O Teletrabalho é uma pauta que acompanha as mudanças sociais, especialmente pós-pandemia da Covid-19. Reflete uma nova dinâmica organizacional, com ganhos para profissionais e a organização, que reduz gastos com ativos de informática, mobiliário, energia, água e outros insumos.
O TJMA estabeleceu que apenas 30% do quadro em cada unidade pode atuar de forma remota e determinou que a produtividade seja 30% superior àquela do regime presencial, o que é visto como empecilho para adoção da modalidade.
Em relação a essa pauta, o Sindjus-MA tem, pelo menos, duas reivindicações em tratativas com a Administração do TJMA.
SUA LUTA, NOSSA LUTA: Que fiquem fora do limite percentual por unidade profissionais com deficiência ou doença grave, bem como aqueles que cumprem horário especial por terem dependentes nessas condições.
SUA LUTA, NOSSA LUTA: Que a majoração da produtividade para profissionais em teletrabalho seja reconsiderada, caindo dos atuais 30% para os 15% anteriormente previstos.