Apoio psicopedagógico
Competências do SPO
Compete ao SPO prestar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica a alunos, professores, pais e encarregados de educação, no contexto das actividades educativas, de acordo com o n.º 2. c) do artigo 3.º - Atribuições - do Decreto-Lei 190/91, 1991-05-17 - DRE, designadamente:
a) Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psicopedagógico às actividades educativas;
b) Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação;
c) Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado;
d) Elaborar os planos educativos individuais, ouvidos os restantes intervenientes no processo educativo, e acompanhar as situações de colocação dos alunos em regime educativo especial;
e) Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas;
f) Propor, de acordo com os pais e em colaboração com os serviços competentes, o encaminhamento de alunos com necessidades especiais para modalidades adequadas de resposta educativa.
Consulta psicológica ou de apoio psicopedagógico
As consultas presenciais realizam-se de acordo com as recomendações da DGS relativas à higienização e ocupação de espaços.
A marcação das consultas realiza-se junto de cada um dos psicólogos afectos à turma do aluno(a).
A marcação de consulta com o psicólogo António Correia Nunes realiza-se, preferencialmente, em https://nunes-spo-aehn.youcanbook.me/