REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Curso de Medicina Veterinária
Centro Universitário ICESP de Brasília
Este documento regulamenta e normatiza a realização do estágio curricular supervisionado do Curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário ICESP de Brasília.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Superior, resolução CNE/CES 1, de 18 de fevereiro de 2003, no art. 7º determina que o Estágio Curricular Supervisionado deve fazer parte curricular da formação do Médico Veterinário, sob supervisão local e orientação docente.
Parágrafo único. Este instrumento visa regulamentar de forma complementar o estágio curricular supervisionado.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 2º O estágio supervisionado tem por objetivos:
Proporcionar contato com a profissão;
Possibilitar o confronto entre o conhecimento teórico adquirido e a prática adotada nos locais de estágio;
Levar à formação de atitudes e hábitos profissionais;
Proporcionar desenvolvimento da consciência profissional dentro de conceitos éticos e morais;
Proporcionar crescimento profissional ao aluno, mediante aplicação prática de suas competências técnicas, torná-lo partícipe do grupo profissional e mais consciente de suas responsabilidades com a sociedade;
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art. 3º Para efetuar matrícula na disciplina de Estágio Supervisionado, o aluno não poderá estar devendo mais que três disciplinas até o nono semestre de curso.
Parágrafo único - Qualquer situação diferente ao especificado no “caput“ é impeditiva de matrícula no Estágio.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O processo de Estágio Curricular Supervisionado é integrado por quatro componentes básicos: Estagiário; Orientador interno; Orientador externo e Coordenador de estágio.
Estagiário - é o aluno que apresentou as condições para ser matriculado na disciplina de acordo com as determinações do art. 3 deste regulamento.
Orientador Interno - O Aluno poderá indicar dentro do corpo docente da faculdade, um professor responsável pela sua orientação individual de estágio, preferencialmente, o mesmo orientador de TCC e/ou o de maior titulação e/ou habilidade, caso o estágio seja realizado em área distinta do tema do TCC, convoca-se um co-orientador interno para auxiliar na orientação do estagiário.
Orientador externo – deverá ser obrigatoriamente um profissional qualificado responsável e apto a supervisionar o estagiário, devidamente registrado em seu conselho de classe, que o estagiário terá mais contato durante seu período de estágio, sendo vedada a possibilidade de dois ou mais orientadores externos no local onde o aluno realizará seu estágio e este deverá ter seu nome e contato devidamente registrado antes do início da realização do estágio.
Coordenador de Estágio - Docente contratado pela instituição com carga horária definida de 80 horas semestrais, que deverá ser cumprida semanalmente para atendimento aos alunos e professores (orientadores internos). Tem como responsabilidade primária, fiscalizar e registrar todas as etapas do processo do estágio, assim como organizar o calendário de apresentação e o cumprimento das normas desse regulamento.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º O estagiário terá as seguintes atribuições:
I – Entregar em tempo hábil toda a documentação para a coordenação de estágio que acontecerá em três fases: fase inicial, fase de desenvolvimento e fase de conclusão. Caso os documentos da fase inicial, sejam entregues após o prazo determinado, o aluno será reprovado automaticamente.
a. Fase inicial – O estagiário tem o prazo de até 30 dias corridos, a partir do primeiro dia letivo, para entregar a coordenação de estágio, os documentos abaixo:
Termo de aceite do orientador (Anexo I);
Termo de compromisso do acadêmico (Anexo II);
Contrato de estágio (Anexo III);
Carteira da vacinação – Raiva (sorologia), Tétano, Hepatite A e B e febre amarela:
Seguro acidentes pessoais.
b. Fase de desenvolvimento - entregar ao orientador interno:
Relatórios Mensais com o deferimento do orientador externo (Anexo VIII);
Relatório final, dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento (Anexo VII);
Frequentar o estágio no local e nos dias e horários determinados no termo de compromisso de estágio (anexo III).
