O que se trata o artigo 23.1?
O artigo 23.1 deixa claro que : “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Esta página foi elaborado por Artur Mimoso