Quem deve solicitar o
Licenciamento Ambiental?
Como previsto no Decreto nº 78/2023 de 16 de outubro de 2023, são passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais:
I – Que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, não listados ou não clas-sificados pela legislação estadual como passíveis de licenciamento ambiental no nível estadual, confor-me definição do COMDEMA e nos termos do regulamento;
II – Que sejam localizadas em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s);
III – Que sejam delegadas mediante instrumentos legais específicos pela União ou pelo estado do Ceará;
IV – Que venham a ser previstas como atividades de impacto no Plano Diretor Municipal.
Quais os tipos de Licenças Ambientais?
A Secretaria de Meio Ambiente expede os seguintes tipos Licenças Ambientais:
I – Licença Ambiental Municipal Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando a sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença Ambiental Municipal de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e pro-jetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença Ambiental Municipal de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a opera-ção;
IV – Licença Ambiental Municipal Simplificada (LS) - autoriza, por ato administrativo único, a operação de atividades ou de empreendimentos de baixa complexidade e de baixo potencial poluidor, determinando as medidas de controle ambiental e condicionantes necessárias;
V – Declaração de Anuência.
O que devo fazer para solicitar a
Licença Ambiental?
Deverão ser seguidos os seguintes procedimentos para a solicitação de Licenciamento Ambiental e de Declaração de Anuência:
I – Preenchimento do requerimento;
II – Entrega de toda a documentação solicitada no Checklist, que poderá ser realizada presencialmente ou online;
III – Abertura do protocolo do processo;
IV – Análise da documentação;
V – Emissão e pagamento da taxa do DAM;
VI – Conclusão e entrega da licença ambiental e/ou anuência no prazo de 45 dias úteis;
VII – Publicidade da licença ambiental em veículo de comunicação local de grande circulação.
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