Talonários de notificações

Notificação de Receita, de acordo com o Artigo 35 da Portaria SVS 344/98 , é o documento padronizado que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas),”C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressores) do referido regulamento e suas atualizações.

A Notificação de Receita de entorpecentes (NRA) ou de psicotrópicos (NRB ou NRB2) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a Notificação de Receita especial de retinóides de uso sistêmico ou de imunossupressores, exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.