O direito de defesa está constitucionalmente assegurado, conforme previsto pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988, onde o princípio do contraditório se encontra fundado. No Processo Administrativo Sanitário o autuado deve ter garantido seu direito de resposta conforme previsto pela Constituição Federal e também pela Lei Estadual nº 10.083/98 em seu art. 124, inc. V.
"(...) V - o prazo de 10 (dez) dias, para defesa ou impugnação do auto de infração."
A resposta do autuado poderá se apresentar como defesa ou impugnação (ou ambas) do Auto de Infração. Na defesa o autuado se manifesta contra as infrações descritas no auto de infração, em quanto na impugnação contesta os aspectos formais da autuação. A lei faculta ao autuado a apresentação ou não de sua manifestação. Portanto, apesar de regularmente notificado, poderá não responder à acusação, deixando de comparecer aos autos do processo.
É parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso contra a imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do estabelecimento autuado.
Para apresentação de defesa ou recurso poderá ser representado por procurador legalmente habilitado ou por instrumento de procuração, com firma reconhecida, sob pena do não conhecimento da defesa ou do recurso.
O requerimento de defesa ou recurso deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido acima (10 dias contados de sua ciência ou notificação), contendo no mínimo os seguintes dados:
I - número do Auto de Infração;
II - razão Social e CNPJ da empresa;
III - exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
IV - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
A defesa ou recurso não será conhecido quando:
I - for apresentado fora do prazo legal;
II - não for comprovada a legitimidade;
III - não houver a assinatura do recorrente ou seu representante legal.
A defesa ou recurso deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
I - requerimento de defesa ou recurso;
II - cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração;
III - procuração, com firma reconhecida, quando for o caso.
A defesa ou o recurso deverá ser protocolado, observando os requisitos acima mencionados, na sede da VISA, sito Rua Nain, 57 - Jardim Betânia - CEP 18071-650 - Sorocaba/SP.
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Defesa: resposta do autuado à matéria de fato que lhe é imputada.
Impugnação: resposta do autuado ao auto de infração por meio da alegação ou demonstração de irregularidade ou impossibilidade legal do mesmo e de seus efeitos.
Treinamento desenvolvido para auxiliar os comerciantes e os manipuladores a preparar, armazenar e a vender os alimentos de forma adequada, higiênica e segura, com o objetivo de oferecer alimentos saudáveis aos consumidores através do cumprimento das regras da RDC nº 216/04 e Portaria CVS 05/2013, voltadas aos serviços de alimentação, como padarias, cantinas, lanchonetes, bufês, confeitarias, restaurantes, cozinhas industriais e cozinhas institucionais. O trabalho do manipulador de alimentos é fundamental para garantir alimentos mais seguros e proteger a saúde dos consumidores. Desta forma, oferecemos um treinamento totalmente EAD e gratuito para este público-alvo.