OLÁ, SOU CLEITON MACIEL. COMO POSSO AJUDAR?
Construtora recusou entregar as chaves? Saiba o que fazer!
Entenda quando é abusivo e saiba como garantir seus direitos.
Você comprou um imóvel, pagou as parcelas conforme o contrato e, quando chegou o tão esperado momento da entrega das chaves, a construtora se recusou a liberar o imóvel? Essa é uma situação infelizmente comum e que gera muita angústia nos compradores.
Mas saiba: a recusa na entrega das chaves é, em grande parte dos casos, abusiva e o consumidor pode exigir seus direitos.
Não são raros os casos em que construtoras condicionam a entrega das chaves ao pagamento de valores indevidos ou questionáveis, como:
Cobrança de taxas administrativas;
Cobrança antecipada de condomínio;
Exigência de quitação de valores que não estão previstos de forma clara no contrato.
Nessas situações, o comprador está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva qualquer prática que imponha obrigação sem respaldo legal ou contratual válido.
Outro ponto importante é a aplicação da chamada Teoria Substancial do Adimplemento.
Essa teoria prevê que, quando o comprador já cumpriu a maior parte das suas obrigações contratuais, pequenas pendências ou valores residuais não justificam a recusa da construtora em entregar as chaves.
📌 Exemplo: imagine que um comprador já tenha pago 80% do valor do imóvel, ou seja, houve o financiamento bancário onde o banco já repassou a verba para a construtora e restem apenas parcelas residuais. A construtora, diante disso, não pode simplesmente se negar a entregar o imóvel. A Justiça entende que o comprador já cumpriu substancialmente sua parte e, portanto, tem direito à posse do bem.
Essa proteção evita que o consumidor seja prejudicado por exigências desproporcionais.
Se a construtora se recusar a entregar as chaves do imóvel de forma injustificada, o consumidor tem alternativas:
Notificação extrajudicial exigindo a entrega imediata;
Ação judicial de obrigação de fazer para compelir a construtora a entregar o imóvel;
Pedido de indenização por eventuais prejuízos, como aluguel pago durante a espera, danos morais e materiais.
Conclusão
A recusa injustificada na entrega das chaves é uma prática abusiva e que pode ser contestada judicialmente. O comprador não precisa aceitar cobranças indevidas nem ficar refém da construtora.
👉 Está passando por isso? Fale com um advogado especializado em direito imobiliário e garanta a defesas dos seus direitos.
Dr. Cleiton Maciel advogado do consumidor imobiliário
E-mail: cleiton.maciel@advdf.com.br
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