A Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ) é prevista na Constituição Federal, Lei nº 8.715/2007 e regulamentada pela Resolução nº 35/2022, que estabeleceu a forma de pagamento dessa Gratificação.

A GPJ é devida às servidoras e aos servidores cujas unidades alcancem as metas anuais estabelecidas e pagas em conformidade com a contribuição individual de cada profissional.

SUA LUTA, NOSSA LUTA: Considerando que orçamento de cada ano já considera os valores para o custeio, o Sindjus-MA requer o pagamento da GPJ no mês de abril subsequente ao ano-base de mensuração.