c. Fase de Final – Garantir a entrega dos seguintes documentos à coordenação de estágio:
Ficha de avaliação externa (Anexo IV);
Ficha de presença de estagiário (Anexo VI);
Ficha de avaliação interna (Anexo V);
Apresentação Simpósio de estágio
Art. 6º O orientador interno terá as seguintes atribuições:
I - Realizar no mínimo quatro encontros durante o semestre letivo com o estagiário, com o objetivo de orientar o aluno na confecção dos relatórios mensais e final de acordo com os modelos disponibilizados nos Anexos VIII e IX, estimulando análise crítica e reflexiva sobre sua área de atuação;
II - Ao final do semestre preencher a Ficha de avaliação interna (Anexo V) do estagiário e entregar à coordenação de estágio.
Art. 7º Orientador externo terá as seguintes atribuições:
I -Supervisionar o cumprimento da carga horária e o devido preenchimento da Ficha de freqüência do estagiário (Anexo VI);
II - Revisar e avaliar os relatórios mensais - Deferindo, quando todas as atividades descritas forem desenvolvidas no local de estágio; e indeferindo quando for citada no relatório, alguma atividade que não foi desenvolvida durante o estágio.
III - Entregar ao final cumprimento da carga horária estabelecida a Ficha de avaliação externa (Anexo IV), devidamente preenchida conforme suas orientações;
Art. 8º Coordenador de estágio tem as seguintes atribuições:
I - Enviar ao setor de Recursos Humanos da instituição uma lista com o nome e o CPF de todos os alunos matriculados no Estágio;
II - Designar e atribuir orientadores internos para cada aluno matriculado na disciplina;
III - Orientar e estabelecer o cumprimento das três fases do estágio curricular supervisionado, antes do seu início efetivo, por meio de reunião e de uma lista de checagem, que deve ser entregue ao aluno a partir do início das aulas, no prazo máximo de duas aulas, ou seja, até o final da segunda semana letiva;
IV - Elaborar conjuntamente com o coordenador do curso de Medicina Veterinária o mapeamento de todos os alunos que estão fazendo estágio, neste mapeamento deve constar:
a. Dados de identificação e de contato do aluno;
b. Lista de checagem de todos os documentos entregues;
c. Endereço e contato do local onde o aluno está fazendo estágio;
d. Contato do Supervisor Local de Estágio;
e. Nome e contato do Orientador de estágio;
f. Cronograma de Encontros de orientação;
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS FORA DA INSTITUIÇÃO
Art. 10. Toda Unidade Concedente de Estágio obrigatoriamente deverá apresentar uma caracterização social (Alvará ou Licença Estadual–CNPJ para funcionamento) e/ou respectiva inscrição em Conselho de Classe, além de possuir um profissional qualificado responsável e apto a supervisionar o estagiário.
Art. 11. Os estágios que forem realizados fora do Distrito Federal não isentam o aluno das orientações, nem da entrega de todas as documentações, fichas e relatórios que devem ser entregues dentro dos prazos determinados neste regulamento.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Seção I
Da Forma de Avaliação
Art. 12. A nota final do estagiário, será obtida da média simples das duas avaliações parciais:
I - Avaliação interna – O orientador de estágio receberá uma ficha específica para avaliação e que deverá ser preenchida e enviada para a coordenação de estágio ao final do semestre. Nesta ficha o orientador deverá calcular a média simples dos seis aspectos que seguem abaixo:
a. Amplitude e profundidade dos conhecimentos técnicos profissionais demonstrados nas atitudes programadas, nota de 0-100;
b. Capacidade de identificar e delinear problemas da profissão e formulação de soluções viáveis para resolvê-los de 0-100;
c. Qualidade e volume das tarefas realizadas nas atividades programadas 0-100;
d. Organização 0-100;
e. Disciplina 0-100;
f. Cumprimento dos prazos estabelecidos pelo orientador acadêmico e quanto ao envio e/ou confecção dos relatórios 0-100.
