OLÁ, SOU CLEITON MACIEL. COMO POSSO AJUDAR?
Existe um prazo de tolerância de 180 dias corridos para a construtora entregar o imóvel, se passou esse prazo e não foi entregue, o consumidor imobiliário deve ter conhecimento dos seus direitos.
O Consumidor pode escolher ficar com o imóvel e pedir uma indenização, que pode ser:
1.1 Danos morais pela demora e expectativas relacionadas à compra do imóvel. Porém esse dano moral irá depender de cada caso especificamente.
1.2 Devoluções dos juros de obra pagos após o prazo estipulado para a entrega do apartamento.
1.3 Aluguéis por mês, 0,5% do valor atualizado financeiramente do imóvel são calculados como aluguel por mês de atraso.
2 - O cliente poderá solicitar a rescisão do contrato receberá todos os valores pagos reajustado monetariamente de acordo com as taxas de juros do contrato.
Sempre consulte um advogado imobiliário de sua confiança.
CLEITON MACIEL ADVOGADO DO CONSUMIDOR IMOBILIÁRIO.
E-mail: cleiton.maciel@advdf.com.br