O Auxílio-Saúde é parte integrante da assistência à saúde de servidoras e servidores, podendo ser assegurada mediante convênio, contrato ou na forma de auxílio. Ocorre que o valor indenizado à servidora ou servidor é insuficiente para cobrir as despesas com plano de saúde.

Também nesta pauta, a Gestão Inovação Pra Garantir Direitos entende que é injusta a política de pagamento do Auxílio pelo do TJMA, que trata de forma diferente a membros da magistratura, que pode passar de R$ 3 mil, em relação aos demais profissionais, cujo valor máximo é de R$ 807,36 (acima de 61 anos), novamente sem qualquer base de justificação.

Convém destacar que magistradas e magistrados têm direito a receber o auxílio mesmo ao se aposentar, enquanto servidoras e servidores perdem esse direito na aposentadoria, etapa da vida que mais necessitam. Assim como os demais auxílios, o Sindjus-MA entende que a política de pessoal deve ser baseada na fundada na isonomia.

Apesar dos avanços dos últimos 3 anos, o Sindicato entende que as melhorias foram modestas e seguem em permanente negociação para elevação e equiparação de valores. 

SUA LUTA, NOSSA LUTA: Elevação do valor do Auxílio-Saúde e que o mesmo seja pago de forma isonômica, em condições e valores, independentemente de cargo ocupado.

 

SUA LUTA, NOSSA LUTA: Que profissionais com deficiência ou doença grave, ou que tenham dependentes nessas condições, tenham os valores do Auxílio-Saúde atual elevados ao teto.