REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Regulamenta a estrutura e funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade ICESP de Brasília
.
Em atendimento à Portaria n. 147/2007 do Ministério da Educação – MEC, c/c com a Resolução n. 01/2010 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES,
Resolve:
Capítulo I - Considerações preliminares
Art. 1°. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade ICESP de Brasília.
Art. 2°. O Núcleo Docente Estruturante – NDE é órgão consultivo e propositivo que desempenha função de assessoramento à Coordenação do Curso de Medicina Veterinária, em matérias de natureza acadêmica, atuando no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, observando-se as políticas e normas da Faculdade ICESP de Brasília.
Capítulo II - Constituição do Núcleo Docente Estruturante - NDE
Art. 3°. O Núcleo Docente Estruturante é constituído de forma atender os seguintes requisitos:
I - ser constituído por um mínimo de 5 professores pertencentes ao corpo docente do curso, dentre os quais o Coordenador do Curso, que preside o NDE;
II - ter pelo menos 60% de seus membros com titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
III - ter todos os membros em regime de trabalho de tempo parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral;
IV - assegurar estratégia de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§1º. Os membros do NDE serão escolhidos mediante indicação do Coordenador do Curso, nomeados pela Direção Acadêmica das Faculdade ICESP de Brasília:
§ 2º. O mandato dos membros do NDE será de 1 (um) semestre letivo, permitida a recondução.
§ 3º. A definição de novos membros do NDE deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após o término do mandato dos membros a serem substituídos.
§ 4º. Deixará de ser membro do NDE o docente que faltar injustificadamente a qualquer reunião do NDE, ou que se desligar ou for desligado do Curso de Medicina Veterinária das Faculdade ICESP de Brasília.
Art. 4°. O membro cuja ausência ultrapassar duas reuniões sucessivas, ordinárias ou extraordinárias, ou três reuniões alternadas, ao longo do semestre, poderá perder seu mandato, ouvidos os demais membros do NDE, garantindo-se a defesa do membro sujeito a perda de mandato.
§1°. O Presidente, quando se fizer necessário, será substituído nas faltas e impedimentos por membro do Núcleo Docente Estruturante - NDE por ele designado.
Capítulo III - Atribuições do Núcleo Docente Estruturante
Art. 5°. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
II. Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso;
III. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação do Colegiado de Curso, sempre que necessário;
IV. Analisar e avaliar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pela Coordenação do curso e pela Direção Acadêmica das Faculdade ICESP de Brasília;
V. Analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
VI. Analisar e avaliar, quando solicitado, verificações de aprendizagem elaboradas pelo corpo docente do curso;
VII. Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico;
VIII. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de
ensino constantes no currículo;
IX. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de projetos de extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas ao curso de Medicina Veterinária;
X. Zelar pelo fiel cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para o Curso de Graduação em Medicina Veterinária;
XI. Planejar mecanismos de preparação para avaliações externas;
XII. Propor alterações no Regulamento do NDE.
Capítulo IV - Atribuições do presidente do Núcleo Docente Estruturante
Art. 6°. Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Representar o NDE junto aos demais órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do NDE para os órgãos competentes;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V. Submeter a apreciação e aprovação do NDE a ata da sessão anterior;
VI. Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Capítulo V - Funcionamento do NDE
Art. 7°. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, uma vez por mês, ao longo do semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
§1º. É obrigatória a frequência às reuniões do NDE, devendo o membro justificar ao Presidente do NDE o não comparecimento de forma escrita, preferencialmente, anterior à reunião ou até 48 horas após sua realização.
§ 2º. A convocação para as reuniões do NDE deverá ocorrer com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
§ 3º. As reuniões do NDE serão abertas com a presença mínima da metade de seus membros. Não sendo atingido o número mínimo de participantes a reunião será cancelada e marcada para outra data.
Art.8°. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos dos membros do NDE.
Parágrafo Único. Todo membro do NDE tem Medicina Veterinária à voz e voto, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 9°. A pauta dos trabalhos das sessões ordinárias será obrigatoriamente a seguinte:
a) Leitura e aprovação da Ata da sessão anterior;
b) Expediente;
c) Ordem do dia;
d) Outros assuntos de interesse geral.
§1°. Das reuniões, será lavrada uma ata circunstanciada que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes na reunião.
§2°. As atas acima referidas poderão ser digitalizadas, desde que observadas todas as formalidades necessárias.
Art. 10°. Não serão admitidos votos por procuração ou qualquer outra forma de representação.
Capítulo VII - Disposições finais
Art. 11°. Os percentuais relativos à titulação e ao regime de trabalho dos componentes do NDE deverão ser garantidos pela Instituição no prazo máximo de 1 (um) ano.
Art. 12°. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou em caso de eventual impossibilidade, por órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
Art. 13°. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Águas Claras, 16 de junho de 2018
Membros do NDE:
Eduardo Pickler Schulter - coord.medicinaveterinaria@icesp.edu.br (coordenador)
Diogo Leal - diogo.leal@icesp.edu.br
João Bosco Pereira
Mariana Franco
Stephan Alberto Machado - stephan.oliveira@icesp.edu.br
1/2019:
Primeira Reunião: 11/02/2019 (segunda-feira)- Realizada com sucesso com deliberação e presença de todos os membros;