Desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa
Compete ao SPO , no domínio do apoio ao desenvolvimento do sistema de relações da comunidade educativa, de acordo com o ponto 4, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/91:
a) Colaborar, na sua área de especialidade, com os órgãos de direcção, administração e gestão da escola em que se inserem;
b) Colaborar em todas as acções comunitárias destinadas a eliminar e prevenir a fuga à escolaridade obrigatória, o abandono precoce e o absentismo sistemático;
c) Articular a sua acção com outros serviços especializados, nomeadamente das áreas da saúde e da Segurança Social, de modo a contribuir para o correcto diagnóstico e avaliação sócio-médico-educativa de crianças e jovens com necessidades especiais e planear as medidas de intervenção mais adequadas;
d) Estabelecer articulações com outros serviços de apoio sócio-educativo necessários ao desenvolvimento de planos educativos individuais;
e) Colaborar em acções de formação e participar na realização de experiências pedagógicas;
f) Colaborar, na sua área de especialidade, com professores, pais ou encarregados de educação e outros agentes educativos, na perspectiva do seu aconselhamento psicossocial;
g) Propor a celebração de protocolos com diferentes serviços, empresas e outros agentes comunitários a nível local;
h) Na educação pré-escolar e nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, desenvolver acções de informação e sensibilização dos pais e encarregados de educação e da comunidade em geral no que respeita às condicionantes do desenvolvimento e da aprendizagem.
Atividades
- Formação
- Encontro de reflexão - A Educação para o Mundo do Trabalho. Uma parceria de formaçao-ação do SPO com a Estratégia de Educação para a Cidadania do Agrupamento em 2020-2021, com base no Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho, o qual esteve em discussão pública até ao dia 17 de outubro de 2020.
Manual - https://cidadania.dge.mec.pt/sites/default/files/pdfs/referencialeducacaomundotrabalho1.pdf