II – Avaliação externa – Será realizada pelo Orientador externo que receberá uma ficha específica para avaliação e que deverá ser preenchida, lacrada e enviada para a faculdade. Nesta ficha o orientador externo deverá calcular a média simples dos dez aspectos que seguem abaixo:
a. Amplitude e profundidade dos conhecimentos técnicos profissionais demonstrados nas atitudes programadas 0-100;
b. Capacidade de identificar e delinear problemas da profissão e formulação de soluções viáveis para resolvê-los 0-100;
c. Qualidade e volume das tarefas realizadas nas atividades programadas 0-100;
d. Disposição demonstrada para aprender e executar as tarefas propostas 0-100;
e. Organização 0-100;
f. Sociabilidade e interesse no ambiente de trabalho 0-100;
g. Cumprimento das normas e regulamento interno do campo de estágio e discrição quanto ao sigilo das atividades a ele confiadas 0-100;
h. Zelo pelos interesses materiais, equipamentos e bens do campo de estágio 0-100;
i. Assiduidade e cumprimento dos horários 0-100;
j. Disciplina 0-100.
Seção II
Da Reprovação
Art. 13. O não cumprimento dos itens abaixo implica na reprovação do aluno:
I - Não entregar à coordenação de estágio, no prazo de até 30 dias corridos, a partir do primeiro dia letivo, os seguintes documentos: Termo de compromisso de estágio (Anexo III); Termo de compromisso do acadêmico (Anexo II); Carteira de vacinação – Raiva, Tétano, Hepatite A e B e febre amarela; Termo de aceite do orientador (Anexo I);
II - O não cumprimento do total de carga horária prevista para o estágio curricular supervisionado, integrante do currículo pleno do curso, até a data estabelecida para a defesa do relatório;
III - A não entrega de documentos oficiais pelo orientador externo (Fichas de Controle de Freqüência, Fichas de Avaliação e Relatórios) no prazo estipulado;
IV - Caso não seja aceita a nota do orientador externo, que deverá estar devidamente assinada, com carimbo e sem sinais de adulteração;
V - Aluno cuja nota final, que resultada da média das avaliações parciais, for inferior a 60 (Sessenta).
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Estágio Curricular Supervisionado reger-se-á pelo presente regulamento e pela legislação vigente;
Art. 15. Os casos não previstos serão resolvidos pelo orientador interno, coordenador de estágio e orientador externo, ouvido o Coordenador do Curso;
Art. 16. Qualquer alteração neste Regulamento deverá ser aprovada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Medicina Veterinária; ser submetido ao colegiado acadêmico da faculdade e homologado pela Direção Acadêmica da Faculdade;
Art.17. Integram este regulamento os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE ACEITE DO ORIENTADOR
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO ACADÊMICO
ANEXO III - CONTRATO DE ESTÁGIO
ANEXO IV– FICHA DE AVALIAÇÃO EXTERNA
ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO INTERNA
ANEXO VI – FICHA DE PRESENÇA DO ESTAGIÁRIO
ANEXO VII - FICHA DE APRESENTAÇÃO SIMPÓSIO DE ESTÁGIO
ANEXO VIII – MODELO DE RELATÓRIO FINAL
ANEXO IX– MODELO DE RELATÓRIO MENSAL
Art. 18. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as orientações/normas de Estágio Supervisionado Obrigatório do curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário ICESP de Brasília.
Brasília - DF, julho de 2018.
Ana Angélica Gonçalves Paiva
Diretora Acadêmica
Luiz Gustavo Florencio
Coordenador do Curso de Medicina Veterinária
ANEXO I – TERMO DE ACEITE DO ORIENTADOR
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO ACADÊMICO
ANEXO III - CONTRATO DE ESTÁGIO
ANEXO IV – FICHA DE AVALIAÇÃO EXTERNA
ANEXO V – FICHA DE AVALIAÇÃO INTERNA
ANEXO VI – FICHA DE PRESENÇA DO ESTAGIÁRIO
ANEXO VII - FICHA DE APRESENTAÇÃO SIMPÓSIO DE ESTÁGIO
ANEXO VIII – MODELO DE RELATÓRIO FINAL
ANEXO IX – MODELO DE RELATÓRIO MENSAL