REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA
Este manual é destinado à normatização para o aproveitamento de horas de atividades complementares no âmbito do curso de Medicina Veterinária da Centro Universitário ICESP de Brasília.
Regulamento de Atividades complementares
Art. 1º - As Atividades Complementares de um curso de graduação consistem em um mecanismo eficaz para a integração das características e necessidades impostas pelos organismos de normalização educacional do país e às próprias expectativas do aluno futuro egresso.
Art. 2º - As Atividades Complementares, ainda, permeiam uma nova conformação da atividade docente e dos processos de gestão da interação docente e discente, pesquisa, extensão, graduação, pós graduação, comunidade e mercado, tornando-se elo fundamental nas novas estratégias de ensino proposto, ajustado às exigências do MEC, da Instituição e do próprio curso ao perfil do aluno e do mercado.
Art. 3º - Atendendo às Diretrizes Curriculares, com deliberações contidas no Projeto Pedagógico do Curso de Medicina Veterinária, fica estabelecido que todos os alunos ingressantes deverão realizar as atividades complementares, sendo estas consideradas pré-requisito para a matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso.
Art. 4 - Os alunos do Curso De Medicina Veterinária do Centro Universitário ICESP deverão desenvolver 80 horas em atividades complementares, antes de concluir o curso, sendo está pré-requisito para a matrícula nas disciplinas de Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso;
I - O desenvolvimento das atividades complementares poderá ser realizado desde o 1º semestre em que o aluno se matricula.
II - O aluno deverá cumprir 50% da carga horária das atividades complementares (40 horas) até a realização de metade do número total de créditos do curso
III - As atividades complementares podem ser realizadas durante o período de férias escolares, durante períodos contrários aos destinados à aula, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento.
Art. 5. As atividades complementares, que podem ser reconhecidas para efeitos de aproveitamento da carga-horária, são:
i - Atividades Relacionadas à Pesquisa (Pesquisa): Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC; Grupos de estudo e pesquisa sob orientação e supervisão docente; Publicações: Artigos publicados em revistas indexadas; publicados em revistas não indexadas; Monografias que não caracterizem o Trabalho de Conclusão de Curso; Apresentação de trabalhos em eventos científicos.
II - Atividades de complementação da Formação profissional (Extensão): Participação em Congressos, Seminários, Simpósios, Cursos e Palestras, além de outras atividades assistidas; estágios extracurriculares; estágios em Empresa Júnior/Incubadora de Empresa; Participação em projetos com relevância social – Ações Comunitárias; Cursos relacionados à área de formação; Cursos à distância; Disciplinas cursadas em programas de extensão; Outras atividades de extensão (Colegiados de Curso, Comissão Organizadora de Eventos Científicos, Diretoria Acadêmica, Atividades Culturais e Voluntariado, Líderes de turma).
III - Atividades relacionadas ao Ensino: Participação em Monitorias;
Art. 6 - O APROVEITAMENTO DA CARGA HORÁRIA SEGUIRÁ OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
I - Atividades Relacionadas à Pesquisa (Pesquisa): 10 pontos para cada certificado apresentado, podendo ser aproveitado no máximo 100 pontos.
II - Atividades de complementação da Formação profissional (Extensão): um ponto para cada 2hs de atividade, sendo aproveitado no máximo 60 pontos.
III - Atividades relacionadas ao Ensino: 10 pontos por semestre de monitoria.
Art. 7 - O limite da carga horária deverá ser respeitado por cada atividade complementar acima descrita, não podendo ser aproveitada, para outros fins que não correspondem neste Regulamento.
Art. 8. Para que cada atividade complementar tenha a sua validação e consequente creditação no histórico escolar do aluno, estabelecem-se as seguintes exigências:
I - Monitoria: Relatório do Orientador com frequência e Aproveitamento.
II - Participação em pesquisas: Relatório ou documentação comprobatória do orientador com frequência e aproveitamento.
III - Participação em grupos de estudo/pesquisa sob supervisão de professores: Relatório do Orientador com frequência e aproveitamento
IV - Congressos, seminários, conferências e palestras: Certificado de presença
V - Defesas de dissertação de mestrado e tese de Doutorado: Apresentação de Certificado de presença
VI - Eventos: Certificado de presença e apresentação de relatório.
VII - Artigos publicados em revistas indexadas: Artigo publicado.
VIII - Artigos publicados em revistas não indexadas: Artigo publicado.
IX - Monografias não curriculares, monografia produzida, apresentação de trabalhos em eventos científicos: Certificado de apresentação Trabalho apresentado.
X - Realização de estágios não curriculares: Atestado de realização e apresentação de relatório com frequência e aproveitamento.
XI - Realização de estágios em Empresa Júnior / Atestado de participação Incubadora de Empresa: atestado de apresentação de Relatório com frequência e aproveitamento.
XII - Participação em projetos sociais: Comprovante de participação e apresentação de relatório com frequência e aproveitamento.
XIII - Cursos à distância: Certificado de realização.
XIV - Disciplinas cursadas em programas de extensão: Certificado de realização.
XV - Outras atividades de extensão: Certificado de realização.
Art. 9. O controle acadêmico do cumprimento dos créditos referentes às atividades complementares é responsabilidade do Coordenador do Curso, a quem caberá avaliar a documentação exigida para validação da atividade.
I - Após a realização da atividade, o aluno deverá submeter, a documentação exigida (cópia) a Coordenação para VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, que os apreciará, podendo recusar a atividade se considerar insatisfatórios a documentação e/ou o desempenho do aluno.
II - Sendo aceita a atividade complementar realizada pelo aluno, cabe ao Coordenador atribuir a carga horária correspondente.
III - A carga horária atribuída pelo Coordenador de Atividades Complementares a cada uma das atividades obedecerá a uma escala variável até o limite daquela solicitada com a atividade analisada, atendendo a critérios de desempenho e qualidade;
IV - Quando ocorrer eventual solicitação de apresentação do original, deverá o aluno apresentá-lo ao Coordenador.
Art. 10. O Coordenador encaminhará à Secretaria Setorial que repassará à Secretaria Geral do Centro Universitário ICESP dentro do prazo regulamentar a carga horária atribuída para cada atividade complementar realizada, por meio do requerimento que lhe foi inicialmente encaminhado, para fins de registro e controle.
Art. 11. Os alunos que ingressarem no curso por meio de algum tipo de transferência ficam também sujeitos ao cumprimento da carga horária de atividades complementares, podendo solicitar à Coordenação das Atividades Complementares o cômputo de parte da carga horária atribuída pela Instituição de origem, observada as seguintes condições:
I - As atividades complementares realizadas na Instituição ou curso de origem devem ser compatíveis com as estabelecidas neste Regulamento;
II - A carga horária atribuída pela instituição de origem não poderá ser superior a conferida por este Regulamento à atividade idêntica;
III - Fica determinado que o limite máximo de aproveitamento da carga horária será de 20 (VINTE) horas.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso da Medicina Veterinária, ouvida a respectiva Coordenação de Atividades Complementares.
Brasília, agosto de 2018
NDE – Núcleo Docente Estruturante