VIDEO 1 - INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E SUA ORIGEM HISTÓRICA
Os Direitos Humanos são um conceito contemporâneo que se origina da Revolução Francesa de 1789.
A Declaração do Direito do Homem estabelece direitos naturais e universais para todos os seres humanos.
Entre os direitos destacados, estão o direito a um julgamento justo, liberdade de religião e a oposição à escravidão.
A expansão dos Direitos Humanos ocorreu através das Guerras Napoleônicas e a disseminação do Código Civil.
Expandiu-se pela Europa.
quando se estuda essa declaração francesa dos direitos humanos, encontramos choque com a fé cristã.
A SEÇÃO EXPLORA A CONCEPÇÃO DE DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE UMA PERSPECTIVA BÍBLICA E HISTÓRICA - 3:48
Discute a relação entre direitos e deveres, fundamentando a concepção de direito. O direito com relação ao seu dever.
Aborda a importância do estudo histórico para entender a Declaração dos Direitos Humanos de 1889.
Apresenta a ideia de que os direitos humanos têm base na criação divina do ser humano à imagem de Deus.
Menciona a superioridade humana em relação à criação material e física.
É direito do ser humano viver essa superioridade, mas é dever cuidar dos animais, da natureza etc.
OS DIREITOS DOS ÓRFÃOS, VIÚVAS E ESTRANGEIROS SÃO FUNDAMENTAIS NA SOCIEDADE ISRAELITA - 7:36
Órfãos, viúvas e estrangeiros têm direito a atenção especial e cuidados na sociedade israelita é dever de todos.
Deus estabelece que essas pessoas vulneráveis devem ter condições de vida digna e participar dos rituais.
Há direitos bíblicos que garantem a propriedade, o casamento e a fé das pessoas como invioláveis.
Escravos deveriam ser libertados após sete anos de serviço, garantindo a restauração de suas posses.
A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA TRANSIÇÃO DO IMPÉRIO ROMANO PARA A INFLUÊNCIA DA IGREJA PRIMITIVA - 11:24
A igreja primitiva começou a influenciar as regras do império romano, estabelecendo novos direitos humanos.
Práticas como o aborto e o abandono de crianças eram comuns na concepção romana da época.
A moral e a ética da igreja começaram a mudar essas práticas, enfatizando o valor da vida humana.
A visão cristã considerava o ser humano como imagem e semelhança de Deus, promovendo o direito à vida.
A DIFERENÇA ENTRE SERVOS E ESCRAVOS ROMANOS E A POSIÇÃO DA IGREJA SOBRE A ESCRAVIDÃO - 15:09
Servos romanos tinham direitos assegurados, enquanto os escravos eram tratados de forma diferente.
A igreja se opôs à escravidão, especialmente durante a colonização na América.
Indígenas eram escravizados apenas em situações específicas, como ataques aos colonos portugueses.
A conversão ao cristianismo poderia levar à libertação dos indígenas escravizados.
A SEÇÃO DISCUTE A ORIGEM E OS PRINCÍPIOS DOS DIREITOS HUMANOS AO LONGO DA HISTÓRIA - 18:58
Os direitos humanos têm raízes em textos bíblicos e em civilizações antigas, como os romanos e o Código de Hamurabi.
A ideia de um julgamento justo e a proteção da propriedade são fundamentais para a formação de códigos civis e criminais.
A Revolução Francesa introduziu princípios iluministas que solidificaram os direitos humanos de maneira mais abrangente.
John Locke é mencionado como um pensador que defende a ideia de direitos humanos inatos ao ser humano.
A SISTEMATIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS EVOLUI A PARTIR DO DIREITO NATURAL E DO DIREITO INTERNACIONAL - 22:44
O direito natural, antes rudimentar, é agora sistematizado com princípios claros.
Francisco Soares e Francisco de Vitória abordam a relação entre direito natural e direito internacional.
Explicação: todos os direitos humanos eram unidos e fundamentados no direito canônico, no período medieval. Esses funcionavam como uma espécie de direito internacional. No entanto, com a reforma protestante, as concepções jurídicas se refizeram, o direito canônico foi abolido e uma nova concepção de direitos humanos universais foi trabalhada.
O jurista católico, oriundo da escola de Salamanca, influente, da Espanha daquele período, do novo escolasticismo, da época da contra reforma, concílio de Trento, alguns juristas, teólogos e filósofos desenvolvem um tipo de direito internacional. Os mais importantes deles são: Francisco Soares e Francisco Vitório ou de Vitória. Eles influenciam o iluminismo e, depois, a declaração dos direitos humanos. Os princípios são: 1. A ideia do direito internacional (Francisco Vitório); 2. A ideia do direito natural (Francisco Soares - baseado na criação).
