Rede Nacional dos CRTIC
O D.L. nº 54/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
Os recursos organizacionais específicos definidos na lei incluem a equipa multidisciplinar, o centro de apoio à aprendizagem, as escolas de referência de visão, educação bilingue e intervenção precoce na infância, bem como os centros de recursos tecnologias de informação e comunicação para a educação especial (CRTIC), que constituem a rede de avaliação e prescrição de produtos de apoio.
In: Guia de Funcionamento dos Centros de Recursos para a Educação Especial 2018 - DGE
A rede nacional dos CRTIC é constituída por 25 CRTIC, cuja atividade se iniciou no ano letivo de 2007-2008, de forma faseada.
A rede está distribuída regionalmente, com 7 CRTIC na região Norte, 6 CRTIC na região Centro, 7 CRTIC na região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), 4 CRTIC na região do Alentejo e 1 CRTIC na região do Algarve.
A distribuição geográfica dos CRTIC foi acordada entre os serviços centrais e regionais do Ministério da Educação e os respetivos Agrupamentos de Escolas onde se encontram sedeados.
Centralmente foram definidos os territórios da área de abrangência de cada CRTIC, a quem foram entregues as respetivas listas de escolas que devem apoiar.
Fonte: Guia de Funcionamento dos Centros de Recursos para a Educação Especial 2018 - DGE
Região Norte e Região Centro
Região de LVT , Região do Alentejo e Região do Algarve