O Laudo de Vistoria de Vizinhança é um instrumento legal que tem como principal objetivo evitar litígios entre construtor e vizinho, diante de danos causados durante a execução da obra evitando, desta forma, eventual má-fé de proprietários de imóveis degradados que podem levar vantagem, acusando judicialmente a empresa pelos danos. Mas no caso de verdadeiramente ocorrer patologias o responsável pela obra arcará com todas as despesas para resolver o dano. Esse tipo de vistoria é realizado antes mesmo das escavações e de fundações, precedido por uma inspeção que pode ser feita por engenheiros e arquitetos com atribuições para tal serviço. Pode ser solicitado independente do porte da obra. A vistoria é feita verificando-se as condições de conservação de todos os ambientes com registro fotográfico e formatação de texto descritivo.