A racionalidade moderna é essencial para entender e desenvolver esses direitos.
Michel Vilei (católico romano) destaca a importância da sistematização para a evolução dos direitos humanos modernos.
afirmou que a elevação do direito internacional e natural via sistematização, e não baseado nas circunstâncias, empurra o racionalismo moderno. Por esses direitos precisam da racionalidade. Portanto, ali temos um protótipo dos direitos humanos modernos da revolução fransesa.
Hugo Grácio, Samuel Sanfeidof, Elerit Vatel, trabalham os direitos nessa perspectiva: Direito da guerra, direito da paz, direito internacional, fundamentados na contra reforma.
O pensador mais proeminente que desenvolveu a ideia do direito da guerra e da paz logo após a Escola de Salamanca é Hugo Grócio (Hugo Grotius), que não faz parte dessa escola, mas sim é considerado o Pai do Direito Internacional.
Samuel Pufendorf (1632–1694) Contexto: Jurista e filósofo alemão da época do Racionalismo. Seu trabalho é fundamental para o Direito Natural e o Direito das Gentes, sendo um dos pensadores centrais que se seguiram a Grócio.
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VIDEO 2 - DIREITOS HUMANOS E O ILUMINISMO
Os Direitos Humanos na época do Iluminismo.
O ILUMINISMO É UMA ÉPOCA QUE INTRODUZIU DIVERSAS ABORDAGENS SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - 00
O Iluminismo não é considerado um movimento, mas sim uma época com características distintas.
Existem diferentes pensadores e vertentes que abordam os direitos humanos durante essa época.
Observar que o iluminismo não é movimento é importante porque se trata de considerar vertentes diferentes na época do iluminismo.
A aula irá focar nos Iluminismos britânico, francês e holandês, destacando suas ênfases.
Baruch de Spinoza (Holandês-considerado radical por negar a fé cristã) é citado como um dos principais pensadores do Iluminismo, conhecido por sua crítica à fé cristã.
A ASSOCIAÇÃO DOS ARMINIAMOS E SOCIANOS AO ILUMINISMO MODERADO CONTRIBUIU PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA FILOSOFIA QUE ANTECIPA IDEIAS DE DIREITOS HUMANOS - 3:13
Os arminianos e socianos foram perseguidos pelos calvinistas, levando-os a se associar ao iluminismo moderado.
Baruch de Espinoza e seu círculo começaram a desenvolver uma filosofia que aborda a felicidade como propósito da existência humana.
A ética proposta por Espinoza está relacionada à natureza e ao relacionamento humano, refletindo uma visão de felicidade ordenada. (deus = existência - não, necessariamente um panteísmo).
A LIBERDADE E OS DIREITOS HUMANOS SÃO CENTRAIS NA FILOSOFIA DE ESPINOSA - 6:26
Espinosa desenvolve conceitos de liberdade que vão além da liberdade de consciência, incluindo a liberdade de expressão e de crença.
Ele propõe um direito natural baseado na racionalidade humana, essencial para a existência e a liberdade do indivíduo.
A liberdade, para Espinosa, está ligada ao desenvolvimento científico e à expressão de crenças, sejam elas religiosas ou não.
O contexto histórico da Holanda revela uma limitação à liberdade religiosa, mas uma proteção à liberdade de consciência.
A MORALIDADE E OS DIREITOS HUMANOS SÃO FUNDAMENTAIS NA ÉTICA E NO CONTRATO SOCIAL - 9:39
A moralidade está mais relacionada ao relacionamento humano do que à divindade. (contexto britânico - deus significa o que é natural, ao invés de sentido teológico).
Thomas Hobbes e John Locke defendem a ideia de um contrato social entre o Estado e a sociedade.
O direito natural é ligado à responsabilidade ética do ser humano.
Para os britânicos, a liberdade é definida como a ausência de coerção em ações indesejadas.
Para eles, quanto maior liberdade religiosa, maior desenvolvimento ético. Portanto, cada um deve crer no que quiser.
Esse pensamento foi desenvolvido na Prússia, com Frederico II.
O DESENVOLVIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS FOI UM PROCESSO LONGO, COM PRINCÍPIOS COMO JULGAMENTO JUSTO E LIBERDADE RELIGIOSA SENDO ESTABELECIDOS ANTES DA REVOLUÇÃO FRANCESA - 12:49
A redução da pena de morte e a busca por um julgamento justo eram ideias valorizadas.
