"direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições iguais"
O artigo 23 explica que todas as pessoas tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições iguais, à proteção contra o desemprego e a salário igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana (...).