que: “A comprovação do valor diário (40 Euros, em dinheiro, ou cartões de crédito internacionalmente aceites) poderá ser dispensada, caso seja apresentada uma carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova”.



3) Onde requerer os vistos de imigração em Portugal? Pode ser realizado exclusivamente online?


É requerido através do Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF), todavia, para facilitar, poderá sim ser realizado online.


4) Quais os requisitos para naturalização em Portugal? Há requisitos especiais para brasileiros?


Segundo o artigo 6° da Lei n.º 37/1981 (De Nacionalidade da República Portuguesa) estão estabelecidos os requisitos para a naturalização em Portugal, destaca-se que os Brasileiros só poderão ter direito de naturalização de forma especial se tiverem ascendência familiar, caso contrário, deverá cumprir os requisitos da lei que dispõe: 



5) Portugal oferece bolsas de estudos para estudantes estrangeiros?


Sim, disponibiliza. O Brasil (país colonizado por Portugal, conforme a história oficial do país Brasileiro), tem oportunidades de bolsas de estudos para os cidadãos, justamente, pelo fato de ter relação diplomática com a República Portuguesa. Todavia, deverá o estrangeiro estar de acordo com os requisitos que são exigidos pela legislação de Portugal.





Fontes de pesquisa:

https://vistos.mne.gov.pt/pt/https://saopaulo.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/vistoshttps://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1981-34536975