A liberdade religiosa era defendida, permitindo que as pessoas buscassem sua salvação como desejassem.
Esses conceitos foram fundamentais para a Declaração dos Direitos Humanos de 1889.
O desenvolvimento dos direitos humanos envolveu a contribuição de estadistas e filósofos ao longo do tempo.
A DISCUSSÃO ABORDA A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE PENSADORES COMO HUGO GROSS E SAMUEL PUFENDORF - 16:05
Hugo Gross (arminiano holandês) foi pioneiro na percepção jurídica dos direitos humanos, enfatizando a dignidade humana para todos.
Samuel Pufendorf (alemão) expandiu a ideia de direito internacional, focando nas relações entre estados, em vez de relações coloniais.
Outros pensadores como Emérito de Vatel e Alberico Gentili também contribuíram para o desenvolvimento de conceitos de direitos das nações e do direito da guerra.
Esses pensadores, embora pouco conhecidos, foram fundamentais para a formação de um proto-direitos humanos no contexto jurídico.
A COMPARAÇÃO ENTRE AS INFLUÊNCIAS DOS DIREITOS HUMANOS BRITÂNICOS E FRANCESES NAS REPÚBLICAS DOS ESTADOS UNIDOS E FRANÇA - 19:16
Os direitos humanos britânicos enfatizam a não-coerção, influenciando a percepção política dos Estados Unidos.
A república francesa, por outro lado, busca uma neutralidade extrema, alterando até nomes de meses e dias.
A declaração dos direitos humanos é promulgada durante a Revolução Francesa, mas ideias abstratas já existiam anteriormente.
As duas repúblicas coexistem em um mesmo período, refletindo diferentes abordagens sobre direitos humanos e liberdade.
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VIDEO 3 - DIREITOS HUMANOS E A REVOLUÇÃO FRANCESA
A REVOLUÇÃO FRANCESA É ANALISADA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS E SUAS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO À REVOLUÇÃO AMERICANA - 00
A Revolução Francesa surge de processos históricos que se intensificam no século XVIII (desde o século XVI).
Influências do pensamento iluminista e contextos sociais impulsionaram a revolta.
Diferente da Revolução Americana, que foi política e manteve estruturas sociais, a Revolução Francesa buscou liberdades mais amplas e a abolição de injustiças.
A REVOLUÇÃO FRANCESA ENVOLVEU A INSERÇÃO DAS CLASSES SOCIAIS E CULMINOU NA DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - 3:18
O juramento do jogo de pela marcou a declaração do terceiro estado como assembleia nacional, representando a pequena burguesia.
As massas populares, instigadas por essa declaração, foram fundamentais na derrubada da Bastille e na expansão da revolução por toda a França.
A Declaração dos Direitos do Homem foi influenciada pelo pensamento iluminista e surgiu em um contexto de absolutismo monárquico.
Apesar de suas contribuições, a Declaração também enfrenta críticas do ponto de vista cristão, refletindo tensões entre direitos humanos e valores religiosos.
A DESIGUALDADE E A OPRESSÃO NA FRANÇA PRÉ-REVOLUCIONÁRIA INFLUENCIARAM O SURGIMENTO DOS DIREITOS HUMANOS - 6:22
A nobreza vivia em regalias enquanto o povo enfrentava fome e doenças.
O povo não tinha direito a um julgamento justo e poderia ser executado por críticas ao rei.
Eventos históricos, como a noite de São Bartolomeu, mostraram a brutalidade do regime (calvinistas franceses huguenotes foram mortos).
Voltaire destacou casos de condenações injustas, como a pena de morte por boatos de heresia.
1905 - o domingo sangrento.
A REVOLUÇÃO FRANCESA SURGE COMO RESPOSTA À OPRESSÃO E À BUSCA POR DIREITOS HUMANOS - 9:42
A petição levada ao czar expressava a fome e a exploração do povo.
A Revolução se divide entre os Jacobinos, mais radicais, e os Girondinos, moderados, ambos apoiando os Direitos Humanos.
A Declaração afirmava que todos os homens nascem livres e iguais em direitos, desafiando a ideia do direito divino dos reis; a segurança pública não era apenas para o rei, mas para todos.
A IMPORTÂNCIA DO JULGAMENTO JUSTO E A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DA REVOLUÇÃO FRANCESA - 12:44
Ninguém pode ser punido sem um julgamento justo e direito à defesa.
Os direitos humanos surgiram como uma necessidade no contexto francês da época.
Napoleão Bonaparte foi fundamental na expansão dos direitos humanos além da França.
Ele se posicionou como um republicano moderado, em contraste com os jacobinos radicais.
