Santo Afonso de Ligório
Homens de Boa Vontade (Lc 2, 14)
Glória a Deus nas alturas, e paz na terra aos homens por Ele amados.
Santo Afonso de Ligório
Santo Afonso Maria de Ligório
I - Nunca servir a uma causa injusta: nisso se perde tanto a
própria consciência quanto a reputação.
II - Para uma causa, mesmo justa, abster-se de
qualquer manobra ilegal ou injusta.
III - Não sobrecarregar seu cliente de despesas supérfluas,
senão o advogado estaria obrigado a restituí-las.
IV - Tratar dos interesses de seus clientes com todo
o cuidado que se tem com os próprios negócios.
V - Estudar os documentos a fim de tirar deles argumentos sólidos.
VI - Os atrasos e a negligência do advogado frequentemente
prejudicam o cliente; há, então, o dever de justiça de reparar.
VII - O advogado deve implorar a ajuda de Deus:
Deus não é o primeiro protetor da Justiça?
VIII - Está errado aquele que se encarrega de mais negócios do que
seus talentos, suas forças ou seu tempo podem defender eficazmente.
IX - Justiça e probidade são as duas companheiras inseparáveis
do advogado: cuidar disso como das pupilas dos olhos.
X - Um advogado que perde uma causa por negligência sua incorre
na obrigação de reparar todos os prejuízos sofridos pelo cliente.
XI - Na defesa de uma causa, nada dizer que não seja verdadeiro, nada esconder
tampouco, respeitar o adversário, apoiar-se unicamente na razão.
XII - Afinal de contas, as virtudes que constituem o advogado
são a ciência, a aplicação, a verdade, a fidelidade e a justiça.