Conforme a Constituição Federal do Brasil (CF), a educação tem por objetivo a formação do cidadão, seu desenvolvimento e sua qualificação para o trabalho. O ensino na EJA (Educação de Jovens e Adultos) não poderia ficar de fora, sendo assim, essa modalidade é uma possibilidade de igualdade do acesso à educação como um dos princípios de equidade social.
O Artigo 208 da CF, alterado pela Emenda Constitucional nº 59 de 11 de Novembro de 2009, em seus incisos I e IV preconiza a obrigatoriedade de oferta dessa Modalidade de Ensino:
I – “educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
Desse modo, a Educação de Jovens e Adultos é uma das modalidades de ensino presente na Educação Básica brasileira, tanto na rede pública, quanto na rede privada, que visa oportunizar uma formação adequada para pessoas jovens e adultas. A trajetória histórica da EJA, embora com muitos rompimentos e retrocessos, mostra que o objetivo primordial foi promover uma formação escolar do ensino básico com qualidade para trabalhadores, empregados e desempregados, não tiveram acesso à cultura letrada na idade prevista pela legislação brasileira. Com base no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9394/96, a EJA destina-se a todos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, isto garante que:
§1º Os sistemas assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si.
No entanto, na contemporaneidade, observa-se um processo de juvenilização da modalidade, com a presença de pessoas cada vez mais jovens, as quais abandonaram a escola e optaram por essa formação. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação, a idade mínima para a etapa do Ensino Fundamental é 15 anos e para o Ensino Médio, 18.
A EJA ganhou maior força e visibilidade após ser estabelecida nas Leis de Diretrizes e Bases e tornou-se uma política de Estado fazendo com que o governo passasse a investir e incentivar essa modalidade educacional como possibilidade de elevar o índice de ensino da população brasileira.
Com relação à legislação atual, na primeira versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), um dos principais documentos que definem o conjunto de aprendizagens que os alunos devem desenvolver ao longo das modalidades de ensino da Educação Básica, a EJA, timidamente, estava prevista. No entanto, na publicação da terceira versão desse documento, em abril de 2017, a EJA não está presente.
Existem opiniões distintas em relação a esse fato, enquanto alguns defendem que a abordagem proposta pela BNCC não seja adequada para o público que integra o EJA, em razão de que os conteúdos trabalhados com crianças e adolescentes não são coerentes com adultos, outros problematizam, no sentido de denunciar o descaso com a modalidade nos últimos anos. Concordamos com a primeira perspectiva no sentido de que ensinar matemática para alunos do EJA precisa levar em conta seu próprio viver, sua realidade e suas experiências. Assim, nossa reflexão vai nesse sentido: quais são os conteúdos necessários para que os alunos avancem nos seus estudos levando em conta suas especificidades e suas realidades? Mas, também somos da opinião de que a modalidade está sendo negligenciada pelas políticas públicas contemporâneas.
Não podemos deixar de descartar a necessidade de diretriz para o ensino EJA, uma vez que essa modalidade de ensino faz parte do ensino básico, com as particularidades desse ensino e de seus componentes respeitadas, e especialmente, pontuar, a necessidade de formação específica para professores que atuam nessa modalidade.
O ensino EJA, na perspectiva da BNCC está ligado à educação básica, na mesma direção do ensino tido como regular. No entanto, é preciso levar em conta que as realidades vivenciadas por estudantes do ensino regular são totalmente diferentes dos estudantes da EJA, e isso muda completamente a forma como o professor vai prosseguir com seus métodos de ensino e de aprendizagem.
A partir do estudo, observamos que a legislação da Educação EJA, em si, está ainda relegada a um plano muito inferior ao necessário para a realidade do público alvo. Tudo o que fala sobre essa modalidade de ensino, se relaciona com a Educação Regular, sem que haja um olhar mais aprofundado na realidade e sentido que a educação faz para esses alunos que frequentam uma escola em uma idade “não regular”, por motivos sociais, econômicos, entre outros.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília DF, 1996. Disponível em:https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11689869/artigo-37-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996.
BRASIL. Princípios da Educação de Jovens e Adultos. Brasília DF, 1996. Disponível em: http://confinteabrasilmais6.mec.gov.br/images/documentos/legislacao_vigente_EJA.pdf.
SILVA, M. H. K.. Lugar da EJA na BNCC - O não lugar da educação de jovens e adultos na BNCC. Prof Marli. Disponível em: https://profemarli.com/lugar-da-eja-na-bncc.
MACHADO, J. L. A.. Diretrizes curriculares nacionais para EJA e a BNCC. Planeta Educação. Disponível em: https://www.plannetaeducacao.com.br/portal/jovens-e-adultos/a/160/diretrizes-curriculares-nacionais-para-eja-e-a-bncc.
Redação. Falta de diretrizes para EJA na Base Nacional Comum preocupa educadores. Educação. Disponível em: https://revistaeducacao.com.br/2017/09/13/falta-de-diretrizes-para-eja-na-base-preocupa-educadores/
Parecer CNE/CEB nº 11/2000, aprovado em 10 de maio de 2000 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000 - Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Parecer CNE/CEB nº 36/2004, aprovado em 07 de dezembro de 2004 - Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Parecer CNE/CEB nº 20/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 - Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.
Resolução CNE/CEB nº 4, de 27 de outubro de 2005 - Inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.
Parecer CNE/CEB nº 29/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Parecer CNE/CEB nº 23/2008, aprovado em 8 de outubro de 2008 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Parecer CNE/CEB nº 6/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância.
Parecer CNE/CEB nº 11/2011, aprovado em 5 de outubro de 2011 - Consulta formal sobre a possibilidade de a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV) obter credenciamento específico para oferta e certificação de Ensino Fundamental e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
Parecer CNE/CEB nº 4/2013, aprovado em 13 de março de 2013 - Consulta sobre a legitimidade e competência para não autorizar a oferta de exames de Educação de Jovens e Adultos (EJA) por escolas privadas.
Parecer CNE/CEB nº 1/2016, aprovado em 27 de janeiro de 2016 - Proposta de desenvolvimento de experiência pedagógica para oferta de programa nacional de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em escolas do SESI.
Parecer CNE/CEB nº 1/2019, aprovado em 14 de fevereiro de 2019 - Análise do Regulamento do Projeto de Cursos para Educação de Jovens e Adultos (EJA) em regime de experiência pedagógica do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2016.