NAPOLEÃO IMPLEMENTA UM CÓDIGO CIVIL QUE PROMOVE OS DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES INDIVIDUAIS - 15:55
Napoleão se opõe à pena de morte e à tortura, valorizando a vida humana.
Ele reabre as igrejas na França e assegura liberdades religiosas.
O código civil sob sua liderança garante direitos como julgamento justo e propriedade.
Napoleão influencia diversos territórios, promovendo direitos civis e humanos.
A INFLUÊNCIA DE NAPOLEÃO NAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E NA DISSEMINAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - 19:06
Revoluções populares na Europa (1848 - 27 anos após a morte de Napoleão) reinseriram a ideia de liberdades individuais e do código civil napoleônico.
A independência de muitos países latino-americanos foi impulsionada pela influência de Napoleão.
A Revolução Pernambucana de 1817 incorporou princípios da declaração dos direitos humanos.
Napoleão, mesmo preso, teve um impacto significativo nas lutas por liberdade e direitos em diversas regiões.
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VIDEO 4 - DIREITOS HUMANOS E A REVOLUÇÃO RUSSA
A REVOLUÇÃO RUSSA INCORPOROU ELEMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS, APESAR DE NÃO SER UMA REVOLUÇÃO LIBERAL - 00
A Declaração dos Direitos Humanos na Rússia foi concluída em 1848.
A Revolução Russa não buscou a liberalização como a Revolução Francesa, mas adotou alguns princípios dos direitos humanos.
O lema "paz, pão e terra" reflete uma ideia de direitos humanos.
O Conselho do Vaticano II influenciou a cristianização dos direitos humanos, conforme mencionado por Hristo Duny (Livro Cristianismo e Estado). Versão Católica dos direitos humanos.
A CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ONU É FUNDAMENTAL PARA A BUSCA DA PAZ GLOBAL - 3:22
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a base para o funcionamento das instituições da ONU.
A ONU foi criada em 1945, após a promulgação da declaração em 1948, e é precedida pela Liga das Nações (surgiu após a primeira guerra mundial).
Instituições como Unesco e Unicef atuam em parceria com a ONU na promoção da paz mundial. (A URI - Iniciativa das Religiões Unidas, também age em parceria com a ONU, mesmo não fazendo parte dela).
A discussão sobre direitos humanos é contextualizada à luz da fé cristã e da modernidade atual.
A DISCUSSÃO ABORDA A HIPOCRISIA NAS PUNIÇÕES E A RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS - 6:44
A hipocrisia nas punições a criminosos é um tema recorrente no Brasil, onde direitos humanos são frequentemente questionados.
O culto a figuras religiosas, como a Virgem Maria, não deve levar à rejeição de seus exemplos positivos.
A existência de direitos humanos e da ONU não elimina a hipocrisia e as guerras, refletindo a complexidade da geopolítica.
A busca por um mundo melhor é considerada uma virtude, mesmo diante do realismo das ações humanas.
Se o Brasil se tornasse plenamente cristão, não haveria necessidade de Direitos Humanos.
A DISCUSSÃO ABORDA A DIFERENÇA ENTRE VINGANÇA E JUSTIÇA EM UM CONTEXTO CRISTÃO - 10:06
A justiça é apresentada como retribuição, enquanto a vingança é desorganizada e deformada.
A fé cristã não deve se limitar a posturas conservadoras sobre temas sociais.
A espiritualidade cristã pode ser obscurecida por um culto excessivo à tradição e cultura.
O objetivo é trabalhar para a construção de uma nação que reflita esses valores, mesmo que a plenitude seja difícil de alcançar.
A DISCUSSÃO ABORDA A HIPOCRISIA NAS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS E A NECESSIDADE DE UMA ATUAÇÃO MAIS EFETIVA - 13:28
A hipocrisia de líderes de países que violam direitos humanos representando comissões é criticada.
É necessário combater essas hipocrisias sem destruir a ideia de direitos humanos.
A construção de instituições cristãs sólidas é vista como uma alternativa mais eficaz.
A participação ativa nas instituições é essencial, não apenas observar de longe.
A LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA É FUNDAMENTAL, MAS A FÉ CRISTÃ EXIGE A PREGAÇÃO DO EVANGELHO - 16:50
Ninguém pode ser forçado a acreditar em um credo específico, mas isso não impede a pregação cristã.
Outras religiões são vistas como superstições em comparação com a revelação de Deus na fé cristã.
O diálogo inter-religioso não deve comprometer a essência da fé cristã.
É necessário levar a mensagem do evangelho com amor, mas sem abrir mão da verdade cristã.
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