PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES (PNI)

No Brasil, desde o início do século XIX, as vacinas são utilizadas como medida de controle de doenças.

No entanto, somente a partir do ano de 1973 é que se formulou o Programa Nacional de Imunizações (PNI), regulamentado pela Lei Federal nº7 6.259, de 30 de outubro de 1975, e pelo Decreto nº78.321, de 12 de agosto de 1976, que instituiu o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE).

Considerando os avanços tecnológicos na área da saúde, as vacinas são consideradas uma das principais e mais relevantes intervenções em saúde pública no Brasil, em especial pelo importante impacto obtido na redução de doenças nas últimas décadas. Elas podem ser formuladas por partes de vírus ou bactérias ou ainda do próprio vírus ou bactéria mortos ou enfraquecidos e faz com que nosso organismo produza anticorpos (defesa).

Desta forma, se entrarmos em contato com o agente infeccioso, nosso organismo mobilizará nossos anticorpos (criados pela vacina) para defendê-lo e evitar que a doença se desenvolva.

O município de Sorocaba segue as orientações técnicas do PNI e do Programa Estadual de Imunizações (PEI).

Muitas doenças da infância transformaram-se em memória distante devido o advento das vacinas. No entanto, para conservarmos esta realidade se faz necessário que tenhamos uma cobertura vacinal alta para todas as vacinas do calendário básico.

Salientamos que todos os setores da sociedade devem estar envolvidos e engajados com a prevenção de doenças por meio da vacinação, iniciando ou mantendo atualizadas as cadernetas de vacinação da criança, do adolescente, da gestante, do adulto e do idoso.

O município de Sorocaba conta com uma rede de salas de vacinas em 32 Unidades Básicas de Saúde, hospitais e maternidades oferecendo gratuitamente as vacinas recomendadas pelo PNI.

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica. 

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICARua Nain, 57, Jardim Betânia (Esquina com Av. Ipanema 5001)  CEP 18071-650 – Sorocaba – SPFone: (15) 3229.7308