Para formalização do recebimento mensal da bolsa de estudos, você deverá:
Entregar um Relatório Mensal de suas atividades, disponível dentro dos Módulos do Curso de Extensão no AVA;
Ter um desempenho satisfatório no Programa, avaliado pelo seu Supervisor. Esta avaliação inclui: qualidade e frequência nas postagens dos fóruns do AVA, realização das lives com os alunos e participação nas Webconferências semanais com o Supervisor.
Por ser um Programa de Formação para bolsistas pós-graduandos, quando o vínculo com a Pós-Graduação da Universidade de origem se encerra, seja por trancamento da matrícula, desligamento ou defesa da tese/dissertação, o(a) Facilitador(a) é automaticamente desligado(a) do Programa de bolsas da UNIVESP.
Para maiores informações, consulte o Termo de Compromisso, assinado e firmado por você e a Univesp no ato da matrícula no curso, e o Edital do Processo Seletivo, disponibilizado por sua Universidade.
Caso você apresente um desempenho insatisfatório no Programa e/ou não efetue as correções das atividades avaliativas e/ou não entregue os relatórios mensais dos Módulos do Curso será desligado do Programa, perdendo seu direito à bolsa de estudos.
O desligamento também poderá ocorrer a pedido, por interesses pessoais. O pedido de desligamento deve ser realizado via requerimento no SEI (sei.univesp.br).
Atenção!! Preenchendo este formulário você estará renunciando ao recebimento da bolsa do programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” e CONTINUARÁ matriculado na Univesp. Esta ação é definitiva, não podendo, em hipótese alguma, ser alterada posteriormente.
Ao preencher a renúncia da bolsa, você deve estar ciente de que precisa continuar cumprindo a carga horária semanal de 12h (8h para as atividades práticas e 4h para a formação teórica) para obter o certificado de conclusão do módulo que está cursando.
OBS: O facilitador pode decidir terminar o módulo que está cursando e depois pedir desligamento por completo da Univesp OU continuar como aluno do programa (sem a bolsa) até o final do Curso de Especialização.
Solicitação de afastamento temporário das atividades da bolsista do sexo feminino, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa por até 4 meses.
Observado o limite de 4 (quatro) meses, o afastamento sem suspensão de pagamento é permitido apenas para licença-maternidade.
A prorrogação da vigência da bolsa poderá ocorrer se houver motivo acadêmico para tal.
A atualização de dados bancários deverá ser feita via requerimento no SEI (sei.univesp.br), acessando "Serviços on-line" > "Tipo de requerimento" > "Atualização de dados bancários - alunos de pós-graduação".