Regimento

I. Denominação e finalidades

Art. 1°. A Revista Leste Vermelho é uma publicação acadêmica discente de responsabilidade de pós-graduandos de diversas instituições de pesquisa acadêmica nacionais reconhecidas.

Art. 2°. A Revista Leste Vermelho tem por finalidade difundir e estimular o debate na área de estudos asiáticos, especificamente nos campos da História Social e Econômica e Ciências Sociais, com uma perspectiva crítica, moderna e social.

II. Periodicidade, Estrutura e Distribuição

Art. 3°. A RLV terá periodicidade semestral.

Art. 4°. A RLV será composta das seguintes seções:

a) Editorial

b) Artigos Inéditos

c) Traduções de artigos e/ou capítulos de livros

d) Traduções comentadas de documentos primários

e) Resenhas ou artigos sobre obras artísticas

Art. 5°. Os números da RLV serão publicados, exclusivamente, no site: www.revistalestevermelho.org.

III.Direção

Art. 6°. A RLV será dirigida de acordo com a seguinte estrutura: Conselho Editorial e Conselho Científico.

Art. 7°. A fim de preservar seu caráter interdisciplinar, o Conselho Editorial da RLV será composto por até seis (6) pós-graduandos de diversos Programas de Pós-Graduação de

universidades reconhecidas no país e seis (6) professores ou pesquisadores com vínculo em Programas de Pós-Graduação também de universidades reconhecidas no país.

§1º São funções do Conselho Editorial:

a) Abrir chamadas de publicação para as seções da revista.

b) Assegurar o cumprimento das linhas editoriais gerais e do plano editorial definido para cada um dos números da RLV.

c) Coordenar o processo de avaliação cega de manuscritos submetidos à RLV.

d) Propor alterações no Regimento da RLV.

§2º Os membros do Conselho Editorial devem se dividir entre as seguintes funções, com número máximo de dois (2) editores e quatro (4) membros para as funções de secretários ou secretárias e divulgadores:

a) Editores: coordenar a edição e redigir o editorial da revista;

b) Secretários ou secretárias: responsável pelo gerenciamento do sistema da revista e pela comunicação interna;

c) Divulgadores: responsável por políticas de divulgação da revista.

Art. 8°. Composição e atribuições do Conselho Científico:

§1º O Conselho Cientifico da RLV será composto por profissionais de reconhecido mérito acadêmico em Humanidades.

§2º O Conselho Científico será composto por até doze (12) professores doutores, escolhidos a critério do Conselho Editorial.

§3º A composição do Conselho Científico deverá contemplar as especialidades do escopo dos Estudos Asiáticos, nas áreas de História Social e Econômica, Economia, Ciências Sociais, Artes.

§4º. Emitir avaliação de trabalhos submetidos à RLV, a critério de desempate dos pareceres.

§6º Indicar pareceristas para avaliação dos artigos submetidos à RLV.

§7º Aconselhar o Conselho Editorial em relação a estratégias de desenvolvimento da RLV, dos seus conteúdos e da difusão da mesma.

IV.Normas para publicação

Art. 9°. À RLV poderão submeter trabalhos pesquisadores e professores de todos os níveis de formação superior.

Art. 10. Os trabalhos e materiais para publicação na RLV deverão obedecer aos seguintes requisitos.

a) Ineditismo, ou cessão de direitos para tradução no caso de artigos traduzidos publicados na seção de traduções.

b) Obedecer a extensão mínima de 15 e extensão máxima de 30 laudas para artigos e extensão mínima de 3 e extensão máxima de 10 páginas para resenhas; utilizar fonte Times New Roman, corpo 12 e entre linhas com espaço de 1,5cm; as margens da página devem ser obedecer aos limites: 3 cm superior e à esquerda e 2 cm inferior e à direita.

c) Ser redigido ou traduzido na língua portuguesa ou espanhola.

d) Apresentar resumo de, no máximo, 250 palavras.

e) Os trabalhos deverão ser encaminhados em arquivos na extensões “.doc” ou “.docx”.

f) O autor deverá indicar seu vínculo institucional e sua titulação acadêmica (quando pertinente), suas áreas de interesse ou associação da qual participa, em um documento separado daquele em que escreveu o artigo para avaliação. Ambos os arquivos devem ser enviados por email, contendo o título do texto submetido. No caso do arquivo contendo informações profissionais e acadêmicas do autor, adicionar após o título a palavra “informações”, por exemplo:

Arquivo 1 (contendo texto submetido) – “Sichuan após 2008.doc”

Arquivo 2 (contendo informações do autor) – “Sichuan após 2008 – informações.doc”

g) As notas deverão ser inseridas ao final de cada página, enumeradas com algarismos arábicos. Além disso, as referências bibliográficas deverão seguir as normas da ABNT, conforme os exemplos a seguir.

Artigo de Periódico:

TORRES, Carl. “The workers rebellion and the Party”. In.: China Review, v.19, n.1, p. 35-52, 1985.

Livro completo:

HUI, Wang. China’s New Order. Nova Iorque: Cambridge University Press, 2011.

Capitulo de livro:

RIZ, J. P. de; JACK, F. “Conselhos operários na insurgência húngara”. In: SANTOS, M. História dos conselhos operários. São Paulo: Expressão Popular, 2013.

Tese (Doutorado) ou Dissertação (Mestrado)

PAES, Maria Paula Dias. Teatro do controle. 217 f. Dissertação (Mestrado) - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2000.

i) Para a reprodução de imagens (reprodução de documentos tridimensionais, iconográficos, textuais, tabelas, gráficos, etc.) os autores devem estar atentos: as legendas deverão ser apresentadas com indicação das respectivas autorias, instituições detentoras dos originais e dos eventuais direitos de reprodução (copyright); a obtenção das devidas autorizações é encargo do autor, que deve enviá-las ao editor ou editora da Revista Leste Vermelha acompanhadas de uma carta assinada pelo autor na qual se declara responsável pela divulgação das imagens. As imagens, em preto e branco ou coloridas, devem ser apresentadas em cromo (slide), arquivos digitais com resolução 300dpis, com medida 15 x 18cm (extensão TIF ou versão compactada no formato JPG) ou ampliações em papel fotográfico. Imagens geradas em câmeras digitais devem ter no mínimo 2.048 x 1.536 pixels.

Art. 11. Todos os artigos submetidos à RLV serão apreciados por dois (2) pareceristas. Havendo pareceres contrários, os artigos serão encaminhados a um membro do conselho científico para avalição. As resenhas serão avaliadas por apenas um parecerista.

§1º. Os avaliadores devem possuir titulação mínima de Doutor. Em caráter excepcional a julgar pelo Conselho Editorial, pode-se recorrer a Doutorandos.

§3º. Todos os editores poderão se responsabilizar pela edição dos trabalhos submetidos à RLV.

§4º. Os membros do Conselho Editorial são diretamente responsáveis pela agilidade nos processos de avaliação dos artigos, pelo andamento dos processos de avaliação e pela comunicação com os autores.

§5º. Serão aceitas resenhas de obras de artes visuais, cinema, artes cênicas ou literatura publicadas ou estradas há pelo menos seis (6) meses.

São Paulo 01 de maio de 201