De acordo com a Lei do Inquilinato 8245/91, o locador do imóvel deve disponibilizá-lo em condições de conservação que atendam à finalidade do uso e atestar de forma minuciosa todos os eventuais defeitos que o imóvel possa apresentar. Da mesma forma, quando o imóvel for desocupado pelo locatário, deve ser entregue nas mesmas condições nas quais foi concebido. E é justamente para amparar o cumprimento dessas obrigatoriedades de ambos os lados que é amplamente recomendada e, sobretudo, legalmente obrigatória a realização da vistoria de constatação. Dessa forma, a vistoria de constatação atua na prevenção de conflitos entre locadores e locatários do imóvel, assim como a existência de litígios jurídicos.